Gabarito C
Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.
Art. 219 – Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra.
§ 1º - As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas:
I – emenda supressiva é a que visa suprimir, em parte ou no todo, artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
II – emenda substitutiva é a que deve ser colocada em lugar de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
III – emenda aditiva é a que deve ser acrescentada ao corpo ou aos termos de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
IV – emenda modificativa é a que se refere apenas a redação de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto, sem alterar a sua substância.