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ID
1908040
Banca
FAUEL
Órgão
CISMEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei Maria da Penha – Lei 11.430/2006 - reconhece que a violência contra a mulher é também um problema de saúde pública e uma questão de direitos humanos. Esta importante lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Considerando o exposto, é correto afirmar sobre a Lei Maria da Penha que:

Alternativas
Comentários
  • São 5 as formas de violência contra a mulher expressas na lei Maria da Penha ( Lei 11340/06): Violência física, violência sexual, violência psicológica, violência patrimonial e violência moral. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

    Que todos os seus objetivos sejam alcançados!

  • Lei Maria da Penha:

    b) Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    d) Art. 30.  Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

    Art. 31.  Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.

  • a) A lei considera como formas de violência doméstica e familiar mais comuns contra a mulher exclusivamente as seguinte: violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.

    ERRADA. Lei 11.340/06, Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

     

    c) Caberá ao Ministério Público, quando necessário, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros, além de fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    CERTO. Lei 11.340/06, Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

    III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11.340

    Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

    III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • Art. 30.  Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

     

    Lei Maria da Penha

  • 1. NÃO há prazo de 24h na Lei Maria da Penha, pois lá os prazos são de 48h OU há o termo PRAZO LEGAL, os quais são determinados pelas autoridades (juiz, MP, delegado);

    2. Sum. 536, STJ: Não se aplica à Lei Maria da penha as normas tutelares despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nem sursis processual ou transação penal;

    3. NOVO!! Sum. 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima. (ATENÇÃO, o convívio em algum momento é necessário!)

    4. NOVO!! Sum. 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    5. NOVO!! SUM. 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    6. Informativo 804 STF: Não é possível a substituição de PPL por PRD ao condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico;

    7. A única hipótese em que o advogado NÃO será necessário em todos os atos processuais, é nas MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, pois nesse caso, é uma FACULDADE do juiz! (Arts. 27 e 19)

    8. NÃO configura desobediência o descumprimento de medida protetiva, mas pode gerar PRISÃO PREVENTIVA (AgRg no HC 285844 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2013/0421896-2);

    9. NÃO se aplica a escusa absolutória do art. 181, I CP (furto em desfavor do cônjuge na constância do casamento), pois seria o caso de analogia in malam partem, na medida em que a LMP só resguarda o patrimônio da mulher, o que afronta o P. isonomia.

    10. A manutenção do vínculo trabalhista pode ser deferida pelo por até 6 MESES;

    11. De acordo com a Súmula 542, STJ, falou em agressão FÍSICA a ação é pública INCONDICIONADA;

    12. Em relações homoafetivas, aplica-se a Lei Maria da Penha se a vítima for MULHER;

    13. "onde se lê crimes, leia-se, em verdade, infração penal, o que permite abranger a contravenção penal. Ilustrando, se vias de fato (art. 21, Lei de Contravenções Penais) forem cometidas contra a mulher, no âmbito doméstico, cuida-se de contravenção penal não sujeita à Lei 9.099/95, pois esse é o escopo da Lei 11.340/2006."(Nucci, 2014);

    14. O sujeito ativo pode ser homem ou mulher, desde que o sujeito passivo seja MULHER. (Art. 5º, parágrafo único);

    15. LFG e Renato Brasileiro entendem que NÃO se aplica Maria da Penha à Travestis ou transexuais. Berenice Dias entende que SIM, se aplica;

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 26 - ...

     

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

     

    a) omitiu a violência física (fundamentação Art. 7º);

    b) a assistência é prestada de forma articulada (fundamentação Art. 9º);

    d) não o juíz individualmente, mas mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar (fundamentação Art. 31);

     

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    Gabarito: C

  • "A Lei Maria da Penha – Lei 11.430/2006" ué

  • A errada

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, ....

    II - a violência psicológica, ...

    III - a violência sexual, ...

    IV - a violência patrimonial, ...

    V - a violência moral, ...

    B errada

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    C Correta

    Art 26

    D errada

    Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

    Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.

  • Feliz por não ter caído na pegadinha do EXCLUSIVAMENTE.

  • _______________________________________________________________________________________________

    ERRO DA LETRA "E" ESTÁ APENAS EM UMA PALAVRA (o resto está correto):

    Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz determinar individualmente a manifestação de profissional especializado.

    _______________________________________________________________________________________________

    Comentário: A assertiva diz que a manifestação deverá ser individual do profissional especializado, mas a lei determina que seja feita mediante indicação de equipe de atendimento multidisciplinar:

    OBS.: Há erro de formulação na assertiva, pois o advérbio "INDIVIDUALMENTE" está modificando o verbo "DETERMINAR", fazendo o candidato pensar que a decisão será individual do juiz, quando na verdade o examinador quis modalizar o substantivo "MANIFESTAÇÃO". Deveriam ter usado um adjetivo.

    11.340/06

    Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.

  • A questão traz à baila a temática da violência doméstica e familiar contra mulher, regulada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), bem como pela jurisprudência pátria.

    Aos itens, lado a lado, em busca do correto:

    A) A lei considera como formas de violência doméstica e familiar mais comuns contra a mulher exclusivamente as seguinte: violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.

    Incorreto. O enunciado não trouxe a violência física como forma de violência doméstica e familiar contra mulher.

    As formas de violência doméstica e familiar contra a mulher estão previstas no art. 7° da Lei n. 11.340/2006, que prevê: a violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência moral, além de fazer uso da expressão “entre outras".

    Portanto, não se trata de um rol taxativo, mas sim exemplificativo. Assim, é possível o reconhecimento de outras formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, além da violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral, previstas no art. 7° da Lei n. 11.340/2006, sendo possível uma verdadeira interpretação analógica.

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como (...);
    II - a violência psicológica, entendida como (...);
    III - a violência sexual, entendida como (...);
    IV - a violência patrimonial, entendida como(...);
    V - a violência moral, entendida como (...).

    B)  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma individualizada por cada setor, conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.

    Incorreto. A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, consoante o caput do art. 9° da Lei n. 11.340/2006:

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    C) Caberá ao Ministério Público, quando necessário, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros, além de fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Correto. A assertiva está em consonância com o previsto no art. 26 da Lei n. 11.340/2006:

    Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
    II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
    III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    D) Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz determinar individualmente a manifestação de profissional especializado. [incompleto]

    Incorreto. A equipe de atendimento multidisciplinar possui outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, competindo-lhe também desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes, além de fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, nos termos do art. 30 da Lei n. 11.340/2006:

    Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

    Ademais, quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, não individualmente, mas sim mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar, conforme o art. 31 da Lei n. 11.340/2006:

    Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.

    Gabarito do Professor: alternativa C.