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ID
1903735
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A ação civil pública é o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir

Alternativas
Comentários
  • Vamos a resposta: Conforme a lei 7.347/85

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    V - por infração da ordem econômica;

  •  GABARITO LETRA E.

    e) danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações de ordem econômica, protegendo, assim, interesses difusos da sociedade. 

  • Questão bem feita essa \o .

     

    "GABARITO: E " 

     

    Alhures podemos determinar que a letra A encontra-se incorreta, uma vez que o Art. 1º dispõe "Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados":

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    V - por infração da ordem econômica

    Determinando que os danos as autarquias não abrangem ação civil pública. 

    Já no que concerne a Letra B) também está errônea por um simples pronome ao qual está fala que danos a bens e direitos SEM valor artístico, ademais o artigo 1º da lei 7.345\85 traduz, DE valor artístio,turístico,paisagístico  e não SEM VALOR Artístico, estético etc......

    Portanto a mais completa será a letra E. 

     

     

     

     

  • Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 - Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.    

    VIII – ao patrimônio público e social.     

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Gabarito: E