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Dispõe a lei 8.935:
Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
I - morte;
II - aposentadoria facultativa;
III - invalidez;
IV - renúncia;
V - perda, nos termos do art. 35.
VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.
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Lei 8.935/94
Art. 35. A perda da delegação dependerá:
I - de sentença judicial transitada em julgado; ou
II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.
§ 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.
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prov 260 mg Art. 27. A delegação a tabelião ou a oficial de registro se extinguirá por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda da delegação.
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provimento 260 -
DA VACÂNCIA
Art. 27. A delegação a tabelião ou a oficial de registro se extinguirá por:
I - morte;
II - aposentadoria facultativa;
III - invalidez;
IV - renúncia;
V - perda da delegação.
§ 1º A aposentadoria facultativa ou por invalidez ocorrerá nos termos
da legislação previdenciária.
§ 2º As situações enumeradas no caput deste artigo, no prazo de até 5
(cinco) dias contados da vacância, serão comunicadas ao diretor do foro e à
Corregedoria-Geral de Justiça, pelos então titulares dos serviços notariais e de
registro quando vivos, bem como pelos respectivos interinos, substitutos,
escreventes autorizados e auxiliares.
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GABARITO: A
Lei 8.935/94
Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
I - morte;
II - aposentadoria facultativa;
III - invalidez;
IV - renúncia;
V - perda, nos termos do art. 35.
VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.
§ 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.
§ 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.