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                                I - CORRETA. Art. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.
 
 II - INCORRETA. Há unidades que podem ser constituídas por áreas particulares, respeitadas as limitações legais. Exemplos disso são o Monumento Natural, o Refúgio de Vida Silvestre, Área do Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico etc.
 
 III -  CORRETA.
 "Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:  I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema; II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação."
 
 IV - INCORRETA. "Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos"
 
 V - INCORRETA. A autorização é necessária.
 
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                                ...o Instituto Chico Mendes e o Ibama...( E NÃO OU COMO DIZ A QUESTÃO). SÃO OS DOIS QUE GEREM O SNUC EM CARATER EXECUTIVO. NA MINHA OPNIÃO ESSA QUETÃO DEVERIA SER ANULADA. 
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                                Item II.  Falso.  Pode áreas privadas em algumas US.
                            
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                                Item IV. Falso. Nem todas tem. APA e RPPN não têm.
                            
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                                Item V. Falso. Precisa ee autorização.
                            
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                                III. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é composto por um órgão consultivo, o Conama; um órgão Central, o Ministério do Meio Ambiente; e um órgão executivo, que, para as Unidades de Conservação Federais, pode ser o Instituto Chico Mendes ou o Ibama.   "Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições: ------------------- acertei por ir na menos errada.... a pergunta fala em composto... o art. 6 fala em gerido.... é diferente.... o primeiro órgão que lembramos - é o órgão superior , depois vem o conama, que aconselha o órgão superior... depois o resto... a assertiva simplesmente nao falou no orgao superior... o que deixaria a assertiva errada, já que pediu a composição... 
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                                I) CORRETO. Art. 3º, da Lei 9.985/2000;
 
 II) Falso. Não encontrei na lei a resposta;
 
 III) CORRETO. Art. 6º, I, II e III, da Lei 9.985/2000;
 
 IV) Falso. Art. 25, da Lei 9.985/2000;
 
 V) Falso. Arts. 9º, §3º; 10º, §3º; 11, §3º e 13, §4º. OBS: ler o art. 8º e incisos e depois passar para os artigos indicados.
 
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                                II) INCORRETA Art. 7o  Lei 9985/00 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC)  As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável.   TCU : 03449620122 Nesse contexto, a título de exemplo, as Estações Ecológicas (Esec) juntamente com as reservas biológicas (Rebio) são as unidades mais restritivas. Por outro lado, as áreas de proteção ambiental (APA) possuem menor restrição. O Snuc é composto por unidades das três esferas de governo (federal, estadual e municipal), além de áreas particulares. (...) O SNUC abrange, além de áreas federais, estaduais e municipais, áreas particulares. (...)268. A Lei do Snuc estabelece que as unidades de proteção integral (Esec, Rebio, Parna) e algumas categorias de unidades de uso sustentável (Flona e Resex) serão de posse e domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas (Lei 9.985/2000, artigos 9º, 10, 11, 17 e 18).   
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                                Cambada , atenção!   Eu confundi. então ...  compartilhando a minha confusão.        Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições: II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; LEI SNUC 9.985/2000   Com o inciso III do  art. 6ºda Lei Política Nacional do Meio Ambiente 6.938     Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:]   III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;       
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                                ♫Maria Antônia♫, a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República é uma antiga nomenclatura do Ministério do Meio Ambiente.  
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                                EXCEÇÕES APA E RPPN:   zona de amortecimento: Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. exploração comercial: Art. 33. A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento. plantio de organismos geneticamente modificados: Art. 57-A. O Poder Executivo estabelecerá os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo Plano de Manejo. (Incluído pela Lei nº 11.460, de 2007)Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental e Reservas de Particulares do Patrimônio Nacional.  
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                                § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo. 
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                                I - CORRETA. Art. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei. 
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                                II - As Unidades de Conservação podem ser divididas entre Proteção Integral e de Uso Sustentável, e, em todas as situações, haverá a transferência do título de propriedade ao ente federativo que a instituiu.   De fato, a assertiva está correta.   Art. 6º, III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.    De acordo com o livro Direito Ambiental, do Frederico Amado (9ª ed., pg 284), a previsão de atuação supletiva do IBAMA se justificava, na época, pela impossibilidade de estruturação IMEDIATA do ICMBio, cujas competências eram do IBAMA antes de sua criação.  Logo, na esfera federal, o órgão executor é o ICMBio.   Pasmem, isso está em na nota de rodapé nº 71... Acho que isso responde a sua pergunta, Marcello Duarte. 
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                                Vejam a assertiva III:    "O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é composto por um órgão consultivo, o Conama; um órgão Central, o Ministério do Meio Ambiente; e um órgão executivo, que, para as Unidades de Conservação Federais, pode ser o Instituto Chico Mendes ou o Ibama."   Art. 6 O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições: I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema; II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.  Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.   A questão deveria ser anulada, pois o item III está errado.  
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                                Questão de lei seca - Lei 9.985/00.   I. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza é composto pelas Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais.   Correto. Art. 3º da Lei 9.985/00.     II. As Unidades de Conservação podem ser divididas entre Proteção Integral e de Uso Sustentável, e, em todas as situações, haverá a transferência do título de propriedade ao ente federativo que a instituiu.   Incorreto.  Unidades de Proteção Integral: a) Estação Ecológica – posse e domínio públicos (art. 9º, § 1º, Lei 9.985/00) b) Reserva Biológica – posse e domínio públicos (art. 10, § 1º, Lei 9.985/00) c) Parque Nacional – posse e domínio públicos (art. 11, § 1º, Lei 9.985/00) d) Monumento Natural – pode ser constituído por áreas particulares (art. 12, § 1º, Lei 9.985/00) e) Refúgio de Vida Silvestre – pode ser constituído por áreas particulares (art. 13, § 1º, Lei 9.985/00)   Unidades de Uso Sustentável: a) Área de Proteção Ambiental – por terras públicas ou privadas (art. 15, § 1º, Lei 9.985/00) b) Área de Relevante Interesse Ecológico – por terras públicas ou privadas (art. 16, § 1º, Lei 9.985/00) c) Floresta Nacional – posse e domínios públicos (art. 17, § 1º, Lei 9.985/00) d) Reserva Extrativista – domínio público, com uso concedido (art. 18, § 1º, Lei 9.985/00) e) Reserva de Fauna – posse e domínios públicos (art. 19, § 1º, Lei 9.985/00) f) Reserva de Desenvolvimento Sustentável – domínio público (art. 20, § 2º, Lei 9.985/00) g) Reserva Particular do Patrimônio Natural – área privada (art. 21, Lei 9.985/00)     III. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é composto por um órgão consultivo, o Conama; um órgão Central, o Ministério do Meio Ambiente; e um órgão executivo, que, para as Unidades de Conservação Federais, pode ser o Instituto Chico Mendes ou o Ibama.   Correto. Art. 6º da Lei 9.985/00.     IV. Todas as unidades de conservação instituídas legalmente possuem zona de amortecimento, que tem como objetivo minimizar os impactos negativos da atividade humana sobre a unidade.   Incorreto. Zona de amortecimento é o entorno de uma unidade, onde as atividades humanas estão sujeitos a normas e restrições específicas, a fim de minimizar os impactos (art. 2º, XVIII, Lei 9.985/00). A Área de Proteção Ambiental e a Reserva Particular do Patrimônio Natural não necessitam de zona de amortecimento (art. 25).     V. É permitida a ocupação das Unidades de Conservação para fins de pesquisa científica, independentemente de autorização do órgão gestor respectivo.   Incorreto. Exceto na APA e na Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependem de aprovação prévia (art. 32, § 2º).