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RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
II – altura máxima: 4,40m;
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De acordo
com o item 16.2 da ABNT NBR 15570, que trata sobre Transporte – Especificações
técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte
coletivo de passageiros, em se tratando de altura externa do veículo, no caso de veículo de duplo piso,
a altura máxima deve ser de 4 400 mm.
Resposta: D
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Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal
De acordo com o item 16.2 da ABNT NBR 15570, que trata sobre Transporte – Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros, em se tratando de altura externa do veículo, no caso de veículo de duplo piso, a altura máxima deve ser de 4 400 mm.
Resposta: D
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Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são
as seguintes:
I – largura máxima: 2,60m;
II – altura máxima: 4,40m;
(RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006)
PERSISTÊNCIA! RESILIÊNCIA!
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RESOLUÇÃO Nº 210 13/11/2006
Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I - largura máxima: 2,60m;
II - altura máxima: 4,40m;
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RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
II – altura máxima: 4,40m;
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GABARITO: LETRA D
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K