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ID
190378
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Verifique os enunciados abaixo à luz do direito das obrigações e responda:

I - Na obrigação solidária passiva, importará em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou algum dos devedores.

II - Na obrigação de fazer fungível pode o credor, em caso de urgência, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

III - Na solidariedade passiva, impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, para todos subsiste o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

IV - O devedor que satisfaz a dívida por inteiro tem o direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota, havendo presunção "juris tantum" da igualdade das partes dos codevedores.

Alternativas
Comentários
  • correta letra E

    alternativa I errada

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    alternativa II certa

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

     

    alternativa III certa

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

     

    alternativa IV certa

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

     

  • Corrigindo a resposta do colega abaixo, quando à fundamentação da acertiva II.

    Altyernativa II - correta

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido

  • É complicada essa asseritva E. Colocada como foi, não se especificou que tipo de obrigação se tratava, sendo que a obrigação solidária NÃO pode ser presumida e foi o que a banca fez. Se houvesse menção "Nas obrigações solidárias passivas o devedor que satisfaz....", a assertiva estaria correta. Todavia, não foi mencionado. Questão mal formulada.

    Bom estudo a todos. Um abraço!
  • Como o colega afirmou, a questão deveria especificar se a obrigaçao era solidária, já que a mesma não se presume.
    mal formulada.
  • Complicado. 
    A alternativa IV também nao menciona se a obrigaçao é divisível ou indivisível. 
     

  • Concordo com os colegas sobre o que refere à solidariedade...

    Deveria constar ou no enunciado da questão ou, então, na assertiva que trata-se de obrigação solidária, onde nada referiu.

    Ao meu ver se houver o entendimento que está correta a assertiva IV, a banca poderia considerar incorreta utilizando o mesmo argumento, que não foi mencionado sobre a solidariedade. Da mesma forma, não se sabe se a obrigação é divisível ou não, como bem referiu a colega...

    Na minha opinião mal formulada a questão...