SóProvas


ID
1909582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a sociedades de economia mista e empresas públicas, julgue o item seguinte.

As sociedades de economia mista da União federal devem revestir-se da forma de sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = CERTO

    ---------------------------------------------------------

    Por sua vez, considera-se sociedade de economia mista a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.

    ---------------------------------------------------------

  • S.E.M > Adm Ind > P.J.D.Privado > K púb/priv > 50% +1 = público (c/direito a voto) > S/A

  • CERTO!       Todas as sociedades de economia mista são sociedades anônimas, ou seja, seu capital é dividido em ações.

  • Sociedade de Economia Mista

     

    Somente

     

    S.A

     

    Gab: Certo

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:     FUNDAÇÕES PÚBLICAS

                                                           AUTARQUIAS

                                                           SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:         1. Sociedade Anônima S/A (EX: SANEAGO S/A

                                                            EMPRESA PUBLICA                                 1.1. 51% do capital em ações, com poder de voto do Estado.

     

     

    CERTO

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • S.E.M/ S-A

  • Gab C

    S.E.M sempre S.A.

  • não dô conta de certas impropriedades técnicas: "União Federal" ???????/ e por acaso existe União que não seja federal?? "Senado Federal"????/ e por acaso existe senado estadual?? aff

  • Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube

    --

    Tipo de sociedade:

    Empresa pública: qualquer uma, inclusive sociedade anônima ( S/A );

    Sociedade de Economia Mista: sociedade anônima ( S/A ).

  • Certo !

    Só vem pc`s do Brasil.

  • Características das Sociedades de Economia Mista

    Aquela que, criada por lei, tem personalidade jurídica de direito privado e se destina à exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito de voto pertençam majoritariamente ao Poder Público

  • GABARITO: " CERTO"

    Resuminho:

    Sociedade de Economia Mista - Somente sociedade anônima/ Admite capital público ou privado/ Em regra, tramita na Justiça Estadual

  • SOCIEDADE de Economia Mista -> SOCIEDADE Anonima.

  • Letra da lei, conforme artigo 5, inciso III, do Decreto-Lei 200/67:

    "...III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

      

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    ➥ Vejamos: 

     Todas as sociedades de economia mista são sociedades anônimas, ou seja, seu capital é dividido em ações.

  • AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÃO CONSTITUÍDAS OS APENAS NA FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA( SA)

  • 1º- CAPITAL SOCIAL

    E.P.: Capital inteiramente público (admite sócios públicos)

    S.E.M.: Admite recursos particulares, desde que a maioria do capital seja público

    2º- FORMA EMPRESARIAL

    E.P.: Qualquer forma

    S.E.M.: Apenas S/A

    3º- FORO COMPETENTE PARA JULGAMENTO

    E.P.: Justiça Federal (Art. 109, I, da CF)

    S.E.M.: Justiça Estadual

    Gabarito: C

  • CERTO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - Personalidade jurídica de direito privado. (SOCIEDADE ANÔNIMA).

    - Autorizada por lei específica

    - Somente na ação de sociedade anônima

    - Visa lucro

    - Capital misto sendo 50% público e 50%privado

    - Regime CLT

  • III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.   

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm

  • "União federal" ah pronto.

  • No que concerne a sociedades de economia mista e empresas públicas, é correto afirmar que: As sociedades de economia mista da União federal devem revestir-se da forma de sociedade anônima.

  • Gabarito: Certo

    As sociedades anônimas sempre serão criadas como forma jurídica de sociedade anônima, contudo, as empresas públicas federais, preferencialmente, devem ser constituídas como s/a.

    Bons estudos.

  • TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária. FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo. Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.
  • forma jurídica- S.E.M; sociedade anônima

    E.P; qualquer forma