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ID
1906108
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A emenda constitucional n° 86 de 17/03/2015 que altera os artigos 165 e 198 da Constituição federal para tomar obrigatória a execução da programação orçamentária e obriga o Poder Executivo a liberar recursos para despesas inseridas no orçamento da União através de emendas parlamentares. Através dessa emenda constitucional, o Orçamento público brasileiro passou a ser:

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias,
    ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do
    Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que
    se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois
    décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme
    os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar
    prevista no § 9º do art. 165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)