SóProvas



Questões de Delegação da Função Pública Notarial e de Registro


ID
204052
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Relativamente à Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • É letra da lei 8.935, veja:

    Art. 6º Aos notários compete: (A: Errada)

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.
     

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: (B: CORRETA)

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           
    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. (C: CORRETA)


      Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: (D: CORRETA)

     

            I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

    Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador. (E: CORRETA)

  • Lavrar atas notariais -> Compete exclusivamente aos TABELIÃES e nao aos notarios!!!
  • Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

     

    Notário é notário e tabelião de notas é tabelião de notas... então tá né TJ-SC. Pensei que se tratava de um aposto explicativo...

  • A letra A está errada, porque, embora notário seja sinônimo de tabelião (art. 3º da LNR), existem 3 tipos de tabeliães (ou de notários): os de notas; os de protesto; e os de contratos marítimos (art. 5º, I, II e III da LNR); sendo que a alternativa não especificou a que tipo de notário ela estava se referindo,  acabando por atribuir, portanto, a atribuição para lavrar ATAS NOTARIAIS a qualquer notário, genericamente. Ocorre, porém, que não existe esta atribuição para o tabelião de protesto, por exemplo.

     

    Atas notariais competem exclusivamente ao tabelião de NOTAS (art. 7º, III da LNR).

     

     


ID
315199
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A perda da delegação é sanção que deve ser aplicada ao titular de serviços notariais ou de registro

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E
    Fundamentação: Artigo 35, Incisos I e II da Lei 8.935/94, in verbis:

           Art. 35. A perda da delegação dependerá:

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Bons Estudos!

  • Faltou a complementação da letra E (2ª parte do art. 35,II), o que me fez optar pela letra C

    =/


ID
351046
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Excluídos o provimento por remoção e aqueles que tenham exercido função notarial ou de registro por 10 (dez) ou mais anos, a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos, dentre outros:

I. Habilitação em concurso público de provas e títulos.

II. Estado civil.

III. Nacionalidade brasileira ou comprovação de naturalização brasileira.

IV. Diploma de bacharel em direito.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'a'. Art. 14 Lei 8.935/94: A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: I - habilitação em concurso público de provas e títulos; II - nacionalidade brasileira; III - capacidade civil; IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares; V - diploma de bacharel em direito;  VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
  • Requisitos Indispensáveis:
    A obtenção da delegação depende do preenchimento dos seguintes requisitos indispensáveis:
    1) habilitação em concurso público de provas e títulos;
    2) nacionalidade brasileira;
    3) capacidade civil;
    4) quitação com as obrigações eleitorais e militares;
    5) diploma de bacharel em direito (ou 10 anos de exercício em serviço notarial ou de registro);
    6) verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
  • Como não há restrição para que NR sejam brasileiros natos, isso significa que o brasileiro naturalizado pode ser admitido como notário ou registrador. Ora, a "comprovação de naturalização brasileira" não seria a constatação da "nacionalidade brasileira"? Não entendi o erro. Alguém ajuda?

  • A alternativa "A" afirma que: "As alternativas I e IV estão corretas.". 
    Não afirma que a APENAS as alternativas I e IV estão corretas ou que a afirmativa III esteja errada, logo é possível que a alternativa "A" seja a resposta sendo a alternativa III correta!

  • 8935/94

     

    Do Ingresso na Atividade Notarial e de Registro

    Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

            I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

            II - nacionalidade brasileira;

            III - capacidade civil;

            IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

            V - diploma de bacharel em direito;

            VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

     

    Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

            § 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.

            § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

           

    Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.           (Redação dada pela Lei nº 10.506, de 9.7.2002)

            Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

    Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.

     

    Art. 18. A legislação estadual disporá sobre as normas e os critérios para o concurso de remoção.

     

    Art. 19. Os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação no concurso.

     

  • OS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS NO BRASIL

    A nacionalidade brasileira exigida engloba os brasileiros natos ou naturalizados.

    Fonte: http://www.irib.org.br/obras/os-servicos-notariais-e-registrais-no-brasil


ID
367873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes à luz da Constituição Federal.

Há responsabilidade objetiva do Estado por dano causado por serventuário, pois os serviços notariais são exercidos por delegação do poder público.

Alternativas
Comentários
  • RE 209354 AgR / PR - PARANÁ 
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento:  02/03/1999           Órgão Julgador:  Segunda Turma


    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TABELIÃO. TITULARES DE OFÍCIO DE JUSTIÇA: RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. C.F. , art. 37, § 6º. I. - Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público.Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa (C.F., art. 37, § 6º). II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.

  • À época a questão se encontrava correta. Todavia, agora a responsabilidade é subjetiva.

  • Responsabilidade nos notários: subjetiva.

    Responsabilidade do Estado pelo serviço delegado aos notários: STF vai decidir ainda.


    https://www.migalhas.com.br/Registralhas/98,MI239331,61044-A+lei+132862016+e+a+responsabilidade+subjetiva+dos+notarios+e

  • Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

    Plenário reafirma jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios

    Nesta quarta-feira (27), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 842846, com repercussão geral reconhecida, e assentou ainda que o Estado deve ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    VEJA: NÃO APENAS DAS ESTATIZADAS, MAS DE TODAS.

    A RESPONSABILIDADE DOS NOTÁRIOS É SUBJETIVA (PRECISA DEMONSTRAR CULPA OU DOLO). ENTÃO AGORA DEMANDA O ESTADO PRIMEIRO (MAIS FÁCIL) E O ESTADO DEMANDA O NOTÁRIO.

  • Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

    Plenário reafirma jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios

    Jurisprudência

    Primeira a votar na sequência do julgamento na sessão ordinária da tarde de hoje, a ministra Rosa Weber acompanhou o relator. “A responsabilidade do Estado é direta, primária e solidária”, afirmou.

    Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia destacou que tirar do Estado a reponsabilidade de reparação deixaria o cidadão desprotegido, pois caberia a ele a incumbência de comprovar a culpa ou dolo do agente.

    Para o ministro Ricardo Lewandowski, os serviços notariais, embora exercidos por particulares, são delegados. “Portanto, o Estado, em última análise, é responsável sim por esse serviço”, disse ao votar com o relator.

    O ministro Gilmar Mendes também acompanhou a corrente majoritária, observando que é dever do Estado ajuizar ação de regresso em caso de dolo ou culpa, quando for responsabilizado.

    O decano do STF, ministro Celso de Mello, destacou que o exame do texto constitucional permite concluir pela estatalidade dos serviços notariais e registrais e pelo reconhecimento de que os serventuários, incumbidos do desempenho de funções de ordem pública, qualificam-se como típicos agentes estatais. “Eles só podem exercer tais atividades por delegação do Poder Público, estão sujeitos à permanente fiscalização do Judiciário e dependem, para o ingresso na atividade, de prévia aprovação em concurso público”, ressaltou.

    Também o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, acompanhou a corrente majoritária.

    Tese

    Também por maioria de votos, vencido apenas o ministro Marco Aurélio nesta parte, o Plenário aprovou a seguinte tese para fins de repercussão geral: “O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.

  • Em síntese, "O Estado responde, OBJETIVAMENTE, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil DIRETA, PRIMÁRIA E OBJETIVA pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros". STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    Bons estudos!


