Gabarito A
Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.
Art. 150 – As Sessões da Câmara serão:
I – solenes; II – ordinárias; III – extraordinárias; IV – secretas.
Art. 191 – As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara mediante requerimento aprovado por maioria simples, destinando-se às solenidades cívicas e oficiais.
§ 1º - Essas sessões poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara e independem de quorum para sua instalação e desenvolvimento.
§ 2º - Não haverá Expediente, Ordem do Dia e Explicação Pessoal nas sessões solenes, sendo, inclusive, dispensadas a verificação de presença e a leitura da ata da sessão anterior.