SóProvas


ID
1908970
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de editar, periodicamente, três instrumentos básicos de planejamento e orçamento: Leis de Planos Plurianuais (PPA), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA). Cabe à Lei do Plano Plurianual - PPA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Palavra-chave para PPA : DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas)

     

    CF/88 Art. 165 Parágrafo 1o. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • EM ESPÉCIE

    PPA = DOMdiretrizes, objetivos e metas )

    As METAS expressam a medida de alcance do Objetivo, podendo ser de natureza qualitativa ou quantitativa.

     O OBJETIVO deve expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade, orientando taticamente a atuação do governo para o que deve ser feito frente aos desafios, demandas e oportunidades impostos para o desenvolvimento do País e para a melhoria da qualidade de vida da população.

     

    LDO = MPmetas e prioridades ) + anexo de risco/metas MPA

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    LOA= FISfiscal, investimento e seguridade social )

    Compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Esfera Orçamentária

    Classificação de uma determinada despesa que tem por finalidade identificar se está inserida no:

    Orçamento fiscal (F) Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderes da União, seus órgãos, entidades fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes [vide art. 2o, inciso III, da LRF], excluídas as receitas vinculadas à Seguridade Social e as receitas das Empresas Estatais não dependentes que compõe o Orçamento de Investimento.

    Seguridade social (S) ou abrangem as Contribuições Sociais destinadas por lei à Seguridade Social e as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações vinculados à Seguridade Social, ou seja, às áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social. No caso do Orçamento da Seguridade Social, a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas de seguridade provém de transferências do Orçamento Fiscal

    Investimento das empresas estatais (I) referem-se aos recursos das empresas estatais não dependentes [não enquadradas no art. 2o, inciso III, da LRF] em que aUnião, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • Letra C