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(B)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Corrupção passiva privilegiada.
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Erro da A - "Apenas para si"
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
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Gabarito: B
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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corrupção passiva privilegiada.
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A questão exige conhecimento acerca dos delitos previtos na Parte Especial do Código Penal (CP).
O delito de corrupção passiva está previsto no art. 317, do CP. Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de corrupção passiva ocorre quando o agente público solicita ou recebe a vantagem, para si ou para outrem (e não somente para si), direta ou indiretamente (e não apenas indiretamente) “ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, como prescreve o art. 317, do CP.
Letra B: correta. Exatamente como dispõe o art. 317, §1º, do CP. Nesse caso, o que seria um exaurimento do crime passa a ser uma majorante (é o chamado exaurimento penalizado).
Letra C: incorreta. Nesse caso, estamos diante do delito de peculato, previsto no art. 312, do CP.
Letra D: incorreta. O delito de corrupção passiva é formal, se na modalidade “solicitar e aceitar promessa de vantagem”, enquanto será considerado material, se na modalidade receber. No caso da alternativa, podemos afirmar que houve menção ao delito previsto no art. 313, do CP – peculato mediante erro de outrem, em que a consumação se dá quando o agente, percebendo o erro de terceiro, não o desfaz, apropriando-se da coisa recebida.
Letra E: incorreta. Nesse caso, estaremos diante do delito de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP.
Gabarito: Letra B.
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A questão tem como tema o crime de corrupção
passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, tratando-se de um dos
crimes contra a administração em geral, praticados por funcionários públicos,
inserido no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. A conduta criminosa
consistente na corrupção passiva pode pretender que a vantagem seja direcionada
ao próprio agente, bem como a terceira pessoa. Ademais, a ação criminosa de
solicitar ou de receber a vantagem pode ser direta ou indireta, ou seja, por
interposta pessoa. Constata-se com isso que a assertiva não espelha a descrição
típica inserida no artigo 317 do Código Penal.
B) Correta. O § 1º do artigo 317
do Código Penal estabelece causa de aumento de pena de um terço, se, em
consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de
praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
C) Incorreta. A conduta narrada nesta
assertiva corresponde ao crime de peculato, descrito no artigo 312 do Código
Penal.
D) Incorreta. A conduta narrada nesta
assertiva corresponde ao crime de peculato mediante erro de outrem, descrito no
artigo 313 do Código Penal.
E) Incorreta. A conduta narrada nesta
assertiva corresponde ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do
Código Penal.
Gabarito do Professor: Letra B