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ID
190369
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em se tratando da resolução do contrato por onerosidade excessiva, é certo afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478, CC: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479, CC: A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480, CC: Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
     

    a) ERRADA

    Não há falar em aquiescência da outra parte.

    b) ERRADA

    Como visto, é cabível a revisão das condições do contrato de modo a evitar a resolução.

    c) CORRETA

    Cópia do art. 479, CC.

    d) ERRADA

    Por questão de lógica, os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis são aqueles posteriores a pactuação.

    e) ERRADA

    Conforme art. 478, CC, os efeitos da sentença que decretar a resolução retroagirão à data da citação.

  • A rescisão é gênero, admitindo as seguintes espécies: resilição e resolução.

    A resilição pode ser unilateral ou bilateral. A resilição bilateral é o distrato, contrato que visa a pôr fim a outro contrato, que, de acordo com o princípio da atração das formas, deve ter a mesma forma exigida pela lei para a criação do contrato. O distrato tem efeito ex nunc, salvo disposição em contrário, não podendo prejudicar terceiros.

    A resilição unilateral excepciona o princípio pacta sunt servanda, já que a lei autoriza que uma das partes denuncie o contrato à outra, comunicando que pretende extinguir o contrato, normalmente de execução continuada. Essa comunicação é feita por meio da renúncia ou da revogação, com efeito ex nunc.

    A resolução do contrato pode se dar de forma voluntária ou involuntária. Involuntariamente quando ocorre caso fortuito ou força maior. Já a resolução voluntária é verificada no caso de dolo ou culpa das partes, gerando, portanto, a obrigação de ressarcimento das perdas e danos morais e materiais à parte inocente. Todavia, de acordo com a teoria do adimplemento substancial, se parte substancial do contrato já houver sido cumprida, havendo pequeno inadimplemento, a resolução do contrato é medida desproporcional, em exercício abusivo do direito, devendo ser executada judicialmente a não cumprida.

    Em qualquer das formas, a resolução tem efeito ex tunc, permitindo que as partes retornem ao estado anterior, exceto nos contratos de trato sucessivo com relação às prestações já cumpridas.