SóProvas


ID
1908307
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as premissas abaixo:

I. O controle de mérito do ato administrativo é sempre baseado na oportunidade e conveniência da Administração, de modo que sua exclusão do mundo jurídico se dará sempre por revogação e nunca por anulação.

II. O Poder Judiciário, com relação ao mérito dos atos administrativos, apenas realiza controle de legalidade ou legitimidade sobre os mesmos, nunca os revogando, somente, se for o caso, anulando-os.

III. Os atos administrativos compõem-se de alguns atributos, entre eles, a presunção de legitimidade, tanto em relação a sua veracidade, quanto a sua fundamentação, de modo que o que o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega.

IV. A imperatividade do ato administrativo decorre do poder extroverso do Estado, a qual nasce com a simples existência do ato, ainda que ele esteja eivado de ilicitude.

Estão corretas as premissas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     A afirmativa I trata do controle de mérito. Realmente, no controle de mérito, quando o administrador age por convêniencia ou oportunidade só é possível revogar; quando há vícios o correto é ANULAR. 

     

    Lei 9784 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

     É uma pegadinha boa. Quem lê com pouca atenção, como fiz, pode imaginar que a assertiva afirma que só é possível revogar os atos, e não anular. Mas ela está correta.

  • Comentando a afirmativa I:

    No controle de Mérito, avalia-se não o ato, mas a atividade administrativa, visando aferir se o administrador público alcançou o resultado pretendido da melhor forma e com o menor custo para a Administração, e se o ato é conveniente e oportuno para atingir o interesse público buscado pela Administração. Compete, normalmente, à própria Administração, salvo casos expressos na Constituição, quando cabe ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.

    No controle de Legalidade, verifica-se se o ato controlado está conforme o ordenamento jurídico que o regula. Pelo controle de legalidade, o ato ilegal ou ilegítimo é anulado. Este tipo de controle pode ser exercido pelos três Poderes, ressaltando-se que o Executivo o exercita de ofício ou mediante provocação recursal, o Legislativo somente nos casos expressos na Constituição e o Judiciário através de provocação por meio da ação adequada.

  • Quem caiu na pegadinha da I, curte aí! o/

  • O merito do administrador deve está sempre dentro dos limites implicitos da lei (Razoabilidade / Proporcionalidade). Se agir fora desses limites será Arbitrário, o que implicará a ilegalidade do ato, possibilitando o controle judicial sobre  o mérito. Portanto, entendo que a palavra SEMPRE na alternativa I, deixa-a incorreta. 

  • péssima redação da primeira proposta. 

    não houve pegadinha nenhuma, houve uma má elaboração da proposição.

  • Discordo do gabarito. Veja:

     

    "Segundo a profª Di Pietro, EM REGRA, o controle judicial se restringe ao controle de legalidade, não se pronunciando sobre a conveniência e oportunidade do ato em exame, ou seja, sobre o mérito administrativo. Os elementos que perfazem o mérito do ato administrativo (motivo e objeto) somente poderão ser objeto de análise pelo Poder Judiciário nos casos em que contrariarem princípios legais (como moralidade, imparcialidade e eficiência) ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios razoáveis. Por exemplo, conforme a ausência ou falsidade do motivo, isto é, dos fatos que precedem a elaboração do ato, caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário, não constituindo invasão do mérito administrativo."

     

     

  • IV. Acresce-se:

     

    "[...] A Imperatividade é a possibilidade que a Administração tem de impor restrições unilateralmente aos que com ela se relacionam. Ocorre apenas quando o Poder público usa de sua supremacia na relação com os administrados, impondo que eles façam ou deixem de fazer alguma coisa. Esse atributo NÃO está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que implicam obrigações. Logo, não há imperatividade nos atos meramente declaratórios, por exemplo. No estudo da Impertividade, uma citação de Celso Antônio Bandeira de Mello é bastante cobrada em provas, por isso, vamos a ela: “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordânciaDecorre do que Renato Alessi (doutrinador italiano de Direito Administrativo) chama de ‘poder extroverso’, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.” O poder extroverso pode ser entendido como um poder soberano, que, a pretexto de representar a suposta vontade de todos, permite que a administração pública institua, unilateralmente, obrigações a terceiros. [...]." Fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_10.html

  • Ainda não consegui compreender a "I- de modo que sua exclusão do mundo jurídico se dará sempre por revogação e nunca por anulação", nunca por anulação? Caso haja vício de ilegalidade ele não deve ser revogado, mas sim anulado, ainda que o que esteja sendo feito seja uma análise de mérito, se nessa análise perceber que existe ilegalidade não caberá a revogação. Não entendi.

