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GABARITO = CERTO
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Por sua vez, considera-se sociedade de economia mista a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.
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S.E.M > Adm Ind > P.J.D.Privado > K púb/priv > 50% +1 = público (c/direito a voto) > S/A
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CERTO! Todas as sociedades de economia mista são sociedades anônimas, ou seja, seu capital é dividido em ações.
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Sociedade de Economia Mista
Somente
S.A
Gab: Certo
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: FUNDAÇÕES PÚBLICAS
AUTARQUIAS
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: 1. Sociedade Anônima S/A (EX: SANEAGO S/A
EMPRESA PUBLICA 1.1. 51% do capital em ações, com poder de voto do Estado.
CERTO
"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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S.E.M/ S-A
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Gab C
S.E.M sempre S.A.
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não dô conta de certas impropriedades técnicas: "União Federal" ???????/ e por acaso existe União que não seja federal?? "Senado Federal"????/ e por acaso existe senado estadual?? aff
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Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube
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Tipo de sociedade:
Empresa pública: qualquer uma, inclusive sociedade anônima ( S/A );
Sociedade de Economia Mista: sociedade anônima ( S/A ).
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Certo !
Só vem pc`s do Brasil.
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Características das Sociedades de Economia Mista
Aquela que, criada por lei, tem personalidade jurídica de direito privado e se destina à exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito de voto pertençam majoritariamente ao Poder Público
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GABARITO: " CERTO"
Resuminho:
Sociedade de Economia Mista - Somente sociedade anônima/ Admite capital público ou privado/ Em regra, tramita na Justiça Estadual
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SOCIEDADE de Economia Mista -> SOCIEDADE Anonima.
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Letra da lei, conforme artigo 5, inciso III, do Decreto-Lei 200/67:
"...III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
➥ Vejamos:
Todas as sociedades de economia mista são sociedades anônimas, ou seja, seu capital é dividido em ações.
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AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÃO CONSTITUÍDAS OS APENAS NA FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA( SA)
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1º- CAPITAL SOCIAL
E.P.: Capital inteiramente público (admite sócios públicos)
S.E.M.: Admite recursos particulares, desde que a maioria do capital seja público
2º- FORMA EMPRESARIAL
E.P.: Qualquer forma
S.E.M.: Apenas S/A
3º- FORO COMPETENTE PARA JULGAMENTO
E.P.: Justiça Federal (Art. 109, I, da CF)
S.E.M.: Justiça Estadual
Gabarito: C
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CERTO
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- Personalidade jurídica de direito privado. (SOCIEDADE ANÔNIMA).
- Autorizada por lei específica
- Somente na ação de sociedade anônima
- Visa lucro
- Capital misto sendo 50% público e 50%privado
- Regime CLT
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III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm
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"União federal" ah pronto.
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No que concerne a sociedades de economia mista e empresas públicas, é correto afirmar que: As sociedades de economia mista da União federal devem revestir-se da forma de sociedade anônima.
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Gabarito: Certo
As sociedades anônimas sempre serão criadas como forma jurídica de sociedade anônima, contudo, as empresas públicas federais, preferencialmente, devem ser constituídas como s/a.
Bons estudos.
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TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL.
SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima.
EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária.
FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo.
Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.
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forma jurídica- S.E.M; sociedade anônima
E.P; qualquer forma