SóProvas


ID
1908961
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei Federal n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher, dispõe sobre a criação de juizados especiais para atendimento à mulher violentada e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Os mecanismos a que se refere essa lei visam protegera mulher que sofra violência:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    LEI 11340/06

     

    Art. 1  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

  • Como é que 128 pessoas erram essa questão!?!

  • Gabarito letra D

    Bruno quando olho para trás e vejo as questões que eu errava quando comecei a estudar me surpreendo, para quem tá começando agora não é tão óbvio assim...

    Só acrescentando ao excelente comentário do amigo Dieggo, algumas informações relevantes:

    * Para o STJ A Lei Mª da Penha pode ser aplicada mesmo que não tenha havido coabitação, e mesmo quando as agressões ocorrerem quando já se tiver encerrado o relacionamento entre as partes, desde que guarde vínculo com relação anterior existente.

    * -> As relações pessoais independem de orientação sexual, há um julgado recente do STJ em que se confirmou a possibilidade de incidência da Lei Mª da Penha nas relações entre mãe e filha. O STJ entende que o sujeito ativo do crime pode ser tanto o homem como a mulher, desde que esteja presente o estado de vulnerabilidade caracterizado por uma relação de poder e submissão. 

     

  •  

    ]

                                                                                          TÍTULO I

                                                                          DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

                          Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

     

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

     

    GABA D

  • Quando digo que essas bancas subestimam o povo acreano eu sou taxado de doido e o "diabo a quatro"

  • Bruno Kasper, uma coisa chamada falta de atenção kkkk Digo pq errei, tava fazendo umas questões meio no mundo da lua e errei kkk As questões são boas pra te mostrar que não basta estudar, mas também é importante ter atenção e treinar antes pra não errar na hora da prova . Abraço. 

  • A banca trouxe um monte de informação no enunciado da questão que não adiantou em nada pra resolução ...

     

    LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 1º - Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher  ...

    Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão ...

    Art. 6º - A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

     

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    Gabarito: D

  • existe alguma jurisprudência que abrange as empregadas?

  • Art. 1  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal...

    gb d

    pmgooo

  • Helton, existe doutrina defendendo sim.

  • ufa! por pouco kkkk

    gab; D

  • Confesso que, por alguns instantes, pensei em assinalar a letra C...

  • LETRA D CORRETA

    LEI 11.340

    Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do  da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

  • A Lei 11340/06 traz logo em seu início, antes mesmo de iniciar os respectivos artigos:

    "Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências".

    E, ao iniciar a legislação em si, logo no primeiro artigo:

    Art. 1  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

    O que motiva o gabarito da questão.

    Gabarito do professor: alternativa D.