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ID
1905694
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

    a) Certo. O cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado Município fica inelegível para o cargo da mesma natureza em qualquer outro Município da federação." (RE 637.485, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º-8-2012, Plenário, DJE de 21-5-2013, com repercussão geral.).

     

     

    b) Certo. CF.88, Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

     

    c) Certo. ‘Ementa: Administração Pública. Vedação nepotismo. Necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do art. 37, caput, da CF. RE provido em parte.

     

    I – Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Res. 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita.

     

    II – A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática.

     

    III – Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

     

    IV – Precedentes.

     

    V – RE conhecido e parcialmente provido para anular a nomeação do servidor, aparentado com agente político, ocupante, de cargo em comissão’

     

    (RE 579.951/RN, Tribunal Pleno, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 24.10.2008).

     

     

    d) Certo. Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    e) Errado. A diferença entre o plebiscito e o referendo está na perspectiva que cada uma privilegia da mesma questão. No plebiscito, o cidadão se manifesta sobre um assunto antes de uma lei ser constituída. Quando há uma consulta popular sobre lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, a modalidade adequada é o referendo.

  • Letra E: A realização de plebiscito e referendo dependerá de autorização do Congresso Nacional(CF, ART 49, excetuados os casos expressamente previstos na CF(18 §§ 3º e 4º), para alteração territorial de Estados e Municípios, e no artigo 2º do ADCT, sobre a forma e o sistema de governo.

    Plebiscito configura consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no ambito do Congresso Nacional, o referendo é consulta posterior sobre determinado ato ou decisão governamental, seja para atribuir-lhe eficácia que ainda não foi reconhecida (condição suspensiva), seja para retirar a eficácia que lhe foi provisoriamente conferida(condição resolutiva) 

     

  • LETRA E: ERRADA (gabarito)

    O plebiscito e o referendo são formas de consulta popular, sendo determinados, exclusivamente, pelo Congresso Nacional (CERTO), visando à manifestação do povo sobre determinado tema específico já aprovado em lei, a qual só entrará em vigor se for ratificada pela vontade majoritária dos eleitores (ERRADO).

     

    Resposta na lei:

    Art. 1º, lei 9.709/98. A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    Art. 2º, lei 9.709/98. Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1º. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2º. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

    Art. 49, CF/88. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Resposta na doutrina:

    "O plebiscito e o referendo foram legalmente definidos como instrumentos de consulta formulada ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa (Lei 9.709/1998, art. 2.°). Em ambos os casos, a aprovação ou rejeição será por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei 9.709/1998, art. 10). O plebiscito consiste em uma consulta prévia formulada ao cidadão para que manifeste sua concordância/discordância em relação a um tema contido em ato administrativo ou legislativo. Além do plebiscito realizado para definir a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que deveriam vigorar no País (ADCT, art. 2.°), a Constituição exige prévia consulta nos casos de incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados (CF, art. 18, § 3.°) e criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios (CF, art. 18, § 4.°). O referendo é uma consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, com o intuito de ratificá-lo ou rejeitá-lo. A autorização de referendo e a convocação de plebiscito são da competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49, XV)"

     

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Salvador: juspodium, 2016. Pag. 497.

  • correta E - plebiscito e referendo sao aprovados por 1/3 de votos do CN

  • Plebiscito- Consulta antes e depois faz à lei.

    Referendo- Faz logo a lei e realiza à consulta depois.

  • art. 49 da CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIV- AUTORIZAR referendo e CONVOCAR plebiscito.

     

  • Fonte: Pedro Lenza

    Se o povo responder que não é a favor da separação para formação de novos Estados (desmembramento formação), o procedimento não seguirá, ou seja, a vontade negativa do povo vincula, não podendo, assim, jamais, o Parlamento aprovar eventual projeto de lei complementar criando os novos Estados contra a vontade negativa  manifestada no plebiscito.

    Nesse sentido, parece-nos possível concluir que a democracia direta prevalece sobre a democracia representativa.

    Agora, por outro lado, se a vontade do povo for no sentido favorável, o projeto de lei complementar poderá seguir a sua tramitação e, assim, o parlamento, com autonomia, avaliará a conveniência ou não da criação dos novos Estados.

    Isso quer dizer que o Congresso Nacional terá total liberdade para não aceitar a criação dos novos Estados, até porque é o órgão político responsável pela avaliação e conveniência do novo desenho do Estado brasileiro.

    E se a população autorizar o procedimento e o Congresso Nacional aprovar o projeto de lei complementar, o Presidente da República poderá vetar o projeto de lei?

    Sim! Isso quer dizer que o Presidente da República terá autonomia para ir contra a vontade do povo. E, novamente, essa situação não tem qualquer empecilho, na medida em que o Chefe do Executivo, mesmo que eleito pelo povo, tem, em igual sentido, liberdade para avaliar a conveniência do novo “desenho”.

  • Plebiscito = Prévio

     

    Referendo = de referendar: anuir, concordar; tornar válido a Lei que já existe.

