SóProvas


ID
1904218
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Itauçu - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia, configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Oferta pública ou colocação de títulos no mercado 

            Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:

  • Dispositivos do CP cobrados na questão, a saber:

     

            CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa

     

            OFERTA PÚBLICA OU COLOCAÇÃO DE TÍTULOS NO MERCADO

            Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia

     

            ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA

           Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa

     

            ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA

            Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei

     

    GABARITO: B

    Rumo à Posse!

  • A questão exige conhecimento dos crimes previstos no Código Penal (CP), em especial dos crimes inseridos no Título XI (Dos crimes praticados contra a Administração Pública), Capítulo IV (Dos crimes contra as finanças públicas).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de contratação de operação de crédito traz conduta diversa, como nos mostra o art. 359-A, do CP: “Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa”.

    Letra B: correta. A conduta narrada no comando amolda-se perfeitamente ao delito de oferta pública ou colocação de títulos no mercado, previsto no art. 359-H, do CP: “Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia”.

    Letra C: incorreta. O delito de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura traz conduta diversa, como nos mostra o art. 359-C, do CP: “Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”.

    Letra D: incorreta. O delito de ordenação de despesa não autorizada traz conduta diversa, como nos mostra o art. 359-D, do CP: “Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei”.

    Gabarito: Letra B.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas constantes de seus itens a fim de verificar qual delas corresponde a proposição contida no enunciado.
    Item (A) - O crime de Contratação de Operação de Crédito está previsto no artigo 359 - A, do Código Penal, que assim dispõe:
    "Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:
    I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;
    II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei".
    A conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito tipificado no artigo transcrito. Assim, a presente alternativa está incorreta.
    Item (B) - A conduta descrita no enunciado da questão configura o delito de "Oferta Pública ou Colocação de Títulos no Mercado", tipificado no artigo 359-H do Código Penal e que tem a seguinte redação "ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia". Assim sendo, a presente alternativa é verdadeira. 
    Item (C) - O delito de "Assunção de Obrigação no último ano do Mandato ou Legislatura" está previsto no artigo 359 - C, do Código Penal, que assim dispõe: "ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa". Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (D) -  O crime de "Ordenação de Despesa Não Autorizada" encontra-se previsto no artigo 359 - D do Código Penal, que tem a seguinte redação: "ordenar despesa não autorizada por lei". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência não corresponde à conduta tipificada como o referido crime. Assim sendo, a presente alternativa contida neste item está equivocada.
    Gabarito do professor: (D)