-
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução
de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários :
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto
ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação.
Não entendi porque a resposta certa não é a letra e)
-
O autor do projeto básico pode participar como consultor se assim desejar a administração.
-
ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!!
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
-
O gabarito está correto: E. A exceção que se refere o parág. I aplica-se ao inciso II e não ao I.
-
BULLDOG ESTUDANTE vc interpretou mal a lei, o inciso II ao que esse parágrafo se refere é referente empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
autor do projeto ou da empresa só pode participar como consultor técnico; não participa do processo licitatório