ID
380911
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Constituição da República e o Estatuto Profissional dos Notários e Registradores (Lei 8.935, de 1994) em vigor, em relação aos serviços notariais e de registro é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)

    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    bons estudos (:

  • As leis sobre registros públicos são de competência da União, mas as leis estaduais podem tratar de assuntos específicos, como a fixação dos emolumentos, além dos instrumentos normativos das Corregedorias Gerais de Justiça de cada unidade da federação.
    Obs.: A União possui competência privativa para legislar sobre registros públicos; as leis estaduais podem versar sobre assuntos específicos.

ID
381835
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Extingue-se a delegação, entre outras causas, pela:
marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de a questão está cancelada, vamos tentar fazê-la...

    De acordo com o art. 39, da Lei 8.935: "Extingue-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

    I"- morte;
    II - aposentadoria facultativa;
    III - invalidez;
    IV- renúncia;
    V - perda, nos termos do art. 35; (de sentença com transito em julgado ou decisão administrativa, assegurado amplo direito de defesa
    VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na lei 9.534/97

    obs: a lei não distingue se a renúncia é ou não sob condiçao, termo ou simples, ficando assim a questão sem resposta.

    bons estudos (:

ID
381838
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Uma vez determinada a extinção da delegação, é competente para declarar a vacância e designar o substituto mais antigo para responder pelo expediente dos serviços notariais e de registro:
marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o livro da Professora Lair da Silva:

    "Extinta a delegação outorgada a notário ou a registrador, o Corregedor -Geral de justiça declarará vago o respectivo serviço e designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente, salvo motivo concreto, ou situaçao adrede conhecida, em que não seja atendido o interesse público ou a conveniência administrativa".

    bons estudos (:
  • A autoridade competente para declarar a vacância de uma serventia extrajudicial é o Presidente do Tribunal de Justiça. 

    STF. 1ª Turma. RE 336739/SC, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 6/5/2014.


  •  Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

           I - morte;

           II - aposentadoria facultativa;

           III - invalidez;

           IV - renúncia;

           V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei n 9.534, de 10 de dezembro de 1997.             (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)

           § 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.

           § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.


ID
881008
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B INCORRETA.
    LEI 89/35/94 - LEI DOS NOT E REGISTRADORES, ART. 20, PAR. 4º.


    CAPÍTULO II
    Dos Prepostos

            Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

            § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

            § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

            § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

            § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

  • A questão deveria ser anulada. O art. 1.864, I, do Código Civil de 2002 derrogou esse dispositivo da LRP no que se refere à exigência de os testamentos públicos serem lavrados exclusivamente pelo titular do ofício de notas. O ato também pode ser praticado pelo substituto legal.

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

  • LEI 8935/94.

     

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

  • Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

       

           III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;


ID
881011
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a afirmação correta, quanto ao previsto na Lei 8.935/94:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa C correta confome Lei 8.935
    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

    I - morte;

    II - aposentadoria facultativa;

    III - invalidez;

    IV - renúncia;

    V - perda, nos termos do art. 35.
    VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.  
     

  • Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

  • Gabarito C)

    A) ERRADA.  Art. 29. São direitos do notário e do registrador: (...) III - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

    B) ERRADA. Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

    C) CERTA. Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: (...) VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei n 9.534, de 10 de dezembro de 1997.

    D) ERRADA.  Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.


ID
1597162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos registros públicos e da Lei n.º 8.935/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em consulta:
    A suscitação de dúvida é um procedimento de natureza administrativa,  ou seja, sem lide, razão pela qual não comporta assistência ou intervenção de terceiros, conforme o artigo 204 da Lei dos Registros Públicos, cuja finalidade é permitir a manifestação do Juiz de Direito competente a respeito da divergência de entendimentos entre o registrador e o apresentante.

    Sendo a dúvida de natureza administrativa, nada impede o uso do processo contencioso competente, artigo 204 da Lei dos Registros Públicos.
    A suscitação de dúvida é apenas um dos caminhos legais para se submeter à apreciação judicial a exigência formulada pelo Oficial de Registro, pois, nada obsta a que o interessado provoque o pronunciamento do Poder Judiciário por outra via, tal como exemplo o Mandado de Segurança, quando se tratar de exigência ilegal, artigo 5º, LXIX da Constituição Federal.
    Pode o interessado valer-se, na via ordinária, da Ação Ordinária Declaratória, por exemplo, se ocorrer a necessidade imperativa da produção de prova documental, testemunhal ou pericial. (http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2076/Suscitacao-de-duvida-no-registro-imobiliario).


  • a) O juízo competente deve zelar para que os serviços notariais e de registros sejam prestados com rapidez e qualidade satisfatória, incumbindo aos notários e oficiais de registros, mediante autorização judicial, a adoção de sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.  Errada. A primeira parte do enunciado está correta. O artigo 4º da Lei nº 8935/94 diz que os serviços notariais e de registro devem ser prestados de modo eficiente e adequado. O artigo 38 da mesma lei diz que o juízo competente zelará para que os serviços notariais e de registro sejam prestado com rapidez , qualidade satisfatória e de modo eficiente. Porém, a segunda parte encontra-se equivocada, pois a lei não diz sobre a referida incumbência que o juízo competente deve dar aos notários e registradores. Apenas diz que a autoridade poderá sugerir (não fala em autorização) aos registradores e notários a elaboração de planos de adequada e melhor prestação desses serviços. Segue os artigos da referida lei: Art. 4 - Os serviços notariais e de registro serão prestados de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos. (...) Art. 38 - O juízo competente zelará para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, podendo sugeris à autoridade competente a elaboração de planos de adequada e melhor prestação desses serviços, obervados, também, critérios populacionais e socioeconômicos, publicados regularmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.


  • b)

    A perda de delegação da atividade notarial e de registro deve ocorrer por sentença judicial transitada em julgado, vedada a perda por decisão administrativa. Errada. Segundo o artigo 35 da Lei n.º 8935/94 diz que: a perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

  • c)

    As serventias de registros públicos têm personalidade jurídica, razão pela qual a pretensão indenizatória decorrente de serviços notariais deve ser dirigida ao tabelionato e não ao titular do cartório. Errada. As serventias não tem personalidade jurídica e a pretensão indenizatória deve recair ao notário ou registrador. Para melhor elucidação sobre o assunto segue um link com uma ótimo explicação: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI139144,61044-A+personalidade+juridica+nas+funcoes+notariais+e+registrais

  • d)

    O incidente de suscitação de dúvida relativa a exigência feita por oficial de cartório configura procedimento de natureza administrativa e a decisão que o julga, embora exarada por magistrado, não tem natureza jurisdicional. Correta. Segundo o artigo 204 da lei n.º 6015/73, a decisão de dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente. 

