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São 5 as formas de violência contra a mulher expressas na lei Maria da Penha ( Lei 11340/06): Violência física, violência sexual, violência psicológica, violência patrimonial e violência moral.
"Os fortes forjam-se na adversidade".
Que todos os seus objetivos sejam alcançados!
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Lei Maria da Penha:
b) Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
d) Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
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a) A lei considera como formas de violência doméstica e familiar mais comuns contra a mulher exclusivamente as seguinte: violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.
ERRADA. Lei 11.340/06, Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
c) Caberá ao Ministério Público, quando necessário, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros, além de fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
CERTO. Lei 11.340/06, Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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LETRA C CORRETA
LEI 11.340
Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Lei Maria da Penha
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1. NÃO há prazo de 24h na Lei Maria da Penha, pois lá os prazos são de 48h OU há o termo PRAZO LEGAL, os quais são determinados pelas autoridades (juiz, MP, delegado);
2. Sum. 536, STJ: Não se aplica à Lei Maria da penha as normas tutelares despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nem sursis processual ou transação penal;
3. NOVO!! Sum. 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima. (ATENÇÃO, o convívio em algum momento é necessário!)
4. NOVO!! Sum. 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
5. NOVO!! SUM. 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
6. Informativo 804 STF: Não é possível a substituição de PPL por PRD ao condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico;
7. A única hipótese em que o advogado NÃO será necessário em todos os atos processuais, é nas MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, pois nesse caso, é uma FACULDADE do juiz! (Arts. 27 e 19)
8. NÃO configura desobediência o descumprimento de medida protetiva, mas pode gerar PRISÃO PREVENTIVA (AgRg no HC 285844 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2013/0421896-2);
9. NÃO se aplica a escusa absolutória do art. 181, I CP (furto em desfavor do cônjuge na constância do casamento), pois seria o caso de analogia in malam partem, na medida em que a LMP só resguarda o patrimônio da mulher, o que afronta o P. isonomia.
10. A manutenção do vínculo trabalhista pode ser deferida pelo por até 6 MESES;
11. De acordo com a Súmula 542, STJ, falou em agressão FÍSICA a ação é pública INCONDICIONADA;
12. Em relações homoafetivas, aplica-se a Lei Maria da Penha se a vítima for MULHER;
13. "onde se lê crimes, leia-se, em verdade, infração penal, o que permite abranger a contravenção penal. Ilustrando, se vias de fato (art. 21, Lei de Contravenções Penais) forem cometidas contra a mulher, no âmbito doméstico, cuida-se de contravenção penal não sujeita à Lei 9.099/95, pois esse é o escopo da Lei 11.340/2006."(Nucci, 2014);
14. O sujeito ativo pode ser homem ou mulher, desde que o sujeito passivo seja MULHER. (Art. 5º, parágrafo único);
15. LFG e Renato Brasileiro entendem que NÃO se aplica Maria da Penha à Travestis ou transexuais. Berenice Dias entende que SIM, se aplica;
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LEI Nº 11.340/2006
Art. 26 - ...
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
a) omitiu a violência física (fundamentação Art. 7º);
b) a assistência é prestada de forma articulada (fundamentação Art. 9º);
d) não o juíz individualmente, mas mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar (fundamentação Art. 31);
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Gabarito: C
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"A Lei Maria da Penha – Lei 11.430/2006" ué
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A errada
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, ....
II - a violência psicológica, ...
III - a violência sexual, ...
IV - a violência patrimonial, ...
V - a violência moral, ...
B errada
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
C Correta
Art 26
D errada
Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
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Feliz por não ter caído na pegadinha do EXCLUSIVAMENTE.
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ERRO DA LETRA "E" ESTÁ APENAS EM UMA PALAVRA (o resto está correto):
Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz determinar individualmente a manifestação de profissional especializado.
