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Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II – universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III – respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas
e rurais;
V – divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios
para sua concessão.
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a)Objetivo
b) diretriz organizacional
c) principio (Gab.)
d) diretriz organizacional
e) diretriz organizacional
"Bendizei ao Senhor todas as suas obras..."
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Lei 8742/93:
Art. 4º. A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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A)proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.( Objetivo)
B)primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo(Diretrizes)
C)universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.(Gabarito)Principio
D)participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.(Diretrizes)
E)descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo. (Diretrizes)
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Objetivos: PRO - DE - VI
pRincípios: SU - U - R - I - A
Diretrizes: DES - PAR - PRI
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decora as diretrizes primeiro.
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é um verdadeiro inferno esses princípios, diretrizes e objetivos.
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Objetivos: PRO - VI - DE
Princípios: S-U-R-I-D
Diretrizes: DES - PAR - PRI