  • e)

    Cabem ao juízo competente a escolha e a nomeação dos substitutos dos notários e dos oficiais de registros para o desempenho de funções inerentes ao cargo. Errada. Cabe ao próprio notário ou oficial de registro a escolha de substitutos . É o que podemos extrair da leitura do artigo 20 da lei 8935/94 -  Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

      § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

      § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

      § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

      § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

      § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

  • a) Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

  • C) ERRADA:  O art. 21 da Lei nº 8.935 /94, que regula os serviços notariais e de registro, determina expressamente que "o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular"

     RECURSO ESPECIAL Nº 1.177.372 - RJ (2010/0016191-3) 

    EMENTA: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS

    MORAIS. RECONHECIMENTO DE FIRMA MEDIANTE ASSINATURA FALSIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL.

    OFÍCIO DE NOTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA E JUDICIÁRIA

    1. Consoante as regras do art. 22 da Lei 8.935/94 e do art. 38 da Lei n.º 9.492/97, a responsabilidade civil por dano decorrente da má prestação de serviço cartorário é pessoal do titular da serventia à época do fato, em razão da delegação do serviço que lhe é conferida pelo Poder Público em seu nome.

    2. Os cartórios ou serventias não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória, pois são desprovidos de personalidade jurídica e judiciária, representando, apenas, o espaço físico onde é exercida a função pública delegada consistente na atividade notarial ou registral.

    3. Iegitimidade passiva do atual titular do serviço notarial ou registral pelo pagamento de débitos atrasados do antigo titular.

    4. Doutrina e jurisprudência acerca do tema, especialmente precedentes específicos desta Corte.

    5. Recurso especial provido

  • Questão a) O juízo competente deve zelar para que os serviços notariais e de registros sejam prestados com rapidez e qualidade satisfatória, incumbindo aos notários e oficiais de registros, mediante autorização judicial, a adoção de sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. 

    Primeira parte correta: Art. 38. O juízo competente zelará para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, podendo sugerir à autoridade competente a elaboração de planos de adequada e melhor prestação desses serviços, observados, também, critérios populacionais e sócio-econômicos, publicados regularmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

    Segunda parte incorreta: Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar,independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

  • a) art. 41 da Lei n 8.935/94

    b) a rt. 35 da Lei n 8.935/94

    c) art. 21 da Lei n 8.935/94

    d) art. 204 da Lei n 6.015/73

    e) art. 20 Lei 8.935/94

  • GABARITO: D

     

    Assertiva A. O juízo competente deve zelar para que os serviços notariais e de registros sejam prestados com rapidez e qualidade satisfatória, incumbindo aos notários e oficiais de registros, mediante autorização judicial, a adoção de sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. 

     

     

    Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

     

     

    Assertiva B. A perda de delegação da atividade notarial e de registro deve ocorrer por sentença judicial transitada em julgado, vedada a perda por decisão administrativa.

     

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

     

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

     

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

     

     

    Assertiva C. As serventias de registros públicos têm personalidade jurídica, razão pela qual a pretensão indenizatória decorrente de serviços notariais deve ser dirigida ao tabelionato e não ao titular do cartório.

     

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.    

          

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.   

       

     

    Assertiva D. O incidente de suscitação de dúvida relativa a exigência feita por oficial de cartório configura procedimento de natureza administrativa e a decisão que o julga, embora exarada por magistrado, não tem natureza jurisdicional.

     

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte:

     

    [...]

     

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

     

     

    Assertiva E. Cabem ao juízo competente a escolha e a nomeação dos substitutos dos notários e dos oficiais de registros para o desempenho de funções inerentes ao cargo. 

     

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

     

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

  • d)

    O incidente de suscitação de dúvida relativa a exigência feita por oficial de cartório configura procedimento de natureza administrativa e a decisão que o julga, embora exarada por magistrado, não tem natureza jurisdicional.

  • Gbarito D

  • A) O juízo competente deve zelar para que os serviços notariais e de registros sejam prestados com rapidez e qualidade satisfatória, incumbindo aos notários e oficiais de registros, mediante autorização judicial, a adoção de sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. ERRADA.

    Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

       

    B). A perda de delegação da atividade notarial e de registro deve ocorrer por sentença judicial transitada em julgado, vedada a perda por decisão administrativa. ERRADA,

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

           I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

           II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

       

    C) As serventias de registros públicos têm personalidade jurídica, razão pela qual a pretensão indenizatória decorrente de serviços notariais deve ser dirigida ao tabelionato e não ao titular do cartório. ERRADA,

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.     

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.   

       

    D) O incidente de suscitação de dúvida relativa a exigência feita por oficial de cartório configura procedimento de natureza administrativa e a decisão que o julga, embora exarada por magistrado, não tem natureza jurisdicional. CERTA.

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte:

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

       

    E) Cabem ao juízo competente a escolha e a nomeação dos substitutos dos notários e dos oficiais de registros para o desempenho de funções inerentes ao cargo. ERRADA.

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

           § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal dispondo sobre serviços notariais e de registro. 


    Vamos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA - A teor do artigo 21 da Lei 8935/1194 o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços. Impõe destacar ainda que o Conselho Nacional de Justiça cobra que os oficiais de registro e notários adequem a serventia a padrões mínimos de tecnologia da informação, vide o Provimento 74/2018. Não depende de autorização judicial para a implementação de sistemas informatizados pelos responsáveis das unidades extrajudiciais.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 35 da Lei 8935/1994 A perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 22 da Lei 8935/1994 os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.  Ademais, é preciso lembrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reafirmou sua posição de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Por último, alguns Código de Normas, como o de Minas Gerais, vedam que sejam feitas despesas em nome do CNPJ da serventia extrajudicial, sendo tudo realizado no CPF do titular da serventia, inclusive as contratações de prepostos via CEI/CPF.

    D) CORRETA - A suscitação de dúvida reveste-se  de natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente, nos termos do artigo 204 da LRP. Como tal, não produz coisa julgada material, apenas formal, esta quando esgotados os recursos disponíveis da sentença que o julgou. Disso, resulta que não inibe a propositura da ação contenciosa competente, menos ainda que seja deflagrado mais de uma vez, no mesmo caso concreto, na esteira das lições do Professor Marcelo Rodrigues (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.298, 2016).

    E) INCORRETA - A teor do artigo 20 da Lei 8935/1994 os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.




    Gabarito do Professor: Letra D.




ID
1909675
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O término da delegação a notário ou a registrador acontece por extinção ou perda. A delegação se extingue por fatos próprios do delegatário e por fatos estranhos a ela. Marque a alternativa em que estão presentes apenas hipóteses de extinção de tal delegação:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a lei 8.935:

      Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

            I - morte;

            II - aposentadoria facultativa;

            III - invalidez;

            IV - renúncia;

            V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.  

  •  

    Lei 8.935/94

     

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

     

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

     

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

     

            § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.

           

     

  • prov 260 mg Art. 27. A delegação a tabelião ou a oficial de registro se extinguirá por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda da delegação.

  • provimento 260 -

    DA VACÂNCIA

    Art. 27. A delegação a tabelião ou a oficial de registro se extinguirá por:

    I - morte;

    II - aposentadoria facultativa;

    III - invalidez;

    IV - renúncia;

    V - perda da delegação.

    § 1º A aposentadoria facultativa ou por invalidez ocorrerá nos termos

    da legislação previdenciária.

