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ID
1903831
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O civil Paul ao se alistar, acabou recebendo Certificado de dispensa de incorporação (CDI). No ano seguinte, acabou prestando vestibular para uma faculdade particular de medicina que cursou integralmente, até se formar, em julho de 2014. Apresentou-se para seleção e foi, então, convocado à incorporação para servir, em 2015, ao Exército, como médico. A data prevista para apresentação era 15 de fevereiro de 2015 no Regimento Sampaio, no Rio de Janeiro/Rf. O civil Paul se apresentou na data, mas se ausentou antes do ato oficial de incorporação, não mais retomando, pois pretendia montar uma clínica em Salvador-BA. O Tenente Lennon, que presenciou a apresentação do civil Paul no Regimento Sampaio estava de férias, em Búzios, quando, enquanto tomava banho de mar, viu o civil Paul na areia e entendeu que devia lhe dar voz de prisão como insubmisso. Deu voz de prisão ao civil Paul e, quando este, sem esboçar violência, reação ou fuga, tentou alegar não ser insubmisso por já ter o CDI, foi espancado pelo tenente Lennon, sofrendo lesões corporais graves.

Com base no caso acima, analise as afirmativas e fundamentos abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  da lei 5292/67  Os concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que não tenham prestado o serviço militar inicial obrigatório no momento da convocação de sua classe, por adiamento ou dispensa de incorporação, deverão prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do respectivo curso ou após a realização de programa de residência médica ou pós-graduação, na forma estabelecida pelo caput e pela alínea ‘a’ do parágrafo único do art. 3o, obedecidas as demais condições fixadas nesta Lei e em sua regulamentação. (Redação dada pela Lei nº 12.336, de 2010).

    § 4º A Prestação do Serviço Militar a que se refere a letra a do parágrafo único do art. 3º é devida até o dia 31 de dezembro do ano em que o brasileiro completar 38 (trinta e oito) anos de idade.

    Pela jurisprudência do STJ, o cidadão dispensado poe excesso de contigente, não pode ser convocado posteriormente para a prestação do serviço militar com MFDV.

    Lei 4375/64 Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário. "C" CORRETO

  • Art 14. O estudante que tiver obtido adiamento de incorporação até a terminação do curso e não se apresentar à seleção ou que, tendo-o feito, se ausentar, sem a ter completado, será considerado refratário.

            Art 15. O estudante que, possuidor do Certificado de Reservista de 3ª categoria ou do de Dispensa de Incorporação, não se apresentar à seleção ou que, tendo-o feito, se ausentar, sem a ter completado, será considerado refratário, para fins da presente Lei.

            Art 16. O estudante reservista de 1ª ou 2ª categoria, aspirante-a-oficial, guarda-marinha, oficial da reserva de 2ª classe ou não remunerada (inclusive das Fôrças Auxiliares reservas do Exército) de qualquer Quadro ou Corpo, que, tendo-se apresentado à seleção, como voluntário, se ausentar, sem a ter completado, será considerado refratário, para fins da presente Lei.

            Art 17. Os refratários na forma dos artigos 14, 15 e 16 não poderão prestar exames do último ano do curso, receber diploma ou registrá-lo e ficarão sujeitos à penalidade prevista nesta Lei.

  • REsp 1186526 - "As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar."

  • Gabarito: C

     

    Refratário: Que resiste às leis ou a princípios de autoridade; insubmisso.

  • O Tenente Lennon responde por crime militar com base no art. 9ª, II, c.
    Estava agindo em razão da função, contra CIVIL.

  • A Lei nº 4.375/1964, conhecida como Lei do Serviço Militar, determina que “o brasileiro que não se apresentar durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário”.

    Além disso, a mesma lei define a figura do insubmisso, qual seja, “o convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matrícula”.

    A condição de refratário, portanto, não configura crime militar, mas apenas irregularidade administrativa. Esta é a situação do jovem que não se alista, não comparece para a seleção ou dela não participa até o fim.