SóProvas


ID
1906468
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime contra a fé pública:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    “Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º – Incorre nas mesmas penas:

    I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

    II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

    III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.”

  • a) Peculato (art. 312 do Código Penal-CP)

    b) Gabarito (art. 296 do CP)

    c) Conduta atipica, pois ele recebeu sem perceber que era falsa, mas não colocou em circulação

    d)Concussão (art. 316 do CP)

  • A)DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA B)DOS CRIMES CONTRA A FÉ PUBLICA C)ATIPICO D)DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • Falsificação do selo ou sinal público

            Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

            I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

            II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Incorre nas mesmas penas:

            I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

            II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

            III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

            § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • a - Apropriar-se o funcionário público de qualquer bem móvel, público ou particular, que tem posse em razão de cargo público.

    --> peculado em sua forma dolosa - crime contra a administração pública. ERRADA. 

     

    b - Falsificar selo público destinado a autenticar ato oficial de qualquer um dos entes da federação.

    --> falsificação de selo ou sinal - crime contra a fé pública. CORRETA. 

     

    c - Receber moeda falsa de boa-fé, achando ser verdadeira, deixando de colocá-la em circulação depois de reconhecer a falsidade. 

    --> a conduta é atípica, nao se enquadra em qualquer caso tipificado no CP, pois não colocou a moeda novamente em circulação. ERRADA

     

    d - Exigir para si, em razão da sua função pública, vantagem indevida. 

    --> crime de concussão - crime contra a administração pública. ERRADA. 

     

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • Questão errada, pois o DF  não entra no rol, logo, não são todos os entes da Federação!!!!!!

  • Falou em FALSIFICAR, Vai ser contra a Fé Pública.

  • Falsificação do selo ou sinal público

     

            Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

            I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

  • A) Peculato

     

    B)Correto ( Falsificar, alterar ou fazer uso indevido)

     

    C) honestidade

     

    D) Concussão

  • Falsificação do selo ou sinal público

     

            Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

            I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

  • Selo postal: Falsificação de papéis públicos. Selo ou sinal público: falsidade documental. se atentem na diferença!
  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a fé pública previstas no título X do Código Penal, mais precisamente a partir do art. 289 do CP. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA. Apropriar-se o funcionário público de qualquer bem móvel, público ou particular, que tem posse em razão de cargo público constitui crime de peculato- apropriação, previsto no art. 312 do CP. É crime contra a administração pública e não contra a fé pública. B) CORRETA. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município é crime de falsificação do selo ou sinal público, de acordo com o art. 296, I do CP e constitui crime contra a fé pública.

    B) CORRETA. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município é crime de falsificação do selo ou sinal público, de acordo com o art. 296, I do CP e constitui crime contra a fé pública.


    c) ERRADA. Neste caso, a conduta é atípica, pois a pessoa não colocou a moeda em circulação depois que reconheceu a sua falsidade. Veja que caracterizaria o crime de moeda falsa se quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, de acordo com o art. 289, §2º do CP.

    d) ERRADA. Quem exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida comete o crime de concussão que está previsto no art. 316 do CP e é crime contra a administração pública.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

  • artigo 289, parágrafo segundo do CP==="Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos e multa".

  • Atenção ao detalhe da questão. Existe uma falha na formulação por parte do examinador.

    Vejamos:

    Falsificação do selo ou sinal público

     

           Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    NÃO SÃO TODOS OS ENTES, POIS NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA O DISTRITO FEDERAL

  • GABARITO: B

    Falsificação do selo ou sinal público

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Assertiva B

    Falsificar selo público destinado a autenticar ato oficial de qualquer um dos entes da federação.