ID 1904299 Banca IF-PE Órgão IF-PE Ano 2016 Provas IF-PE - 2016 - IF-PE - Contador Disciplina Contabilidade Pública Assuntos Dívida Pública: Flutuante e Consolidada Ingressos e Dispêndios Públicos Obrigações das entidades públicas são dívidas do Estado para com terceiros. Com relação à dívida fundada, é CORRETO afirmar Alternativas Orçamentária, constitui o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Extraorçamentária, resultante de dívidas, como “Restos a Pagar”, Empréstimos por Antecipação de Receita Orçamentária (Débito de Tesouraria) e Depósitos recebidos ou consignados. Extraorçamentária, constitui o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses. Orçamentária, resultante de dívidas, como “Restos a Pagar”, Empréstimos por Antecipação de Receita Orçamentária (Débito de Tesouraria) e Depósitos recebidos ou consignados. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Responder Comentários Lei 4320 Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) LRF Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; GABARITO: A OBS. Ref. a E, o descrito na ssertiva está correto; mas RP é divida flutuante, e não divida fundada, por isso não confere com o que pede o enunciado. L. 4320, art.92, Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.