    § 2º As situações enumeradas no caput deste artigo, no prazo de até 5

    (cinco) dias contados da vacância, serão comunicadas ao diretor do foro e à

    Corregedoria-Geral de Justiça, pelos então titulares dos serviços notariais e de

    registro quando vivos, bem como pelos respectivos interinos, substitutos,

    escreventes autorizados e auxiliares.

  • GABARITO: A

    Lei 8.935/94

       Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

           I - morte;

           II - aposentadoria facultativa;

           III - invalidez;

           IV - renúncia;

           V - perda, nos termos do art. 35.

              VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.           

           § 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.

           § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.


ID
1990033
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A Lei no 8.935/94 estabelece os requisitos para a delegação do exercício da atividade notarial e registral. Assinale a alternativa que elenca corretamente alguns desses requisitos.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Do Ingresso na Atividade Notarial e de Registro

            Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

            I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

            II - nacionalidade brasileira;

            III - capacidade civil;

            IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

            V - diploma de bacharel em direito;

            VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

    art. 15 § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal dispondo sobre os serviços notariais e registrais. 
    No artigo 14 da Lei 8935/1994 são elencados os requisitos para a delegação para o exercício notarial e registral, quais sejam: I - habilitação em concurso público de provas e títulos; II - nacionalidade brasileira; III - capacidade civil; IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares; V - diploma de bacharel em direito e VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
    No artigo 15, §2º da Lei 8935/1994 é colocado que ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.


    Vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA - A alternativa traz o previsto respectivamente no artigo 14, VI, IV e V combinado com o artigo 15, §2º da Lei 8935/1994.
    B) INCORRETA - A Lei 8935/1994 traz o requisito de ser o delegatário bacharel em direito e não aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
    C) INCORRETA - Não há na Lei 8935/1994 o requisito de habilitação em curso de registros públicos homologado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
    D) INCORRETA - Tal qual na alternativa acima, não há na Lei 8935/1994 o requisito de habilitação em curso de registros públicos homologado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).




    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2457160
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da fiscalização e regulação incidente sobre os concursos públicos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Questionamento judicial de uma serventia afasta automaticamente a oferta desta em concurso público, sem necessidade de decisão expressa de exclusão.

( ) A condução é de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por meio da Comissão de Concurso, não cabendo ao CNJ fiscalizar seus atos, pelo viés disciplinar, por conta de inconsistências do Edital, sem indício de dolo por parte dos integrantes da referida Comissão.

( ) O fato de uma serventia exibir o status de inativa não obstaculariza o seu oferecimento em concurso público per se.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA "A"

    (   ) Questionamento judicial de uma serventia afasta automaticamente a oferta desta em concurso público, sem necessidade de decisão expressa de exclusão. FALSA.

    Na linha de precedentes do Conselho Nacional de Justiça, o questionamento judicial acerca de determinada serventia não afasta sua oferta em concurso público, com anotação de sub judice, salvo no caso de decisão expressa que determine a exclusão (ITEM 1 DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0004023-28.2014.2.00.0000)

    (   ) A condução é de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por meio da Comissão de Concurso, não cabendo ao CNJ fiscalizar seus atos, pelo viés disciplinar, por conta de inconsistências do Edital, sem indício de dolo por parte dos integrantes da referida Comissão. VERDADEIRA

    A condução dos concursos públicos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros é de responsabilidade dos respectivos Tribunais de Justiça, por meio da Comissão de Concurso. Não cabe ao CNJ fiscalizar seus atos, sob o viés disciplinar, com fundamento unicamente em inconsistências verificadas no edital, sem qualquer indício de manipulação dolosa por parte dos integrantes da Comissão. (ITEM 2 DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0004023-28.2014.2.00.0000)

    (   ) O fato de uma serventia exibir o status de inativa não obstaculariza o seu oferecimento em concurso público per se. VERDADEIRA

    A mera circunstância de determinada serventia ostentar status de inativa não configura óbice para seu oferecimento em concurso público, pois diversas são as razões para a inativação. Necessidade de análise do caso concreto. (ITEM 6 DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0004023-28.2014.2.00.0000)

     

    fonte: http://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=78F459F101EB1F90AF117748719BC01A?jurisprudenciaIdJuris=47586&indiceListaJurisprudencia=18&firstResult=6000&tipoPesquisa=BANCO

     

     

     

  • obrigada ANA CARLA.

         
  • Quando começa a cair jurisprudência do CNJ, eu vejo que as provas chegaram ao Fundo do Poço.

  • Uma curiosidade é que em alagoas é o CNJ que está conduzindo o concurso em 2019, que estava parado desde 2014 kkkkkk

  • Marque a "A" pois duas serventias sob judice foram oferecidas no 11º concurso do TJ-SP.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a oferta de serventias extrajudiciais "sub judice"  em concursos públicos para outorga de delegações de serventias de registro ou notarias.
    A Constituição Federal em seu artigo 236, §3º previu que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    Por sua vez, a Resolução 80/2009  e 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça declarara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público e dispôs sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.

    Vamos à análise das alternativas em que o candidato deveria indicar se as assertivas eram falsas ou verdadeiras.
    I - FALSA - O questionamento judicial de uma serventia não afasta imediatamente do certame. Observa-se, inclusive, que muitas das serventias ofertadas em concurso público estão sub judice, por exemplo naquelas que decorrem de perda de delegação e o antigo titular questiona em juízo esta decisão. Neste sentido o entendimento pacificado do Conselho Nacional de Justiça que  de que é possível aos Tribunais oferecerem em Concurso Público para a atividade notarial e registral serventias vagas que sejam objeto de disputa judicial, desde que ressalvado no edital que elas encontram-se sub judice, correndo por conta do candidato os riscos inerentes à sua escolha.

    II - VERDADEIRA - A questão cobrou do candidato o conhecimento sobre o entendimento esposado pelo Conselho Nacional de Justiça em Procedimento de Controle Administrativo quando asseverou que a condução dos concursos públicos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros é de responsabilidade dos respectivos Tribunais de Justiça, por meio da Comissão de Concurso. Não cabe ao CNJ fiscalizar seus atos, sob o viés disciplinar, com fundamento unicamente em inconsistências verificadas no edital, sem qualquer indício de manipulação dolosa por parte dos integrantes da Comissão. 

    III - VERDADEIRA - No mesmo Procedimento de Controle Administrativo em que assentou o entendimento da alternativa acima, o Conselho Nacional de Justiça se posicionou no sentido de que a mera circunstância de determinada serventia ostentar status de inativa não configura óbice para seu oferecimento em concurso público, pois diversas são as razões para a inativação. Necessidade de análise do caso concreto. 


    Têm-se, portanto, uma questão em que o candidato foi demandado de conhecimento jurisprudencial do Conselho Nacional de Justiça em sede de Procedimento de Controle Administrativo. Recomenda-se ao candidato estar atualizado aos principais julgamentos ocorridos em sede do Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, em temas como o Provimento 77/2018 que veda o nepotismo também no âmbito do serviço extrajudicial.


    Gabarito do Professor: Letra A - F/V/V

  • Daqui um tempo o CNJ se tornará um quarto poder, porque ele praticamente legisla, agora as bancas estão até cobrando teses de seus julgados. Ninguém merece.


