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ID
1904215
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Itauçu - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São inelegíveis para Prefeito e Vice-Prefeito, em obediência aos ditames da Lei Complementar nº 64/90:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LC 64/90 - Art. 1º São inelegíveis:

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização; LETRA A - INCORRETA

    b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais; LETRA B - INCORRETA

    c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito; LETRA C - CORRETA

  • OBSERVE:

    Para concorrer ao cargo de prefeito e vice-prefeito (SE, PARA OS DEMAIS CARGOS, FOR NECESSÁRIO 06 MESES de desincompatibilização): o prazo será de 04 meses

     

    Exceção aos 04 meses para Prefeito e vice: nestes casos, aplica-se o prazo de 03 meses

    1- servidor público que queira se candidatar a Prefeito: só precisa de 03 meses de desincompatibilização (porque tem regra específica)

    2- autoridade policial que queria se candidatar a Prefeito de município DIVERSO de sua atuação= só precisa de 03 meses (se a questão tivesse dito expressamente)

  • a) No que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização. INCORRETA
    LC 64/90 - Art. 1º São inelegíveis: IV - para Prefeito e Vice-Prefeito: a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

     

    b) Os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 3 (meses) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais. INCORRETA

    LC 64/90 - Art. 1º São inelegíveis: IV - para Prefeito e Vice-Prefeito (...) b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

     

    c) As autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito. CORRETA

    LC 64/90 - Art. 1º São inelegíveis: IV - para Prefeito e Vice-Prefeito (...) c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito; LETRA C - CORRETA

  • LETRA C

     

    Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses : 

     

    4 meses : Entidades representativas de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social 

    4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito 

    3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não. (lembrar da estabilidade = 3 anos)


  • LETRA A - No que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização. 

    Incorreta. O prazo de desincompatibilização é de 4 meses.

    Art. 1, IV - para Prefeito e Vice-Prefeito: a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

    LETRA B - Os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 3 (meses) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais. 

    Incorreta. O prazo é de 4 meses.

    Art. 1, IV, b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

    LETRA C - As autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito. 

    Correta.

    Art. 1, IV, c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

     

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre inelegibilidade.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
    Art. 1.º. São inelegíveis:
    IV) para Prefeito e Vice-Prefeito:
    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
    b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
    c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. No que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses (e não seis meses) para a desincompatibilização, nos termos do art. 1.º, inc. IV, alínea “a", da LC n.º 64/90;
    b) Errado. Os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses (e não três meses) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais, nos termos do art. 1.º, inc. IV, alínea “b", da LC n.º 64/90;
    c) Certo. As autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, nos termos do art. 1.º, inc. IV, alínea “c", da LC n.º 64/90;
    d) Errado. É equivocado dizer que todas as alternativas anteriores estão incorretas, posto que a assertiva C está correta.


    Resposta: C.