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GABARITO C
a) A manifestação do pensamento, VEDADO o anonimato.
b) A liberdade de associação para fins lícitos, VEDADO de caráter paramilitar.
c) GABARITO
d) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
QUEM ESTUDA VENCE!
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GABARITO C
(a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
(b) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
(c) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
(d) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
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Gabarito(c),
Artigo 5º, inciso II
Ser compelido(Obrigado) a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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Apesar de ter acertado (as outras alternativas estavam muito erradas), achei a questão muito mal formulada.
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Questão Merda.
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Questão mal interpretada, confundiu a cabeça do concurseiro com Principio da legalidade do artg 5 com artg 37
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Questão mal formulada!
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dever no caso
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a) Errada - A manifestação do pensamento é vedada se na modalidade do anonimato.
b) Errada - É vedado a associação de caráter paramilitar.
c) Correta
d) Errada - "Independente de censura ou licença".
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Questão mal feita e com todas as respostas erradas! Deve ter sido excluída, ou pelo menos deveria ser!
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A- art. 5, IV
B-art. 5,XVII
C-art.5,II
D-art.5, IX
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Não entendi o ser compelido, que dizer que ele é obrigado?
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O item é incorreto, visto que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão em seu art. art. 5º, IX, independente de censura ou licença. O texto constitucional prevê expressamente que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (art. 220, § 2º, CF/88). Portanto, não há que se falar em licença do Ministério da Educação e Cultura para que haja a expressão da atividade intelectual e artística.
Gabarito: Errado