ID
2457169
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Jonas participou de todas as fases de concurso para outorga de delegação de serventia cartorária extrajudicial garantida por decisão de caráter liminar, tendo, ao final, garantido classificação suficiente para obter a delegação de Registro Civil do Município Boca de Peixe. Como delegatário, Jonas nomeou a competente Assíria como sua oficial substituta para atuar em suas ausências e impedimentos. Passados alguns anos, a decisão judicial que garantia a delegação a Jonas foi revogada e o Tribunal de Justiça designou um terceiro para substituí-lo em vez de Assíria, substituta mais antiga. Com base nesses fatos e no que determina a Lei nº 8.935/1994 acerca da extinção da delegação, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) A decisão do TJ é equivocada porque Assíria tem direito a assumir como substituta mais antiga, ainda que a delegação de Jonas não seja efetiva, de acordo com a Lei.

( ) À Assíria se aproveita de forma derivada a “teoria do fato consumado”, embora, in casu, inaplicável a Jonas, delegatário afastado.

( ) É assegurada a designação de Assíria, desconsiderando-se eventual precariedade de sua situação, e considerando-se o largo transcurso temporal, de acordo com jurisprudência do STJ.  

Alternativas
Comentários
  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 23357 MS 2006/0275761-0 (STJ)

    Data de publicação: 21/05/2007

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. ATO DE NOMEAÇÃO DE TABELIÃO SUBSTITUTO. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA. I - O Recorrente insurge-se contra ato de Juiz de Direito que tornou sem efeito a sua nomeação como Tabelião Substituto. II - Insubsistentes os argumentos no sentido de que é de competência do Tabelião Titular a escolha e nomeação de seu substituto, quando se verifica das informações prestadas que aquele exercia a titularidade com apoio em liminar posteriormente revogada. III - Ademais, o ato de nomeação do substituto deu-se após a revogação da liminar que garantia ao titular a permanência no cargo, razão pela qual não há qualquer direito a ser amparado posto que editado o ato por pessoa incompetente para tanto. IV - Recurso Ordinário improvido.

  • Alternativa A - F/F/F

    Os notários e oficiais de registro são agentes públicos que exercem suas atividades em caráter privado (art. 236, caput, CF), motivo pelo qual os mesmos poderão, para o desempenho de sua função, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho (art. 20, caput, Lei nº 8935). Dessa forma, havendo a perda da delegação do notários ou oficiais de registro, os prepostos nomeados por estes serão destituídos de sua função.

  • O substituto será destituído neste caso específico, pois a titularidade era precária. Mas, quando a extinção ou perda da delegação ocorrer nos termos dos Arts 35 e 39 da 8934/95, aplica-se o §2º do Art 39 da mesma lei:

    Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.


  • O substituto será destituído neste caso específico, pois a titularidade era precária. Mas, quando a extinção ou perda da delegação ocorrer nos termos dos Arts 35 e 39 da 8934/95, aplica-se o §2º do Art 39 da mesma lei:

    Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.


  • Questãozinha mal formulada. Por isso que nesse concurso do RJ a nota de corte foi lá embaixo.

    Mas vamos lá.

    Quando a nomeação é precária não há direito liquido e certo, pode ser destituído ad nutum (o titular).

    Então, como há precariedade, o substituto LEGAL cai da boca, assim como o titular.

    O juiz nomeará interino e este nomeará substituto novo substituto.

    Pode o interino contratar a Assíria como sua substituta? sim, claro.

  • Trata-se de questão prática relacionada a nomeação de delegatário aprovado em concurso de provas e títulos estando com sua inscrição sub judice. A banca avalia o conhecimento do candidato sobre eventual anulação da nomeação do candidato sub judice e a consequente nomeação de interino.
    No caso em comento, haja vista a condição sub judice do candidato que somente prosseguiu nas fases do concurso por decisão liminar, sua nomeação como titular de serventia extrajudicial era precária.
    Desta maneira, não se aplica o artigo 39, §2º da Lei 8935/1994 que prevê que extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.
    Por tal modo, a decisão do Tribunal de não manter como interina a substituta nomeada pelo candidato nomeado precariamente é válida. Não há que se falar em direito a substituta pela teoria do fato consumado. 
    GABARITO: LETRA A
  • Como foi precária a titularidade do titular, entendo que não gerou o direito À sua substituta.


ID
2485093
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

I. Habilitação em concurso público de provas e títulos.

II. Nacionalidade brasileira e capacidade civil.

III. Quitação com as obrigações eleitorais e militares.

IV. Diploma de bacharel em direito ou em economia.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Alternativa D.  

     Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

            I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

            II - nacionalidade brasileira;

            III - capacidade civil;

            IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

            V - diploma de bacharel em direito;

    Exceção: Poderá ser candidato à concurso público para exercício da ativdade notarial e de registro aqueles não bacharéis em direito, mas que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro. (vd. art. 15,§2, L. 8935).

            VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

          

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento do candidato sobre os requisitos para a delegação do exercício da atividade notarial e registral. Desta maneira, deveria ter em mente o artigo 14 da Lei 8935/1994.
    Dispõe o referido artigo que a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: I - habilitação em concurso público de provas e títulos; II - nacionalidade brasileira; III - capacidade civil; IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares; V - diploma de bacharel em direito; VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
    Desta maneira, o único item incorreto é o da assertiva IV que prevê como requisito diploma de bacharel em direito ou em economia. Como visto, o requisito é o bacharelado em direito, não havendo previsão do curso de economia. 
    Imperioso lembrar a ressalva do artigo 15, parágrafo segundo da Lei 8935/1994 que prevê que ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
    GABARITO: LETRA D 
  • Lei nº 8.935/94

    D, CERTA, pois não inclui dentre os requisitos diploma em economia. Justificativa:

    CAPÍTULO I

    Do Ingresso na Atividade Notarial e de Registro

    Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

    I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

    II - nacionalidade brasileira;

    III - capacidade civil;

    IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

    V - diploma de bacharel em direito;

    VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

    Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

    § 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.

    § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

    § 3º


ID
2532112
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos fatos ensejadores da extinção da delegação ao tabelião de protesto de títulos e documentos de dívida:

Alternativas
Comentários
  • onde está o erro? peço ajuda

    existem leis estaduais que conferem gratuidade a atos de protesto..... não entendi... alguém me ajuda?

    lei 8935

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

            I - morte;

            II - aposentadoria facultativa;

            III - invalidez;

            IV - renúncia;

            V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.             (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)

            § 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.

            § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.

         
  • a alternativa "B" fala lei 9.534/97 e não lei 8.935,  ai esta o erro.

     

     

  • Salvo melhor juízo, para o Tabelionato de Protestos é incompatível a previsão porque a lei 9534 trata da gratuidade de atos necessários ao exercício da cidadania (registros de nascimento e óbito), que são lavrados pelo Oficial do Registro de Pessoas Naturais.

  • gab b.

    hIpoteses de extinção da delegação: 

    O delegado PERDE a RIMA.

    PERda, nos termos do artigo 35

    DEscumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997

    Renúncia

    Invalidez

    Morte

    Aposentadoria facultativa

  • Esta questão não tem resposta. 

  • O artigo 39 da lei 8935/94 fala a respeito da extinçao da delegação ao notário e oficial, porém de todas as opçoes a unica que não se emprega ao tabelião e o decumprimento da gratuidade.

  • Complementando a explicação do colega R. E.

    Lei 8935 - Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 10.12.1997)

  • Todas as alternativas apresentam hipóteses que dão causa a extinção da delegação, porém, a questão pede para identificar aquela que não pode ser aplicada ao Tabelião de Protesto, portanto, a alternativa correta é a letra C, pois é aplicável apenas aos Registradores de Pessoas Naturais.


    Lei 8.935/94 - Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

         

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.



    Lei 8935 - Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 10.12.1997)

  • Usei a seguinte lógica:

    Todas alternativas, com exceção da "B", são casos de extinção.


    A "B" é caso de PERDA, que por sua vez, denota punição.

    E assim cheguei ao resultado.


    (art. 33 e 35 da 6015)

  • Na verdade todas as alternativas possuem fatos que ensejam a extinção da delegação, porém a questão está pedindo especificamente do tabelião de protesto, e não há gratuidade no âmbito do protesto, por isso a alternativa B está errada.

  • Mariana Sarturi discordo.

    CPC Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no 

    Assim, o registro do protesto de uma decisão pode ser gratuita.

    Lado outro, a questão exige uma conclusão interpretativa:

    a lei 9.534 disciplina a imunidade tributaria para registro e 1ª certidao de nascimento e obito.

    Forçando a conclusão da impossibilidade da delegação ser extinta pelo fato de inobservar a gratuidade de um ato que o Of. de Protesto não pratica.

  • Pegadinha do Examinador Malandro: (gratuidade no RTD)

  • A Lei n° 9.534, de 10 de dezembro de 1997 (mencionada no item "c") trata da gratuidade dos atos no Registro Civil, logo ela não se aplica ao RTD.

  • Trata-se de questão que exige do candidato atenção para identificar corretamente as penalidades previstas ao tabelião de protestos em caso de prática de infração disciplinar.
    É preciso, pois, estar atento a lei 8935/1994 que traz as penalidades às quais o oficial de registro e o notário estão sujeitos e também elenca situações em que o oficial poderá ser penalizado com a perda da delegação.
    A invalidez, morte, aposentadoria facultativa, renúncia e a perda da delegação são hipóteses de extinção da delegação do notário ou registrador, nos moldes do artigo 39 da Lei 8935/1994. Por sua vez, a lei 9534/1997 instituiu a gratuidade universal dos registros de nascimento e óbito, bem como das demais certidões para os reconhecidamente pobres. A lei 9812/1999 por sua vez previu que os Oficiais de Registro Civil estarão sujeitos as penalidades previstas no artigo 32 e 33 da Lei 8935/1994 caso comprovadamente descumpram essa gratuidade.
    Observe, portanto, que trata-se de dever imposto ao registrador civil e não ao tabelião de protestos. Portanto, o candidato deveria estar atento para perceber que esta é uma alternativa errada tendo em vista que não relaciona-se a obrigatoriedade imposta ao tabelionato de protesto, mas sim ao registrador civil das pessoas naturais e que pode ensejar, inclusive, a perda da delegação.


    Gabarito: Letra B.
  • Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

        

       I - morte;

           II - aposentadoria facultativa;

           III - invalidez;

           IV - renúncia;

           V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na .             

           § 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.

           § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.


ID
2685496
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

NÃO ocorre a perda da delegação do notário ou oficial de registro por:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935/94 Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35. VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997. (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999) Art. 35. A perda da delegação dependerá: I - de sentença judicial transitada em julgado; ou II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.
  • A questão mistura os conceitos de PERDA e EXTINÇÃO da Delegação. PERDA: art. 35; EXTINÇÃO: Art. 39.

    O enunciado pede para assinalar situação em que "não ocorre a PERDA". Todas as alternativas estão corretas, nos termos do art. 35. Questão deveria ter sido anulada.

  • pegadinha do malandro!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as hipóteses de perda da delegação pelo notário ou oficial de registro. 
    O artigo 35 da Lei 8935/1994 prevê a perda de delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa. Portanto, a sentença judicial deverá transitar em julgado para que ocorra a perda da delegação.
    Por sua vez, o artigo 39 da Lei 8935/1994 prevê que se extinguirá a delegação a notário ou a oficial de registro por morte, aposentadoria facultativa, invalidez, renúncia, além da perda.
    Ao meu ver, a questão não é terminologicamente bem formulada, pois, como visto, equipara hipóteses de perda de delegação com hipóteses de extinção da delegação, que em que pese terem efeitos idênticos, qual seja de provocar a vacância da serventia, são distintos em sua essência.
    Porém, haja vista o manifesto erro trazido na alternativa A, sentença judicial recorrível, o candidato deveria optar por ela, superando essa impropriedade terminológica da questão.

    GABARITO: LETRA A 

ID
2685595
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o regime jurídico dos serviços notariais e de registro previsto na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CF, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.  (ERRADA)

     

    B) CF, 236, § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. (CERTA)

     

    C) § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.  (ERRADA - NÃO É LEI COMPLEMENTAR).

     

    D) § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. (ERRADA)

  • GABARITO: B

    CF/88

        

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são EXERCIDOS em CARÁTER PRIVADO, por DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO

    § 1ºLEI regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º LEI FEDERAL estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.    

       

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por MAIS DE SEIS MESES.

  • Trata-se de questão sobre o regime jurídico dos serviços notariais e registrais. O candidato deverá, portanto, relembrar a natureza constitucional dos referidos serviços, insculpida no artigo 236 da Constituição Federal.
    O artigo 236 da Consitutição Federal dispõe que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. Portanto, trata-se de delegação de serviço público, não sendo prestado diretamente pelo Estado. 
    A teor do §1º do artigo 236 da CF, lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. E a lei em comento foi a 8935/1994 que disciplinou, por exemplo, sobre o ingresso na atividade notarial e de registro, a responsabilidade civil e criminal e das infrações disciplinares e das penalidades.
    No parágrafo 2º do artigo 236 da CF é disciplinado que lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o que foi feito pela lei 10.169/2000.
    Em arremate, no parágrafo terceiro do artigo 236 da CF restou definido que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Desta maneira, a única alternativa que exprime exatidão é a que lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário, o que foi feito pela lei 8935/1994.
    GABARITO: LETRA B






ID
2685931
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

I. Diploma de bacharel em direito; habilitação em concurso público de provas e títulos.
II. Nacionalidade brasileira; capacidade civil.
III. Quitação com as obrigações eleitorais e militares.
IV. Verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

     Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

            I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

            II - nacionalidade brasileira;

            III - capacidade civil;

            IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

            V - diploma de bacharel em direito;

            VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

  • Complicado considerar a assertiva I correta, uma vez que o § 2º do art. 15 diz que o não bacharel em direito que contar 10 anos de exercício em serviço notarial ou de registro poderá participar de concurso público. Se poderá participar também poderá obter a delegação, ainda que não tenham o curso de direito.

  • Resposta correta, em parte, uma vez que aos não bacharéis em direito, os quais contem com dez anos de exercício de atividade nos Serviços Notariais e Registros (SNRs) atendem aos requisitos legais para recepcionarem as delegações dos SNRs.

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os requisitos para se ingressar na atividade notarial. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A Constituição Federal no referido dispositivo, no parágrafo terceiro, previu que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Posteriormente, a lei 8935/1994, no artigo 14, trouxe os requisitos a serem observados, quais sejam:
    Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

            I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

            II - nacionalidade brasileira;

            III - capacidade civil;

            IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

            V - diploma de bacharel em direito;

            VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    I) CORRETA - A teor dos incisos I e V do artigo 14, da Lei 8935/1994.

    II) CORRETA - A teor dos incisos II e III do artigo 14, da Lei 8935/1994.

    III) CORRETA - A teor do inciso IV do artigo 14, da Lei 8935/1994.

    IV) CORRETA - A teor do inciso VI do artigo 14, da Lei 8935/1994.

    GABARITO: LETRA D - TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS.

ID
2880484
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere aos conceitos e às características das operações com cartórios, julgue o item seguinte.


Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Os serviços notariais e de registro são realizados em caráter privado, por delegação do Poder Público.

  • Gabarito "Certo"

    CF/88

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    OBS: Lei 8.935 -  Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

  •  
     A questão em comento encontra-se respaldada na Constituição Federal de 1988, no artigo 236, que preconiza:

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    Portanto, a presente questão está correta, pois as serventias exercem as atividades em caráter privado e, uma vez vaga, serão preenchidas por delegação do Poder Público por meio de concurso público.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2921152
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

José, agente delegado designado para atuar no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município ABC, recebeu indevidamente quantias no exercício da função, provocando danos a cidadão hipossuficiente que buscava registrar filho recém-nascido gratuitamente. Assessorado de advogado, o cidadão lesado ajuizou ação indenizatória, apontando como legitimado passivo ad causam José, pessoa natural. Ao receber a ação, o Juízo cível determinou a emenda da inicial para que fosse substituído o réu José pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. A partir do caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Lei 8.935/94 Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.       

    Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

           Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

  • De acordo com o art. 22 da Lei 8.936/94, a responsabilidade é pessoal do notário ou oficial de registro, além de se tratar de uma responsabilidade subjetiva (a demonstração de culpa é imprescindível). Além disso, várias alternativas podiam ser descartadas pelo candidato, posto que os cartórios, apesar de possuírem CNPJ, não detém personalidade jurídica, isto é, o cartório não é pessoa jurídica, embora possua CNPJ.

    Entretanto, há uma informação adicional. A prova e a divulgação do gabarito são anteriores a julgamento pelo STF acerca da responsabilidade objetiva DO ESTADO pelos danos causados por serviços notariais e registrais.

    "O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)."

    "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)."

    Neste julgado em repercussão geral, o STF fixou duas premissas: i) o Estado responde objetivamente pelos danos causados pelas serventias extrajudiciais, sendo esta responsabilidade direta (ou seja, o cidadão lesado pode ajuizar a demanda diretamente em face do Estado); ii) o Estado tem o dever de ajuizar ação regressiva contra o delegatário (notário ou registrador), sob pena de improbidade administrativa, sendo esta ação regressiva pautada na responsabilidade subjetiva.

    Por outro lado, o STF não se manifestou acerca da tese da DUPLA GARANTIA, isto é, não fixou nenhum entendimento sobre a obrigatoriedade de se ajuizar a ação contra o Estado, ou se é possível ajuizar diretamente contra o agente delegado, ou, ainda, em litisconsórcio passivo. A depender do posicionamento que virá do STF, a alternativa "A" poderá ser correta, no futuro.

  • Embora os Cartórios possuam CNPJ, estes não detém personalidade jurídica (CNPJ e Personalidade Jurídica são coisas distintas)

    O delegatário do serviço extrajudicial responde, subjetivamente, pelos danos causados ao usuário do serviço, ou seja, deve-se apurar o dolo ou culpa, nos termos do artigo 22 da Lei 8.935/94:" Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso."

    Cumpre salientar, para fins de ampliação de conhecimento e atualização jurisprudencial que  "o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932). "
    Fonte:
    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/20...

    Portanto, retomando a questão, a assertiva correta é a letra "B" :" O Juízo cível agiu equivocadamente, pois os serviços de registros públicos não detêm personalidade jurídica, de modo que o titular do cartório à época dos fatos é o responsável pelos atos decorrentes da atividade desempenhada."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

ID
2967919
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da legislação e dos conceitos sobre finanças, julgue o item.


Os cartórios judiciais são vinculados a um tabelião ou oficial de registro e têm delegação do Poder Público para registrar atos extrajudiciais e fornecer certidões.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CNJ: Há dois tipos de cartório: os judiciais e os extrajudiciais. Os primeiros também recebem o nome de varas. Elas são órgãos do Poder Judiciário presididos por juízes, os quais respondem pela guarda e execução de processos judiciais.

    Os cartórios extrajudiciais são vinculados a um tabelião ou oficial de registro. Eles recebem delegação do poder público para registrar atos extrajudiciais e fornecer certidões. 

  • Na verdade, a questão em comento traz a concepção cartórios extrajudiciais

    Os cartórios extrajudiciais, são atividades exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Como a própria questão aponta, o ato de registrar e fornecer certidão são atividades típicas das serventias extrajudiciais.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Essa era uma dúvida minha ao início dos estudos. No meu pensar, os processos judiciais ficavam armazenados nos mesmos cartórios que oferecem serviços de registros, etc.

    Como o colega disse, existem dois tipos de cartórios: 1º) judicial e 2º) extrajudicial.

  • Na realidade é recebida uma OUTORGA de delegação (outro ponto errado).

    Quem estuda Direito Administrativo terá um pouco de dificuldade de estruturar essa Outorga na descentralização administrativa.


ID
2972290
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No exercício das atividades notariais e de registro, e de acordo com a Lei Federal nº 8.935/94, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

           

           § 2º A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.

  • Gabarito letra D.

     

    A) ERRADA. Não há pena de advertência.

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: I - repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delegação.

     

    B) ERRADA. A segunda parte da assertiva só se aplica aos substitutos, não aos escreventes.

    Art. 20. §4º. Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

     

    C) ERRADA. O primeiro erro é que não se exige a qualidade de brasileiro nato, mas somente a nacionalidade brasileira, o que acaba por abranger também os naturalizados. O segundo erro, acredito seja de redação, no final da assertiva, que diz “produção”.

    Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: I - habilitação em concurso público de provas e títulos; II - nacionalidade brasileira; III - capacidade civil; IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares; V - diploma de bacharel em direito; VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

     

    D) CORRETA. Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. §2º. A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.

     

    E) ERRADA. Aposentadoria compulsória não se enquadra nas hipóteses legais de perda. Além disso, O STF já fixou tese (TEMA 571 de Repercussão Geral) no sentido de que a compulsória não se aplica aos notários e oficiais registradores.

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35; VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.

    Tema 571: Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos (Re 647827. Relator Ministro Gilmar Mendes).

