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ID
1903753
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a corrupção passiva, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Corrupção  passiva privilegiada. 

  • Erro da A - "Apenas para si"

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  •  

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

  • Gabarito: B

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • corrupção passiva privilegiada.

  • A questão exige conhecimento acerca dos delitos previtos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    O delito de corrupção passiva está previsto no art. 317, do CP. Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de corrupção passiva ocorre quando o agente público solicita ou recebe a vantagem, para si ou para outrem (e não somente para si), direta ou indiretamente (e não apenas indiretamente) “ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, como prescreve o art. 317, do CP.

    Letra B: correta. Exatamente como dispõe o art. 317, §1º, do CP. Nesse caso, o que seria um exaurimento do crime passa a ser uma majorante (é o chamado exaurimento penalizado).

    Letra C: incorreta. Nesse caso, estamos diante do delito de peculato, previsto no art. 312, do CP.

    Letra D: incorreta. O delito de corrupção passiva é formal, se na modalidade “solicitar e aceitar promessa de vantagem”, enquanto será considerado material, se na modalidade receber. No caso da alternativa, podemos afirmar que houve menção ao delito previsto no art. 313, do CP – peculato mediante erro de outrem, em que a consumação se dá quando o agente, percebendo o erro de terceiro, não o desfaz, apropriando-se da coisa recebida.

    Letra E: incorreta. Nesse caso, estaremos diante do delito de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP.

    Gabarito: Letra B.

  • A questão tem como tema o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, tratando-se de um dos crimes contra a administração em geral, praticados por funcionários públicos, inserido no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A conduta criminosa consistente na corrupção passiva pode pretender que a vantagem seja direcionada ao próprio agente, bem como a terceira pessoa. Ademais, a ação criminosa de solicitar ou de receber a vantagem pode ser direta ou indireta, ou seja, por interposta pessoa. Constata-se com isso que a assertiva não espelha a descrição típica inserida no artigo 317 do Código Penal.

     

    B) Correta. O § 1º do artigo 317 do Código Penal estabelece causa de aumento de pena de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    C) Incorreta. A conduta narrada nesta assertiva corresponde ao crime de peculato, descrito no artigo 312 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. A conduta narrada nesta assertiva corresponde ao crime de peculato mediante erro de outrem, descrito no artigo 313 do Código Penal.

     

    E) Incorreta. A conduta narrada nesta assertiva corresponde ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra B