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Letra D está correta, segundo o TJ-SC.
Engraçado é observar que o precedente oposto ao gabarito é justamente do mesmo Estado - SC.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 145 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO. LICITAÇÃO. NORMA LEGAL QUE PREVÊ PRIORIDADE AOS CONCORRENTES DO MUNICÍPIO. EVIDENTE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE, CONSAGRADO PELOS ARTS. 16 E 17 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PEDIDO ACOLHIDO DE FORMA PARCIAL PARA DECLARAR-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "SENDO CONVIDADOS PRIORITARIAMENTE OS CONCORRENTES DO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAREM DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO". "A igualdade entre os licitantes e princípio impeditivo de discriminação entre os participantes do certame, quer através de cláusulas que, no edital ou convite, favoreçam uns em detrimento de outros, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais ou iguale os desiguais. O desatendimento a esse princípio constitui a forma mais insidiosa do desvio de poder, com que a Administração quebra a isonomia entre os licitantes, omissis" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 11ª ed., p. 223). É vedado ao legislador estabelecer distinção entre os licitantes, beneficiando as empresas domiciliadas no Município em relação àquelas sediadas em outras unidades municipais e mesmo estaduais. O princípio da igualdade é ínsito à licitação, estando previsto nos arts. 16 e 17 da Constituição Estadual. Norma que assim o determina padece de evidente caráter discriminatório, sendo palmar sua inconstitucionalidade.
(TJ-SC - ADI: 93519 SC 2002.009351-9, Relator: Vanderlei Romer, Data de Julgamento: 03/09/2003, Tribunal Pleno, Data de Publicação: Ação Direta de Inconstitucionalidade n., de Quilombo.)
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Alternativa "A"
LC 123/06:
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
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Todas as assertivas estão na Lei Complementar 123/2006:
a) Correta.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Correta.
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
c) Correta.
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
OBS.: O item c fala "poderá" e a lei diz "deverá". Por isso, seria cabível recurso.
d) Incorreta.
Art. 48 (...) § 3º Os benefícios referidos no caput deste artigo PODERÃO, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
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Análise da banca
Interessante notar na letra C que, quando surgir a palavra poderá, ela é equivalente à palavra deverá, do art. da Lei.
Mas quando surgir a palavra deverá, na questão, ela não será equivalente à palavra poderá, do art. da Lei.
Olhem:
Alternativa c) O Município poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até oitenta mil reais.
Como está na Lei . art. 48(...)
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
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Esse precedente é anterior à referida lei.
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ForçaChape
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§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.