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Comentário: A assertiva diz que a manifestação deverá ser individual do profissional especializado, mas a lei determina que seja feita mediante indicação de equipe de atendimento multidisciplinar:
OBS.: Há erro de formulação na assertiva, pois o advérbio "INDIVIDUALMENTE" está modificando o verbo "DETERMINAR", fazendo o candidato pensar que a decisão será individual do juiz, quando na verdade o examinador quis modalizar o substantivo "MANIFESTAÇÃO". Deveriam ter usado um adjetivo.
11.340/06
Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
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A questão traz à baila a temática da
violência doméstica e familiar contra mulher, regulada pela Lei
Maria da Penha (Lei 11.340/06), bem como pela jurisprudência pátria.
Aos
itens, lado a lado, em busca do correto:
A)
A lei considera como formas de violência doméstica e familiar mais
comuns contra a mulher exclusivamente
as seguinte:
violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e
violência moral.
Incorreto.
O enunciado não trouxe a violência
física
como forma de violência doméstica e familiar contra mulher.
As
formas de violência doméstica e familiar contra a mulher estão
previstas no art. 7° da Lei n. 11.340/2006, que prevê: a violência
física,
a violência psicológica, a violência sexual, a violência
patrimonial e a violência moral, além de fazer uso da expressão
“entre
outras".
Portanto,
não se trata de um rol taxativo, mas sim exemplificativo.
Assim, é possível o reconhecimento de outras formas de violência
doméstica e familiar contra a mulher, além da violência física,
violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e
violência moral, previstas no art. 7° da Lei n. 11.340/2006, sendo
possível uma verdadeira interpretação analógica.
Art.
7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher,
entre
outras:
I - a
violência
física,
entendida como (...);
II
- a violência
psicológica,
entendida como (...);
III
- a violência
sexual,
entendida como (...);
IV
- a violência
patrimonial,
entendida como(...);
V
- a violência
moral,
entendida como (...).
B)
A assistência à mulher em situação de violência doméstica
e familiar será prestada de forma individualizada
por cada setor,
conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da
Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único
de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de
proteção.
Incorreto.
A assistência à mulher em situação de violência doméstica e
familiar será prestada de forma articulada,
consoante
o caput
do
art. 9° da Lei n. 11.340/2006:
Art.
9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e
familiar será prestada de forma articulada
e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica
da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único
de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de
proteção, e emergencialmente quando for o caso.
C)
Caberá ao Ministério Público, quando necessário, requisitar força
policial e serviços públicos de saúde, de educação, de
assistência social e de segurança, entre outros, além de
fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de
atendimento à mulher em situação de violência doméstica e
familiar.
Correto.
A assertiva está em consonância com o previsto no art. 26 da Lei n.
11.340/2006:
Art.
26. Caberá
ao Ministério Público,
sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, quando
necessário:
I
-
requisitar
força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de
assistência social e de segurança, entre outros;
II
- fiscalizar
os
estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em
situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de
imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no
tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
III
- cadastrar
os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
D)
Compete
à equipe de atendimento multidisciplinar, fornecer subsídios por
escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública,
mediante laudos ou verbalmente em audiência. Quando a complexidade
do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz determinar
individualmente a manifestação de profissional especializado. [incompleto]
Incorreto.
A equipe de atendimento multidisciplinar possui outras
atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local,
competindo-lhe também desenvolver trabalhos de orientação,
encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a
ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às
crianças e aos adolescentes, além de fornecer subsídios por
escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública,
mediante laudos ou verbalmente em audiência, nos termos do art. 30
da Lei n. 11.340/2006:
Art.
30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre
outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação
local,
fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à
Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e
desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares,
com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Ademais,
quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o
juiz poderá determinar a manifestação de profissional
especializado, não individualmente, mas sim mediante
a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar,
conforme o art. 31 da Lei n. 11.340/2006:
Art.
31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais
aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de
profissional especializado, mediante
a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Gabarito
do Professor: alternativa
C.