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ID
1909507
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A respeito da habilitação ao processo licitatório, regulado pela Lei nº 8.666/93, analise as afirmativas a seguir.

I. O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar do processo licitatório.

II. O dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não poderá participar do processo licitatório.

III. A empresa responsável pela elaboração do projeto básico não poderá participar do processo licitatório.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução
    de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários :
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
    projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
    acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto
    ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
    licitação.

    Não entendi porque a resposta certa não é a letra e)

  •   O autor do projeto básico pode participar como consultor se assim desejar a administração.

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!!

     

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • O gabarito está correto: E. A exceção que se refere o parág. I aplica-se ao inciso II e não ao I.

  • BULLDOG ESTUDANTE vc interpretou mal a lei, o inciso II ao que esse parágrafo se refere é referente empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.

    autor do projeto ou da empresa só pode participar como consultor técnico; não participa do processo licitatório