  • CONCEITOS BÁSICOS SOBRE PLEBISCITO E REFERENDO 


    CONGRESSO NACIONAL (Competência Exclusiva)
    PRINCIPAL DIFERENÇA — Momento da Consulta


    PLEBISCITO
    ■ consulta formulada ao povo, efetivando-se em relação àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre matéria de acen​tuada relevância, de natureza cons​ti​tu​cio​nal, legislativa ou administrativa
    ■ art. 49, XV —  CONGRESSO NACIONAL con​voca o plebiscito
    ■ decreto legislativo é o instrumento usado para CONVOCAR o plebiscito 
    ■ prévia — o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou admi​nis​trativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido


     

     

    REFERENDO
    ■ consulta formula​da ao povo, efetivando-se em relação àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa
    ■ art. 49, XV — o Congresso Nacional autoriza o referendo
    ■ decreto legislativo é o instrumento usado
    ■ posterior — o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

     

     

     

     

    Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 20. ed. rev ., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. (Coleção esquematizado®

  • A - Correta. É vedada a figura do prefeito itinerante ou prefeito profissional (prefeito que muda o domicílio eleitoral para poder concorrer em outras municipalidades após vencidos dois mandatos consecutivos). O STF entende que há burla ao princípio republicano.

     

    B - Correta. Trata-se da desincompatibilização. Artigo 14, §6º, da CF: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

     

    C - Correta. O princípio da moralidade administrativa possui conteúdo jurídico próprio (artigo 37, "caput", da CF), de modo que dele decorre a vedação ao nepotismo, sendo despicienda a edição de lei formal para tanto (STF).

     

    D - Correta. Súmula vinculante 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal".

     

    E - Incorreta. O plebiscito exige consulta sobre tema ainda não disciplinado pela lei. Já o referendo trata de consulta popular sobre tema já disciplinado em lei.

  • Plebiscito é consulta "plévia" (prévia) à edição da lei.. 

  • PLEBISCITO: PRÉVIO , aProvar ou rejeitar. ( anterioridade a ato legislativo)

    REFERENDO: DA A , para RATIFICAR OU REJEITAR. ( posterioridade a ato legislativo)

    Caminhando com Fé!

  • Acredito que a alternativa B também esteja incorreta. É bem verdade que na grande maioria das hipóteses de desincompatibilização, o prazo previsto é de 6 meses antes do pleito, notadamente no que se refere a titulares de cargos eletivos. Todavia, tratando-se de Presidente, Governador e Prefeito, o prazo de desincompatibilização para concorrer ao Cargo de Prefeito ou de Vice-Prefeito é de apenas 4 meses antes das eleições. 

  • Fui seco na letra A achando que a inelegibilidade só alcançava os municípios limítrofes.

  • Como estamos buscando uma alternativa equivocada, vamos marcar a letra “e”. De fato, o plebiscito e o referendo são formas de consulta popular, nos termos do art. 14, CF/88. Consoante prevê o art. 49, XV, CF/88, é competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscitos e autorizar referendos. No entanto, a manifestação do povo sobre o tema específico já aprovado em lei, a qual só entrará em vigor se for ratificada pela vontade majoritária dos eleitores, é hipóteses de referendo (pois o plebiscito representa uma consulta prévia, anterior à formação normativa). 

    Vejamos as demais alternativas: 

    - Letra ‘a’: correta, pois, atualmente, o STF veda a figura do “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”. 

    - Letra ‘b’: correta, nos termos do art. 14, § 6º, CF/88. 

    - Letra ‘c’: correta, nos termos do enunciado 18 da súmula vinculante do STF. 

    Gabarito: E

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Correta. O presidente, governador ou prefeito apenas podem ser reeleitos por um período subsequente. Caso tenham interesse em concorrer a outro cargo, devem renunciar no período de seis meses antes do pleito.

    Art. 14. [...]§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.    

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    b) Correta. O Presidente, o Governador e o Prefeito necessitam renunciar com seis meses antes do pleito para concorrerem a outros cargos. (art. 14, §6°, CF)

    Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    c) Correta. Nepotismo = favorecimento de parentes em lugar de pessoas mais qualificadas. A proibição do nepotismo decorre diretamente dos princípios do art. 37, caput, CF. No caso, decorre dos princípios da impessoalidade e da moralidade.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]

    d) Correta. São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau do Presidente, Governador ou Prefeito, salvo se já forem titulares de mandato eletivo ou candidatos à reeleição (art. 14, §7°, CF):

    Art. 14. [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Nos casos de dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal (“divórcio”), no curso do mandato, o ex-cônjuge permanece inelegível. (Súmula Vinculante n° 18, STF)

    Súmula Vinculante 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º, do art. 14 da CF"

    e) Incorreta. Tanto o plebiscito como o referendo são instrumentos para consulta da população quanto a determinado tema. No caso do plebiscito, o tema da consulta ainda não foi disciplinado pela lei. No caso do referendo, o tema já foi disciplinado em lei.