Correta: C
"Outra hipótese pouco esclarecida e a prevista na Lei n. 8.009/90, que dispõe a respeito do bem de família. Estabelece o art. 4°- de referido dispositivo legal que a impenhorabilidade instituída por aquela lei não beneficiará aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga. Ou seja: a hipótese contempla a situação do devedor insolvente que busca criar impenhorabilidade aparente de residência familiar, adquirida para tal fim, nela concentrando valores antes dispersos em outros bens móveis ou imóveis. Trata-se de hipótese de fraude de execução, uma vez que pode ser conhecida e desfeita na respectiva ação do credor, ou seja, no âmbito do próprio processo executivo, mediante transferência da impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, se existente, ou anulação da venda."
Fonte: http://www.mladvogadosassoc.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=20&Itemid=33