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ID
1908292
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às punições aplicadas com base na lei de improbidade administrativa, Lei 8429/92, analise as frases abaixo, e ao final, assinale a alternativa correta.

I. As sanções previstas na referida lei não podem ser aplicadas cumulativamente, uma vez que tal procedimento incorre em punição bis in idem, vedada no ordenamento jurídico pátrio.

II. A suspensão dos direitos políticos prevista na citada norma somente se aplica às condutas de natureza dolosa.

III. É possível a existência de uma conduta ilícita que não configure uma improbidade administrativa.

IV. O prefeito municipal que comete improbidade administrativa não terá foro privilegiado para ser julgado pelo Tribunal de Justiça Estadual.

Alternativas
Comentários
  • Tô vendo que é só uma questão de tempo! Daqui a pouco será a 1a excelência da família. Abraço forte e confiança no futuro.
  • Fiz essa prova e essa questão deve ser anulada. 

  • I - ERRADA -   Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

     

    II - ERRADA -  Art. 12, I, II e III, A suspensão dos direitos políticos se aplica de forma indistinta às três condutas descritas na legislação, que incluem atos dolosos e culposos.

     

  • na minha singela opiniao todas erradas

     

  • Que absurdo!

  • Questão anulada.

     

    Ademais. Asserção III: É, sim, possível que, junto à casuística, se vislumbre um ilícito não travestido, também, de improbidade; assim, possível a dissociação, razão por que correta a asserção aventada. Senão, veja-se:

     

    "[...] TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 10570 MT 2003.36.00.010570-7 (TRF-1)

    Data de publicação: 12/04/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429 /92. AGENTES POLÍTICOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA DA CONDUTA ÍMPROBA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Não há que se falar na responsabilização de ex-governador e ex-secretario de Fazenda do Estado do Mato Grosso por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429 /92), em razão de suposta irregularidade no repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários da Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A-EMPAER, ante a ausência de indícios fortes da prática de ato ímprobo, inclusive no respeitante ao elemento subjetivo (dolo). 2. Não existe ofensa ao princípio da legalidade, apenas porque obrigações previstas em lei foram desatendidas pelos Réus. Não se está discutindo cobrança de tributo ou indenização pura e simples, mas sim conduta ilícita, intitulada improbidade administrativa, inexistindo responsabilidade objetiva nesta seara. 3. Necessidade de existência de dolo, ou seja, livre e conscientemente os Réus sabiam que tinham o dever de fazer o repasse, mas deliberadamente não o fizeram. E mais, é necessário saber se podiam fazer o repasse, posto que ninguém pode ser punido por não cumprir algo que era impossível cumprir, o que não ocorreu na espécie. 4. A prática do delito previsto no art. 168-A do CP (apropriação indébita previdenciária), não remete, necessariamente, à conduta tipificada como improbidade administrativa, prevista no art. 11 da Lei 8.429 /92. 5. Apelação não provida. [...]."

  • IV. Afirmativa correta. Observe-se:

     

    "[...] TJ-RO - Apelação Cível. AC 10002220010019598 RO 100.022.2001.001959-8 (TJ-RO).

    Data de publicação: 10/10/2006.

    Ementa: Improbidade administrativa. Prefeito Municipal. Foro Privilegiado. Ações penais. Competência. Local do dano. Servidor público. Manutenção em cargo. Ausência de concurso público. Ato omissivo. Condenação. Critérios de aplicação da pena. Danos ao erário. Os Prefeitos Municipais possuem foro privilegiado em razão de suas funções somente em relação a ações penais por crimes comuns e de responsabilidade, competindo ao juiz singular o julgamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mormente por ser competente o local da ação ou omissão configuradora do ato tido como ímprobo. A manutenção de servidor público contratado sem prévio concurso público, nos quadros de pessoal da administração municipal, constitui ato de improbidade administrativa.Se do ato de improbidade administrativa não decorre dano patrimonial ao erário, a condenação deve ser compatível com tal fato, conforme os critérios previstos no art. 12 , parágrafo único , inc. III, da Lei n. 8.429 /92. 100.022. Apelação Cível [...]."

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ . MUITA ATENÇÃO PARA O JULGADO DE 2018

     

    Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro! (Atual entendimento do STF> atualizado em 10/05/2018 : http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073)

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em 2018: O STF decidiu recentemente não haver prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa (STF. Plenário. Pet. 3.240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j. 10.05.2018)

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/