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Letra A:
Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.
§ 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.
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Letra B:
Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.
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Letra C:
Art . 10 Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.
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Letra D:
Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:
I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;
II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;
III - TRANSFERIR O CHEQUE a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
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Letra E:
Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, É TRANSMISSÍVEL por via de endosso.
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QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO EMPRESARIAL.
Indústria de Cosméticos Naturalmente Bela S.A., sociedade empresária que atua no ramo de produtos de higiene, vendeu, em 27 de março de 2010, 50 (cinquenta) lotes de condicionadores e cremes para pentear ao Salão de Beleza Nova Mulher Ltda.
Pela negociação realizada, foi extraída duplicata na mesma data, com vencimento em 30 de abril do mesmo ano, restando corporificado o crédito decorrente do contrato celebrado. Passadas duas semanas da emissão do título, a sociedade sacadora remeteu o título ao sacado para aceite. Contudo, embora tenham sido entregues as mercadorias ao funcionário do salão de beleza, ele não guardou o respectivo comprovante.
A sociedade adquirente, apesar de ter dado o aceite, não honrou com o pagamento na data aprazada, o que fez com que a emitente o(a) procurasse na condição de advogado(a).
Em relação ao caso acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Pela via judicial, de que forma o emitente poderia proceder à cobrança do título?
Em relação ao item a, o examinando deve indicar que (I) a cobrança da duplicata poderá ser realizada pelo ajuizamento de uma ação de execução, conforme prevê o inciso I do artigo 15 da Lei 5.474/68 OU art. 771 DO NCPC, combinado com o art.778, ambos do NCPC. É de se destacar que, para a cobrança de duplicata aceita, não é necessária a apresentação do comprovante de entrega dos bens.
É de se destacar que, para a cobrança de duplicata aceita, não é necessária a apresentação do comprovante de entrega dos bens.
b) Qual seria o prazo prescricional para adotar essa medida contra a sociedade adquirente?
No que se refere ao item b, cumpre ao examinando indicar que o prazo prescricional para a ação de execução em face do obrigado principal será de 3 (três) anos, a ser contado a partir do vencimento do título (30 abril de 2014), consoante o disposto no art. 18, I, da Lei 5.474/68.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!
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Simples detalhe.
Nos chamados títulos de crédito próprios se faz implícita a cláusula à ordem. Assim, possível a circulação do título com efeito de endosso e por conseguinte aplicação das nuances cambiais. Contrário sensu, quando expressamente existir a cláusula "não à ordem", não há falar em endosso senão cessão civil de créditos com seus efeitos regulados no código civil.
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Cheque aceita aval parcial, mas não endosso parcial.
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gab. C
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Quanto a letra D apenas uma coisa:
"Outro ponto que vez ou outra aparece em provas de concursos é a possibilidade
da emissão de cheque ao portador, ou seja, que não contém o nome do
beneficiário (endosso em branco). Essa possibilidade existe, desde que o cheque não exceda o valor
de R$ 100,00. "
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A questão
tem por objeto tratar do cheque. No tocante à estrutura dos títulos, o cheque
representa uma ordem de pagamento à vista. Na ordem de pagamento, o sacador
ordena ao sacado que este pague a um determinado credor.
Na ordem
de pagamento, temos três figuras distintas:
a) O sacador (aquele que emite o título)
dando a ordem de pagamento;
b) O sacado (contra quem o título é
sacado), recebendo a ordem de pagamento;
c) O tomador (também chamado de
beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá
receber o valor estipulado no título.
Letra A)
Alternativa Incorreta. O endosso não pode ser realizado de forma parcial. Nesse
sentido dispõe o art. 18, §1º, LC – que são nulos o endosso parcial e o do
sacado (Lei 7.357/85).
Letra B)
Alternativa Incorreta. O endosso é um ato puro e simples, não admite condição,
termo ou encargo. Nesse sentido dispõe o art. 18, Lei de Cheque que o endosso
deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja
subordinado.
Letra C)
Alternativa Correta. O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Dispõe o art. 10,
LC que se considera não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.
Letra D)
Alternativa Incorreta. No endosso em branco o endossante (credor) transfere o
título sem indicar o seu endossatário. Nesse caso o endosso transmite todos os
direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador: I -
completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa; II - endossar novamente o
cheque, em branco ou a outra pessoa; III - transferir o cheque a um terceiro,
sem completar o endosso e sem endossar (art. 20, LC).
Letra E)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art . 8º, LC que pode-se estipular no cheque
que seu pagamento seja feito: I - a pessoa nomeada, com ou sem cláusula
expressa ‘’à ordem’’; II - a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou
outra equivalente; III - ao portador.
Gabarito
do Professor: C
Dica: o cheque é uma ordem de pagamento
à vista. Vencendo no momento em que é apresentado ao sacado,
considerando-se não escrita qualquer menção em sentido contrário. Desta forma,
ainda que o sacador tenha lançado no título uma data retroativa ou futura para
pagamento (cheque pré-datado/pós-datado) o mesmo será pago no momento da sua
apresentação ao sacado, desde que haja provisão de fundos disponíveis. O prazo de apresentação do cheque depende da
praça de emissão. Nos termos do art. 33, LC, o cheque deverá ser apresentado
para pagamento no prazo de 30 dias quando for de mesma praça (emitido no lugar
onde houver sido pago) e 60 dias se for de praça diversa (quando emitido em
outro lugar do País ou do exterior). O prazo começa a correr a contar do dia
seguinte à emissão estampada na cártula.