De acordo com a LDB:
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
[...]
§ 3.º É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.
Destaco a seguir o erro de cada alternativa:
A) Na educação superior, o ano letivo regular, de acordo com o ano civil, tem, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
B) Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, 180 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
C) É obrigatória a frequência de alunos e professores, independente de realizarem seu curso nos programas de educação a distância.
E) Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
GABARITO: alternativa “D”