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GABARITO: C
LC 64/90 - Art. 1º São inelegíveis:
IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:
a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização; LETRA A - INCORRETA
b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais; LETRA B - INCORRETA
c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito; LETRA C - CORRETA
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OBSERVE:
Para concorrer ao cargo de prefeito e vice-prefeito (SE, PARA OS DEMAIS CARGOS, FOR NECESSÁRIO 06 MESES de desincompatibilização): o prazo será de 04 meses
Exceção aos 04 meses para Prefeito e vice: nestes casos, aplica-se o prazo de 03 meses
1- servidor público que queira se candidatar a Prefeito: só precisa de 03 meses de desincompatibilização (porque tem regra específica)
2- autoridade policial que queria se candidatar a Prefeito de município DIVERSO de sua atuação= só precisa de 03 meses (se a questão tivesse dito expressamente)
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a) No que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização. INCORRETA
LC 64/90 - Art. 1º São inelegíveis: IV - para Prefeito e Vice-Prefeito: a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
b) Os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 3 (meses) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais. INCORRETA
LC 64/90 - Art. 1º São inelegíveis: IV - para Prefeito e Vice-Prefeito (...) b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
c) As autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito. CORRETA
LC 64/90 - Art. 1º São inelegíveis: IV - para Prefeito e Vice-Prefeito (...) c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito; LETRA C - CORRETA
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LETRA C
Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses :
4 meses : Entidades representativas de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social
4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito
3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não. (lembrar da estabilidade = 3 anos)
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LETRA A - No que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização.
Incorreta. O prazo de desincompatibilização é de 4 meses.
Art. 1, IV - para Prefeito e Vice-Prefeito: a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
LETRA B - Os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 3 (meses) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais.
Incorreta. O prazo é de 4 meses.
Art. 1, IV, b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
LETRA C - As autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito.
Correta.
Art. 1, IV, c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre inelegibilidade.
2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 1.º. São inelegíveis:
IV) para Prefeito e Vice-Prefeito:
a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os
inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo
de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em
exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo
dos vencimentos integrais;
c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no
Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado. No que lhes for aplicável, por identidade de situações,
os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo
de 4 (quatro) meses (e não seis meses) para a
desincompatibilização, nos termos do art. 1.º, inc. IV, alínea “a", da LC n.º
64/90;
b) Errado. Os membros do Ministério Público e Defensoria Pública
em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses (e não três meses) meses
anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais, nos termos do
art. 1.º, inc. IV, alínea “b", da LC n.º 64/90;
c) Certo. As autoridades policiais, civis ou militares, com
exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, nos termos
do art. 1.º, inc. IV, alínea “c", da LC n.º 64/90;
d) Errado. É equivocado dizer que todas as alternativas
anteriores estão incorretas, posto que a assertiva C está correta.
Resposta: C.