Continuando de onde o Renato fez:
= Lucro Líquido antes dos tributos (IR/CS) - LAIR 10.000,00
Provisão para Imposto de Renda 15% - 1.500,00
Provisão para Contribuição Social 10% - 1.000,00
= Lucro Liquido do Exercício-LLE 7.500,00
Participação de Debêntures 5% - 375,00
= Nova base de cálculo 7.125,00
Participação de Empregados 5% - 356,25
= Nova base de cálculo 6.768,75
Fontes: CPC 26 / NBC TG 26 (R3) – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS e Lei 6.404/76
Uma diferença básica entre o CPC 26 e a Lei 6.404/76 é quanto ao Resultado Financeiro, que a Lei considera operacional (junto às despesas administrativas e comerciais) e o CPC separa esse resultado financeiro abaixo do operacional, indicando um somatório antes desse resultado.
No art. 187 a art. 190 da Lei 6.404/76, encontra-se o modelo de DRE e a forma de cálculo das participações no lucro líquido (debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias).
Lembrar também que, como o Renato explicou, a base de calculo do IR é o Lucro Real, o qual é calculado a partir do LLE.
"As participações de empregados e de debêntures são dedutíveis e, por sua
vez, o valor destas influenciarão na apuração do lucro real e na base de
cálculo da CSLL. Logo, há uma dependência entre os cálculos de um e de outro".
Na prática, essa base de cálculo do IR não coincide exatamente com a base de cálculo da CS,
mas para fins de concurso, A BASE DE CÁLCULO É O LAIR PARA AMBOS OS TRIBUTOS.
Abaixo o modelo de DRE constante do CPC 26:
CPC 26 / NBC TG 26 (R3) – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
82. Além dos itens requeridos em outras normas, a demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:
(a) receitas;
(aa) ganhos e perdas decorrentes de baixa de ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado;
(b) custos de financiamento;
(c) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método da equivalência patrimonial;
(d) tributos sobre o lucro;
(e) (eliminada);
(ea) um único valor para o total de operações descontinuadas (ver a NBC TG 31);
(f) em atendimento à legislação societária brasileira vigente na data da emissão desta Norma, a demonstração do resultado deve incluir ainda as seguintes rubricas:
(i) custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos;
(ii) lucro bruto;
(iii) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
(iv) resultado antes das receitas e despesas financeiras;
(v) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
(vi) resultado líquido do período. (Alterado pela NBC TG 26 (R2))