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ID
1906114
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Qualquer pessoa do povo, associação, partido político ou sindicato é parte legítima para:

Alternativas
Comentários
  • art.74; § 2ª ...qualquer cidadão, partido politico, associação ou sindicato é parte legitima para, na foma da lei, denunciar iregularidade ou ilegalidade perante ao Tribunal de Contas da União.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
    integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I avaliar
    o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
    programas de governo e dos orçamentos da União;
    II comprovar
    a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
    gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
    federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III exercer
    o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
    direitos e haveres da União;
    IV apoiar
    o controle externo no exercício de sua missão institucional.
    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
    irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob
    pena de responsabilidade solidária.
    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima
    para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de
    Contas da União
    .

  • Qualquer cidadão não é a mesma coisa que qualquer pessoa. Cidadão é a pessoa física no pleno exercício dos direitos políticos.