  • Tá... Beleza... E se houver oportunidade e conveniência para manter o ato e, este estiver eivado de ilegalidade no mérito? Vai revogar sendo ilegal?? E se o judiciário verificar que houve ilegalidade ele anulará! Não é sempre que será revogado!

    Sei não... Achando essa I estranha.. Ou eu comi uma mosca do tamanho de um morcego rsrs.

     

    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO.

    1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo.

    2. Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la.

     

    3. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade. (Se analisar e verificar que não foi observado, vai anular!!! Não é sempre que será revogado!!)

     

    4. Outorga de tutela específica para que a Administração destine do orçamento verba própria para cumpri-la. 5. Recurso especial provido

    (STJ - REsp: 429570 GO 2002/0046110-8, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 11/11/2003,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.03.2004 p. 277</br> RMP vol. 25 p. 453</br> RSTJ vol. 187 p. 219)

     

  • Creio que os comentários abaixo elucidarão os colegas sobre a assertiva I:

     

    "O controle de mérito é sempre controle de oportunidade e conveniência, só podendo ser realizado pela própria Administração. O controle de mérito resulta na revogação ou não do ato, e nunca em sua anulação; o Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga atos administrativos, somente os anula, se houver ilegalidade ou ilegitimidade." [Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2014, p. 494).]

     

    E mais:

     

    "Assim, a rigor, pode-se dizer que, com relação ao ato discricionário, o Judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e legitimidade dos elementos competência, finalidade e forma. Quanto aos elementos motivo e objeto, o Judiciário pode verificar se a Administração ultrapassou ou não os limites de discricionariedade; nesse caso, o controle judicial também é de legalidade e legitimidade (e não de mérito), afinal, se a autoridade ultrapassou o espaço livre deixado pela lei, ela invadiu o campo da legalidade, o que pode levar à anulação do ato." [Prof. Erick Alves]

  • Afirmtiva I está correta sim. Na prática funciona assim: vai retirar um ato do mundo jurídico, porque...

    - é ato válido, mas tornou-se inoportuno ou incoveniente -> revoga-se (o que se fez foi um controle de mérito);

    - é ato eivado de ilegalidade -> anula-se ( o que se fez foi um controle de legalidade).

    Não o tipo de controle que tem que se encaixar no ato, é o ato que será excluído por um tipo de controle, dependendo da hipotese, ensejará revogação (por controle de mérito) ou anulação (por controle de legalidade)

    -----------------------------------

    A palavra MÉRITO faz referência a merecimento‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária” (Seabra Fagundes), portanto não tem relação com legalidade (vinculado).

    Assim, CONTROLE DE MÉRITO, "incide sobre atos válidos, diferentemente de controle de legalidade ou legitimidade, que incide sobre atos ilegais ou ilegítimos, anulando-os" (Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo)

     

    "O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar". ( Helly Lopes Meireles)

    "mérito é o campo de liberdade suposto na lei que, efetivamente, venha a remanescer no caso concreto, para que o administrador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, se decida entre duas ou mais soluções admissível perante ele, tendo em vista o exato atendimento da finalidade legal, dada a impossibilidade de ser objetivamente reconhecida qual delas seria a única adequada."(Celso Antônio Bandeira de Mello)

     

    "REVOGAÇÃO É A RETIRADA, DO MUNDO JURÍDICO, DE UM ATO VÁLIDO, MAS QUE, SEGUNDO CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO DA ADMINIATRAÇÃO, TORNOU-SE INOPORTUNO OU INCONVENIENTE"(marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo)

    Assim, controle de mérito tratará sempre de revogação.

