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ID
1904194
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Itauçu - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    O erro da D está na palavra "judicial": na pendência de processo judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos.

    Não é processo judicial. O correto seria processo administrativo disciplinar, o famoso PAD.

     

  • Como já apontado pelo Breno.

     Art. 1º São inelegíveis:

     I - para qualquer cargo:

    q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

    * LC 64/90

     

  • O magistr\ado qu eperdeu o cargo è elegível? como assim?

  • Pensei que somente por lei complementar poderia ensejar em Inexigibilidade e não através de lei orgânica, conforme pressupõe a alternativa a).
  • Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária NA PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,( e não na pendência de processo judicial), pelo prazo de 8 (oito) anos.

    Abs,

  • Depois de cansar meio mundo de neurônios, acertei rs. Meu raciocício é que sendo a esfera judicial e a administrativa independentes entre si, os magistrados e os membros do MP podem se desvincular dos seus cargos públicos. Isso não impediria, a grosso modo, o andamento de um hipotético processo judicial. 

  • 27 Horas depois.....

  • LETRA D. NA PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NÃO JUDICIAL.

  • Duas vezes que caio nessa, não é judicial como já afirmaram.

  • Aqui no Sul isso se chama: IMPUIA!

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;   

  • os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;   

  • Eu tinha certeza que as outras estavam corretas, sobrou a D marquei com receio, me surpreendi de não ter pego o erro do pad, por isso as questões são ferramentas que não podemos abrir mão.

    Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre inelegibilidade.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
    Art. 1º São inelegíveis:
    I) para qualquer cargo:
    c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos (redação dada pela LC n.º 135/10);
    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes (redação dada pela LC n.º 135/10);
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando (incluído pela LC n.º 135/10);  
    q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos (incluído pela LC n.º 135/10).

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. O Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “c", da LC n.º 64/90;
    b) Certo. Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “d", da LC n.º 64/90;
    c) Certo. Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 10, da LC n.º 64/90.
    d) Errado. Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar (e não de processo judicial), pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “q", da LC n.º 64/90.


    Resposta: D. A única assertiva errada.