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ID
1903804
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o único bem imóvel pertencente ao executado insolvente pode ser penhorado desde que

Alternativas
Comentários
  • Correta: C

     

    "Outra hipótese pouco esclarecida e a prevista na Lei n. 8.009/90, que dispõe a respeito do bem de família. Estabelece o art. 4°- de referido dispositivo legal que a impenhorabilidade instituída por aquela lei não beneficiará aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga. Ou seja: a hipótese contempla a situação do devedor insolvente que busca criar impenhorabilidade aparente de residência familiar, adquirida para tal fim, nela concentrando valores antes dispersos em outros bens móveis ou imóveis. Trata-se de hipótese de fraude de execução, uma vez que pode ser conhecida e desfeita na respectiva ação do credor, ou seja, no âmbito do próprio processo executivo, mediante transferência da impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, se existente, ou anulação da venda."

     

    Fonte: http://www.mladvogadosassoc.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=20&Itemid=33

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Afirma o seu art. 4º, que "não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga".

    Resposta: Letra C.

  • http://www.webartigos.com/artigos/a-impenhorabilidade-relativa-do-bem-de-familia-como-excecao-a-responsabilidade-patrimonial-na-execucao-contra-devedor-solvente/122545/

  • L8009/80

    Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.