  • Achei um texto bem parecido com o que omSergio falou pesquisando sobre essa questao. Parece q o poder judiciario pode sim verificar outros aspectos do ato administrativo alem da legalidade.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;”

    Segundo grande parte da doutrina, não cabe ao Poder Judiciário exercer esta revisão, para não violar o princípio de separação dos poderes. Quando o Poder Judiciário exerce controle sobre atos do Executivo, o controle será sempre de legalidade ou legitimidade.

    Entretanto, pelo fortalecimento dos princípios fundamentais da administração como o da moralidade e eficiência, e os princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade, existe atualmente, nas palavras de Alexandrino e Paulo, “uma nítida tendência à atenuação dessa vedação ao exercício, pelo Poder Judiciário, do controle de determinados aspectos de alguns atos administrativos, que costumavam ser encobertos pelo conceito vago de ‘mérito administrativo’”.

    Portanto, hoje em dia o Poder Judiciário pode invalidar um ato administrativo de aplicação de uma penalidade disciplinar, por considerar a sanção desproporcional ao motivo que a causou, por exemplo. Quando o Judiciário se utiliza do controle de mérito, ele está declarando ilegal um ato que estará ferindo os princípios jurídicos básicos, como no exemplo acima, o da razoabilidade. Cabe também lembrar que o Judiciário não poderá revogar o ato administrativo, e sim apenas anulá-lo.

    FONTE: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667

  • Gente, o controle de mérito pode ser feito em relação aos atos vinculados também, quando a lei dá opções de ação para o agente. ?????

  • IV- "...ainda que ele esteja eivado de ilicitude."????????   Alguém entendeu esse final???

  • Cara colega Cristiane, 

    todo ato nasce com presunção de legitimidade, que também é um dos atributos do ato. Dessa forma, significa dizer que mesmo um ato sendo ilegal se presume verdadeiro até que se prove o contrário. 

    Por exemplo: 

    agente emite multa de trânsito a um determinado motorista sem haver de fato cometimento de infração. Houve ilegalidade, pois não houve motivo para a aplicação da multa, porém se presume válido até que se prove a irregularidade. Cabe destacar que o ônus da prova recai àquele que vier a alegar o fato.

     

  • Discordo do gabarito. Vejam: "sua exclusão do mundo jurídico se dará sempre por revogação e nunca por anulação". Exclusão de quê?  Se do ato administrativo, pode ser por anulação ou revogação. Poderia-se partir da premissa que o controle de mérito resulta apenas em revogação, mas não é isso que o texto diz. Basta ler com calma. Existem 2 sentenças: a primeira trata sobre o que é controle de mérito e, a segunda, como o ato pode ser excluído.

  • Pessoal, com relação à premissa IV. Não está errada? Até onde sei a imperatividade não está presente em todos os atos adm.

  • Discordo do item II que diz que o poder judiciário com relação ao mérito NUNCA revoga ato, na sua função tipica, sim ele não analisa o mérito, mas como os demais poderes possui sua função atipica, quando organiza seus orgãos, praticando atos administrativo.

  • Não é necessário esforço para saber que o item II está errado, afinal, é Pacífico na doutrina que o Poder judiciário exerce funções típicas e atípicas. Nesse contexto, ao editar e regulamentar suas funções administrativas atípicas ( organização de pessoal, aquisição de produtos de limpeza, bem como contratação de empresas terceirizadas para tal), pratica o PJ funções administrativas atípicas, editando atos administrativos, os quais, diga-se de passagem, podem ser revogados pelo próprio. Por ter sido o enunciado redigido de forma a não restringir a resposta adotada como correta pela banca, o item está errado. Tal questionamento foi recentemente objeto de questão discursiva do MP do RJ, salvo engano, o que pegou os candidatos desatentos.

     

     

     

  • O comentário do Otávio sobre a pegadinha da assertiva I é o melhor!
  • Não tem pegadinha nenhuma na I , o examinador é que é burro mesmo e não tem capacidade de elaborar um texto. Simples assim.

