Gab. B
Conforme o Art. 55 da Lei 8.666/93 temos:
'São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam":
A) VIII - os casos de rescisão
C) III - o preço e as condições de pagamento . . .
D) I - o objeto e seus elementos característicos
E) VII - os direitos e as responsabilidades das partes. . .
Apesar de o art. 55 da lei usar a expressão cláusula “necessária”, a doutrina ensina que nem todas as cláusulas nele previstas são realmente obrigatórias, uma vez que a ausência de algumas delas não descaracteriza o contrato administrativo.
Segundo Marçal Justen Filho, a rigor, são obrigatórias apenas as cláusulas correspondentes aos incisos I, II, III, IV e VII. As demais ou são dispensáveis, porque sua ausência não impede a incidência de princípios e regras gerais, ou são facultativas, devendo ser previstas de acordo com a natureza e as peculiaridades de cada contrato.
Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada - Prof. Erick Alves e Hebert Almeida - Estratégia Concursos
"Os que semeiam em lágrimas, ceifarão com alegria". SL 126.5