SóProvas


ID
1905511
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que respeita aos crimes contra o patrimônio, considere as afirmativas a seguir:

I. O concurso de pessoas majora a pena do crime de furto, bem como qualifica o crime de roubo e o crime de extorsão.

II. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal da Justiça, quando o falso se exaure no estelionato, sem potencialidade lesiva, é por este absorvido.

III. A Lei nº 11.923, de 17 de abril de 2009, enquadrou a figura do ‘sequestro relâmpago’ entre as hipóteses do crime de extorsão, cominando-lhe pena de reclusão, de seis a doze anos, além da multa. Se, da conduta, resultar lesão corporal grave, a pena será de reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos, e, se resultar morte, a pena será de reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.

IV. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração dos bens da vítima.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Concurso de pessoas:

    Qualificadora do furto - Art 155, §4, IV

    Majora de pena no Roubo - Art 157 §2, II

    Majora de pena na Extorsão - Art 158, §1 

  • Questão difícil

  • https://luaduan.jusbrasil.com.br/artigos/310103102/a-aplicacao-da-sumula-17-do-stj-no-caso-da-pena-do-crime-meio-ser-maior-do-que-a-do-crime-fim

  • https://luaduan.jusbrasil.com.br/artigos/310103102/a-aplicacao-da-sumula-17-do-stj-no-caso-da-pena-do-crime-meio-ser-maior-do-que-a-do-crime-fim

  • Questão muito boa! Ou você sabe as súmulas do STF ou não acerta.

     

    Súmula 610 - STF

    www.stf.jus.br › 

    Súmula 610. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

     

    Rumo à PCPR.

  • Rumo a PCPR. Focoooooo total . 

  • FURTO É QUALIFICADO

    ROUBO É MAJORADO

  • Pereira Pamela tmj! Pcpr 2018!
  • "QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO."

    Através desta súmula entende-se que o crime meio, quando foi utilizado para chegar ao crime fim, é por este absorvido.

    Um exemplo grande desta súmula é o crime de estelionato. O agente que cometer o crime de falsificação de documento com o fim específico de utiliza-lo para cometer fraude, ou seja, estelionato, não poderá ser imputado com o crime de falsificação de documento, pois o agente na verdade falsificou o documento para usá-lo, portanto, o crime meio, neste exemplo, ocorreu única e exclusivamente para o a consumação do crime fim, qual seja, o estelionato. Assim sendo, pelo entendimento da súmula 17 do STJ o crime meio (falsificação de documento) será absorvido pelo crime fim (estelionato).

    Fonte:https://luaduan.jusbrasil.com.br/artigos/310103102/a-aplicacao-da-sumula-17-do-stj-no-caso-da-pena-do-crime-meio-ser-maior-do-que-a-do-crime-fim

  • Ou a banca mudou, ou as questões para escrivão são mais difíceis que as questões para delegado

  • Na doutrina ainda se ensina a nomenclatura "circunstanciadora" ao crime de roubo.

  • I ) ERRADO. STJ - Súmula 442 -  É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    Concurso de pessoas qualifica o furto e majora ou roubo e a extorsão

    II) Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Princípio da Consunção

    III) ART. 158, §3º CP

    IV) STF. SUM-610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Calha anotar que :

    Roubo: duas únicas qualificadoras: lesão grave e morte.

    Furto: única majorante: em caso de repouso noturno

  • Vi que I está errada, e II está correta. PRONTO...

  • GABARITO - LETRA E

    sobre o ponto II:

    Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    EXPLICAÇÃO: Analisando algumas decisões em 1ª e 2ª Instâncias, verificamos que aqueles flagrados cometendo crime de estelionato com o emprego de documento falso, respondem somente pelo crime de estelionato.

  • Para quem quer entender a afirmativa II

    Súmula 17 do STJ

    ex: Falsificação de um cheque para cometer o estelionato, o infrator sai da loja sem o cheque e com o produto que usou o cheque para comprar, sou seja, o cheque se exauriu.

    Resumindo: O crime meio para um crime fim, sem o cheque ele não realizaria o estelionato. Ou seja não responde por concurso material (falsificação + estelionato), sendo absorvido pelo crime de estelionato.

    Caso ele tivesse usado um cartão de crédito falsificado, saindo da loja com o cartão, não sendo o meio exaurido. ai sim ele teria concurso material.

    Espero ter contribuído, quem quiser complementar ou retificar, fique a vontade.

  • concurseiro que não decora as penas, será para sempre um concurseiro e nunca um aprovado.