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ID
1903471
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os requisitos legais da alienação de um bem imóvel pertencente a uma sociedade de economia mista, não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a L8666:

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos

  • GABARITO: A

     

    Lícitação de Bens Imóveis das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou em dação em pagamento:

    -> Interesse Público devidamente justificado;

    -> Não necessita de autorização Legislativa;

    -> Avaliação prévia;

    -> Licitação na modalidade Concorrência.

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos

     

    Resposta:  b - Motivação

  • GABARITO: A

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado (alternativa B: MOTIVAÇÃO = EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS), será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais (alternativa A: Erro -> não inclui SEM), e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação (alternativa D e C) na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos

  • Licitação no âmbito das estatais: não mais regulada pela 8.666!!! Lei específica: 13.303/2016. Art. 49 exige apenas avaliação e licitação, sendo prescindível motivação e autorização legislativa. Logo, questão DESATUALIZADA.

  • REQUISITOS DA ALIENAÇÃO

     

     

    •   Interesse público

     

    •   Avaliação prévia

     

    •   Licitação pública   ↓

     

     

    MÓVEIS 

     

     

    Regra  →  Usa-se a modalidade leilão.

     

    SALVO  -  Se o MÓVEL for acima de 1.430.000 milhão  →  Usa-se a modalidade concorrência.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    IMÓVEIS

     

     

    Regra  →  Usa-se a modalidade concorrência.

     

    SALVO  - Se o IMÓVEL é derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento.

     

     

    Nesses casos, usam-se as modalidades leilão ou concorrência.

     

     

    •   Requer autorização legislativaSALVO  →  Empresa pública / Sociedade de economia mista  (Ambas não precisam).

  • Onde diz que a motivação é um dos requisitos?

  • Acredito que decorra do Poder Hierárquico a elaboração de atos normativos internos destinados a ordenar a atuação dos subordinados (Portarias...)

    Fontes: Minhas anotações do estratégia e resoluções de outras questões.

    Caso eu estiver errado, avisem-me.