  • II - ENTAO QUER DIZER QUE O JUDICÁRIO NAO PODE REVOGAR SEUS PROPRIOS ATOS ??????

  • A II está errada, uma vez que é amplamente uníssono na doutrina e jurisp. que o Judiciário não pode revogar atos adm de outros Poderes (Executivo e Legislativo). Contudo os SEUS PRÓPRIO ATOS, o JUDICIÁRIO PODE REVOGAR!

  • I. CORRETA:

     

    Está correta. A oportunidade e a conveniência fazem parte do núcleo fundamental da discricionariedade. O controle do mérito administrativo sempre se dará por meio da revogação. Nunca pela anulação. A anulação diz respeito à retirada do ato em razão de ilegalidade.

     

    II. CORRETA:

     

     

    Está correto. Poder Judiciário enquanto Jurisdição não pode revogar nenhum ato administrativo, mas enquanto Administração Pública pode. Esta é a regra.

     

     

    No item II o sentido é de Jurisdição, pois não há qualquer outro elemento na afirmação do item que possa concluir que "Poder Judiciário" ali está empregado tanto para o exercício de suas funções típicas (julgar) como atípicas (função executiva).

     

    III. CORRETA:

     

    Abrangem duas situações:

     

    a)           presunção de legitimidade: conformidade do ato com a lei. Assim, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram editados em integral observância à lei.

     

    b)          presunção de veracidade: diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração

     

    EFEITOS:

     

    i) a obrigatoriedade em observá-lo, enquanto não declarada a sua invalidade. Assim, o ato eventualmente ilegal deve ser cumprido até que haja a sua decretação de invalidade. O Estatuto dos Servidores abranda tal norma ao prescrever que os atos manifestamente ilegais não devem ser obedecidos.

     

    ii)  o ato administrativo para ser declarado inválido pelo Poder Judiciário e precisa de provocação da parte interessada;

     

    iii) a presunção de veracidade inverte o ônus da prova; é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz só apreciará a nulidade, se arguida pela parte.

     

    IV. CORRETA:

     

    O ato impõe-se independentemente da concordância ou não do administrado. Este é o atributo da imperatividade.

     

    Renato Alessi: “poder extroverso”, que é o poder que, conforme Celso Antônio Bandeira de Mello que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações".

     

    Quanto à expressão "ainda que ele esteja eivado de ilicitude", essa afirmação decorre de outro atributo, o da legitmidade dos atos administrativos. Há obrigatoriedade em observá-lo, ainda que o administrado entenda-o como ilegal ou inconstitucional. A obrigatoriedade em observá-lo, enquanto não declarada a sua invalidade. Assim, o ato eventualmente ilegal deve ser cumprido até que haja a sua decretação de invalidade. O Estatuto dos Servidores abranda tal norma ao prescrever que os atos manifestamente ilegais não devem ser obedecidos.

     

    A propósito, o mandado de segurança constitui meio adequado para o controle judicial de ato administrativo eivado de ilegalidade

     

     

  • I e II se excluem, somente uma pode estar correta..

  • Controle de mérito = MOTIVO E OBJETO (DISCRICIONÁRIOS)

  • Tipo de questão que atrapalha o estudo.

  • item II... "NUNCA OS REVOGANDO" a revogação recai pra quem os praticou, o judiciario PODERÁ revogar seus PROPRIOS atos na função ATIPICA.

    O item correto nem teria o gabarito... questão tosca!

  • Não há pegadinha, há uma péssima redação na assertiva I. O certo seria oportunidade e conveniência tendo em vista o Interesse Público (em regra primário), e não na oportunidade e conveniência da Administração (podendo-se ler o Interesse Publico secundário), pura e simplesmente, como dito na questão.

  • Redação complicada mesmo.

  • Com todo respeito, mas a questão deveria ser anulada.

    O judiciário, no uso de sua função atípica, pode sim revogar o ato administrativo.

  • Até onde eu sei, a verificação da proporcionalidade depende da análise do mérito. E a proporcionalidade se vincula com a legalidade. Logo, se um ato, no mérito, é desproporcional, ele deve ser anulado, e não revogado.

    Com isso, entendo que a I estaria incorreta.