Complementando:
Alternativa "B"- Incorreta
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper
* - Curiosidade: Na Lei de execução fical Lei 6830/80
Art. 40. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
§ 1º. Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
Jurisprudência Vinculada
Doutrina Vinculada
§ 2º. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
§ 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
Alternativa "C" Incorreta
Art. 206. Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
Alternativa "D" - Incorreta
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Outro motivo pelo qual a A está correta reside no fato de que a compensação só pode se dar entre dívidas exigíveis. Segundo Silvio Rodrigues
"Mister ainda se faz que as dívidas, a serem compensadas, estejam vencidas, isto é, possam ser exigíveis desde logo, pois, em rigor, enquanto não chega o termo de vencimento o devedor tem direito ao prazo, não podendo ser compelido a abrir mão dele, por motivo de compensação. Assim, não se compensam as dívidas se uma delas não venceu ou não é, por qualquer razão, exigível." (grifei)
(Direito civil. 30 ed. 2º vol, Sa?o Paulo: Saraiva, 2008, p.218. )