SóProvas


ID
1903747
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos privativos de médico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    GAB LETRA "A"

  • a) Carlos, servidor público federal, não pode acumular seu cargo de perito do INSS com o cargo de médico do Município de Salvador, quando os dois exigem 40 horas de trabalho semanais. (certo não pode acumular)

     b) Ana não pode se manter no cargo de professora do Município de Itabuna, depois de ter sido nomeada para o cargo de professora do Estado da Bahia. (errado: pode desde que os horários sejam compatíveis)

     c) Ronaldo foi investido em dois cargos públicos, um municipal e o outro federal, o que não é inconstitucional bastando que os horários sejam compatíveis. (errado: a regra é que a cumulação é inconstitucional, ainda mais que não veio descrito uma causa de excessão)

     d) Alice pode ser titular de dois cargos de função administrativa burocrática, contanto que seja perante entes federativos diversos e tenham horários compatíveis entre si. (errado: não pode haver cumulação de cargos de função administrativa burocrática)   

     e) A acumulação de cargos públicos é a regra que admite exceções. (errado: a aculação de cargos públicos é a excessão que é admitida apenas em alguns casos)

  • 7 dias x 24 horas: 168 horas possui a semana. Portanto, eu gostaria de saber pq ele não pode acumular? Questão que saiu da cabeça do examinador supondo que não dar para trabalhar.

  • STJ: Limite da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas

  • GABARITO LETRA A.

     a) Carlos, servidor público federal, não pode acumular seu cargo de perito do INSS com o cargo de médico do Município de Salvador, quando os dois exigem 40 horas de trabalho semanais.

  • R)A - O STJ decidiu que é vedada a acumulação de cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. STJ. (1ª Seção. MS 19.336-DF, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 - Info 548).

  • Quanto a alternativa A), atualmente não há limite de horário

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.

    O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.

    STF. Plenário. ARE 1246685, Rel. Min. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/03/2020. (Tema 1081 Repercussão Geral)

    STF. 1ª Turma. RE 1176440/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/4/2019 (Info 937).

    STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1767955/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 27/03/2019 (Info 646).