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I - CORRETA. Art. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.
II - INCORRETA. Há unidades que podem ser constituídas por áreas particulares, respeitadas as limitações legais. Exemplos disso são o Monumento Natural, o Refúgio de Vida Silvestre, Área do Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico etc.
III - CORRETA.
"Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e
III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação."
IV - INCORRETA. "Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos"
V - INCORRETA. A autorização é necessária.
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...o Instituto Chico Mendes e o Ibama...( E NÃO OU COMO DIZ A QUESTÃO). SÃO OS DOIS QUE GEREM O SNUC EM CARATER EXECUTIVO. NA MINHA OPNIÃO ESSA QUETÃO DEVERIA SER ANULADA.
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Item II. Falso. Pode áreas privadas em algumas US.
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Item IV. Falso. Nem todas tem. APA e RPPN não têm.
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Item V. Falso. Precisa ee autorização.
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III. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é composto por um órgão consultivo, o Conama; um órgão Central, o Ministério do Meio Ambiente; e um órgão executivo, que, para as Unidades de Conservação Federais, pode ser o Instituto Chico Mendes ou o Ibama.
"Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
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acertei por ir na menos errada....
a pergunta fala em composto... o art. 6 fala em gerido.... é diferente....
o primeiro órgão que lembramos - é o órgão superior , depois vem o conama, que aconselha o órgão superior... depois o resto...
a assertiva simplesmente nao falou no orgao superior... o que deixaria a assertiva errada, já que pediu a composição...
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I) CORRETO. Art. 3º, da Lei 9.985/2000;
II) Falso. Não encontrei na lei a resposta;
III) CORRETO. Art. 6º, I, II e III, da Lei 9.985/2000;
IV) Falso. Art. 25, da Lei 9.985/2000;
V) Falso. Arts. 9º, §3º; 10º, §3º; 11, §3º e 13, §4º. OBS: ler o art. 8º e incisos e depois passar para os artigos indicados.
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II) INCORRETA Art. 7o Lei 9985/00 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC) As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
TCU : 03449620122 Nesse contexto, a título de exemplo, as Estações Ecológicas (Esec) juntamente com as reservas biológicas (Rebio) são as unidades mais restritivas. Por outro lado, as áreas de proteção ambiental (APA) possuem menor restrição. O Snuc é composto por unidades das três esferas de governo (federal, estadual e municipal), além de áreas particulares. (...) O SNUC abrange, além de áreas federais, estaduais e municipais, áreas particulares. (...)268. A Lei do Snuc estabelece que as unidades de proteção integral (Esec, Rebio, Parna) e algumas categorias de unidades de uso sustentável (Flona e Resex) serão de posse e domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas (Lei 9.985/2000, artigos 9º, 10, 11, 17 e 18).
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Cambada , atenção!
Eu confundi. então ... compartilhando a minha confusão.
Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; LEI SNUC 9.985/2000
Com o inciso III do art. 6ºda Lei Política Nacional do Meio Ambiente 6.938
Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:]
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
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♫Maria Antônia♫, a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República é uma antiga nomenclatura do Ministério do Meio Ambiente.
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EXCEÇÕES APA E RPPN:
zona de amortecimento: Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
exploração comercial: Art. 33. A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.
plantio de organismos geneticamente modificados: Art. 57-A. O Poder Executivo estabelecerá os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo Plano de Manejo. (Incluído pela Lei nº 11.460, de 2007)Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental e Reservas de Particulares do Patrimônio Nacional.
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§ 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.
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I - CORRETA. Art. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.
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II - As Unidades de Conservação podem ser divididas entre Proteção Integral e de Uso Sustentável, e, em todas as situações, haverá a transferência do título de propriedade ao ente federativo que a instituiu.
De fato, a assertiva está correta.
Art. 6º, III -
órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o
Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função
de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as
unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas
esferas de atuação.
De
acordo com o livro Direito Ambiental, do Frederico Amado (9ª ed., pg 284), a
previsão de atuação supletiva do IBAMA se justificava, na época, pela
impossibilidade de estruturação IMEDIATA do ICMBio, cujas competências eram do
IBAMA antes de sua criação.
Logo,
na esfera federal, o órgão executor é o ICMBio.
Pasmem, isso está em na nota de rodapé nº 71...
Acho que isso responde a sua pergunta, Marcello Duarte.
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Vejam a assertiva III:
"O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é composto por um órgão consultivo, o Conama; um órgão Central, o Ministério do Meio Ambiente; e um órgão executivo, que, para as Unidades de Conservação Federais, pode ser o Instituto Chico Mendes ou o Ibama."
Art. 6 O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e
III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.
Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.
A questão deveria ser anulada, pois o item III está errado.
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Questão de lei seca - Lei 9.985/00.
I. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza é composto pelas Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais.
Correto. Art. 3º da Lei 9.985/00.
II. As Unidades de Conservação podem ser divididas entre Proteção Integral e de Uso Sustentável, e, em todas as situações, haverá a transferência do título de propriedade ao ente federativo que a instituiu.
Incorreto.
Unidades de Proteção Integral:
a) Estação Ecológica – posse e domínio públicos (art. 9º, § 1º, Lei 9.985/00)
b) Reserva Biológica – posse e domínio públicos (art. 10, § 1º, Lei 9.985/00)
c) Parque Nacional – posse e domínio públicos (art. 11, § 1º, Lei 9.985/00)
d) Monumento Natural – pode ser constituído por áreas particulares (art. 12, § 1º, Lei 9.985/00)
e) Refúgio de Vida Silvestre – pode ser constituído por áreas particulares (art. 13, § 1º, Lei 9.985/00)
Unidades de Uso Sustentável:
a) Área de Proteção Ambiental – por terras públicas ou privadas (art. 15, § 1º, Lei 9.985/00)
b) Área de Relevante Interesse Ecológico – por terras públicas ou privadas (art. 16, § 1º, Lei 9.985/00)
c) Floresta Nacional – posse e domínios públicos (art. 17, § 1º, Lei 9.985/00)
d) Reserva Extrativista – domínio público, com uso concedido (art. 18, § 1º, Lei 9.985/00)
e) Reserva de Fauna – posse e domínios públicos (art. 19, § 1º, Lei 9.985/00)
f) Reserva de Desenvolvimento Sustentável – domínio público (art. 20, § 2º, Lei 9.985/00)
g) Reserva Particular do Patrimônio Natural – área privada (art. 21, Lei 9.985/00)
III. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é composto por um órgão consultivo, o Conama; um órgão Central, o Ministério do Meio Ambiente; e um órgão executivo, que, para as Unidades de Conservação Federais, pode ser o Instituto Chico Mendes ou o Ibama.
Correto. Art. 6º da Lei 9.985/00.
IV. Todas as unidades de conservação instituídas legalmente possuem zona de amortecimento, que tem como objetivo minimizar os impactos negativos da atividade humana sobre a unidade.
Incorreto. Zona de amortecimento é o entorno de uma unidade, onde as atividades humanas estão sujeitos a normas e restrições específicas, a fim de minimizar os impactos (art. 2º, XVIII, Lei 9.985/00). A Área de Proteção Ambiental e a Reserva Particular do Patrimônio Natural não necessitam de zona de amortecimento (art. 25).
V. É permitida a ocupação das Unidades de Conservação para fins de pesquisa científica, independentemente de autorização do órgão gestor respectivo.
Incorreto. Exceto na APA e na Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependem de aprovação prévia (art. 32, § 2º).