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ID
1908955
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, instituído no Brasil pela Lei Federal n° 8.069/1990, estabelece o tratamento social e legal que deve ser oferecido a crianças e adolescentes do país, conferindo proteção integral e cidadania aos menores por ele amparados. Em caso de um menor cometer um ato infracional, o ECA diferencia as medidas que podem ser aplicadas a uma criança ou a um adolescente. A alternativa abaixo que apresenta uma medida que pode ser aplicada a uma criança é:

Alternativas
Comentários
  • Para a criança não há nenhuma medida socioeducativa. Apenas medidas de proteção. 

     

    A alternativa abaixo que apresenta uma medida que pode ser aplicada a uma criança é: 


    a)advertência. Art. 112, I. Medida socioeducativa.

    b)obrigação de reparar o dano. Art. 112., II. Medida socioeducativa.

    c)prestação de serviços à comunidade. Art. 112, III. Medida socioeducativa.

    d)internação em estabelecimento educacional. Art. 112, VI. Medida socioeducativa.

    e)inclusão em programa de acolhimento familiar. Art. 101, VIII. Medida de Proteção.  

  • Advertencia é uma medida sócio educativa. Portanto, não se aplica a crianças!

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

    Art. 101, VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar;

    a) é medida socioeducativa (Art. 112, inciso I);

    b) é medida socioeducativa (Art. 112, inciso II);

    c) é medida socioeducativa (Art. 112, inciso III);

    d) é medida socioeducativa (Art. 112, inciso VI);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • A questão exige o conhecimento das medidas de proteção e socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Todas as pessoas, seja criança ou adolescente, abaixo de 18 anos são penalmente inimputáveis. Entretanto, as crianças sofrem a penalização com a incidência das medidas de proteção, enquanto os adolescentes sofrem as medidas socioeducativas (responsabilização, de fato).

    O ponto central da questão versa sobre a identificação de uma medida de proteção, ou seja, que pode ser aplicada à criança. Veja:

    Art. 101 ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (alternativa E)

    IX - colocação em família substituta.

    Sendo assim, somente a alternativa E traz uma medida de proteção. As demais se referem à medidas socioeducativas que só podem ser aplicadas ao adolescente. Veja:

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência; (alternativa A)

    II - obrigação de reparar o dano; (alternativa B)

    III - prestação de serviços à comunidade; (alternativa C)

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional; (alternativa D)

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Gabarito: E