  • Complementando a excelente resposta do colega André Brogim, há outro erro na Alternativa A, pois afirma que a suspensão poderá ser de 120 + 30 dias, ao passo que a lei citada limita a penalidade de suspensão a 90 dias, prorrogáveis por 30. Portanto, duplo erro na alternativa A: i) não há penalidade de advertência; ii) o prazo da suspensão é de 90 + 30 dias.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. Os notários e registradores estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às penas de advertência; repreensão; multa; suspensão por cento e vinte dias, prorrogáveis por mais trinta; e perda da delegação.

    A assertiva "a" está errada, pois o artigo 32 da Lei 8.935/94 não prevê pena de advertência
     Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
    I - repreensão;
    II - multa;
    III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
    IV - perda da delegação.

    B) Incorreta. Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quanto forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro. Os substitutos e os escreventes poderão, simultaneamente com o notário ou oficial de registro, praticar todos os atos que lhes sejam próprios, exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    Somente os substitutos podem praticar todos os atos que lhes sejam próprios simultaneamente com o notário ou registrador. Portanto, não inclui a figura do escrevente, nessa hipótese, de acordo com artigo artigo 20,§4º, Lei 8.935/94.

    Art. 20. §4º. Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    C)  Incorreta. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: habilitação em concurso público de provas e títulos; ser brasileiro nato; capacidade civil; quitação com as obrigações eleitorais e militares; diploma de bacharel em direito; e verificação de conduta condigna para o exercício da produção.

    Não há nenhum fundamento legal de condicione o exercício da atividade notarial e registral ao brasileiro nato. Basta ser brasileiro nato ou naturalizado.
    Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
    I - habilitação em concurso público de provas e títulos;
    II - nacionalidade brasileira; III - capacidade civil; IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares; V - diploma de bacharel em direito; VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

    D) Correta. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com a advocacia; o exercício da intermediação de seus serviços; ou o exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão. A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará o afastamento da atividade.

    Fundamento legal no artigo 25 da Lei 8.935/94.

    E) Incorreta. Extinguir-se-á a delegação a notário ou oficial de registro por: morte; aposentadoria facultativa; aposentadoria compulsória; invalidez; renúncia; perda nos termos do artigo 35 da Lei Federal nº 8.925/94; e descumprimento comprovado da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania – registro civil de nascimento e óbito, bem como a primeira certidão desses atos.

    Conforme preconiza o artigo 39 da Lei 8.935/94, a aposentadoria compulsória não se encontra no rol  extinção da delegação  

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
    I - morte;
    II - aposentadoria facultativa;
    III - invalidez;
    IV - renúncia;
    V - perda, nos termos do art. 35;
    VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Alternativa : D

    Art. 25 e § 2° da lei 8935

  • Vereador com compatibilidades dos horários não implica afastamento do titular dos Serviços Notariais e Registro (SNRs).

  • CUIDADO!

    PROVIMENTO 78/2018

    Art. 1° – O notário e/ou registrador que desejarem exercer mandato eletivo deverão se afastar do exercício do serviço público delegado desde a sua diplomação.

    § 1° O notário e/ou registrador poderão exercer, cumulativamente, a vereança com a atividade notarial e/ou de registro, havendo compatibilidade de horários, e nos demais tipos de mandatos eletivos deverão se afastar da atividade segundo os termos do caput.

  • Sobre a alternativa D, lembrar ainda sobre a ADI 1531, que discutia sobre a possibilidade de titular de serventia ocupar cargo de vereador.

    A princípio, havia sido deferida medida cautelar para declarar a inconstitucionalidade sem redução de texto do art. 25 da L8935, com o intuito de aplicar aos titulares de serventias o art. 38, III da CF. Ou seja, na hipótese do cargo de vereador, seria possível a acumulação, desde que houvesse compatibilidade de horários.

    Todavia, no julgamento, o plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e julgou improcedente a ADI 1531 para declarar a constitucionalidade de dispositivo da Lei 8.935/1994 que prevê a incompatibilidade da titularidade das atividades de cartórios de notas e registros com o exercício de mandato eletivo.

  • Gostei!!!!!

  • ATUALIZANDO

    Provimento do CNJ proíbe exercício de atividade cartorária por vereador. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (28/4), alteração feita ao texto do Provimento 78 da Corregedoria Nacional de Justiça, para adequá-lo a recente entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    Editado em novembro de 2018, o Provimento 78 considerava decisão cautelar proferida pelo STF nos autos da ADI 1.531, para admitir que notários e/ou registradores pudessem exercer, cumulativamente, a vereança com a atividade notarial, havendo compatibilidade de horários.

    A recente decisão de mérito proferida pelo STF na ADI 1.531, no entanto, declarou a constitucionalidade do artigo 25 da Lei Federal 8.935/94, que preconiza que o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão.

    Dessa forma, o STF revogou a liminar anteriormente concedida, com o entendimento de que a diplomação, na hipótese de mandato eletivo, implica o afastamento da atividade cartorária.


ID
3111733
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tratamento Constitucional conferido aos serviços notariais e de registro, avalie as assertivas a seguir.

I. Lei federal estabelecerá normas especiais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
II. O Estado responde, apenas subsidiariamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
III. Caberá ao Poder Judiciário fiscalizar os atos dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Ministério Público e pelos órgãos fazendários.
IV. Apresentam-se como atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém, exercidas por particulares, sempre pessoas naturais, mediante delegação ou concessão do Poder Público.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta letra b

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.  

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. 

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    lei 8935

    Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

           Parágrafo único. Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • não concordo com a resposta ser a letra b, pois será apenas sob o regime de delegação, e não concessão.

  • A letra B está afirmando que as assertivas I, II e IV são falsas. Logo a letra B é a opção correta, porque está errada. Entendeu? rsrsrs

  • A respeito do tratamento Constitucional conferido aos serviços notariais e de registro, avalie as assertivas a seguir.

    I. Lei federal estabelecerá normas especiais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Errada.

    O Correto é normas gerais.

    Art. 236, § 2º da CF: § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 

    II. O Estado responde, apenas subsidiariamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Errada.

    Informativo 932 STF. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. RE 842846/RJ, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 27.2.2019. (RE-842846), Repercussão Geral.

    III. Caberá ao Poder Judiciário fiscalizar os atos dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Ministério Público e pelos órgãos fazendários. Correta.

    Art. 236, § 1º: Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    Art. 37, Lei 8935/94: A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

    Parágrafo único. Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    IV. Apresentam-se como atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém, exercidas por particulares, sempre pessoas naturais, mediante delegação ou concessão do Poder Público. Errada.

    Só por delegação.

    Art. 236, caput, CF: Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

    Resposta: B - As assertivas I, II e IV são falsas.

  • Desde quando o MP fiscaliza os Cartórios? Não recebem valores do Estado. Não são entes estatais. O art. 37 citado pelos colegas não justifica que o MP exerça fiscalização dos cartórios, pois denunciar é um papel institucional do MP; isso não significa que façam algum tipo de fiscalização nos Cartórios.

  • Essa banca viaja demais kkk

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tratamento constitucional e infraconstitucional  sobre os serviços notariais e registrais. 
    O artigo 236 da Constituição Federal e seus parágrafos assim dispuseram sobre o serviço de notas e registro:

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.     
    § 1º  Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º  Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.         

    § 3º  O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    Por sua vez, a Lei 8935/1994 veio regulamentar o artigo 236 da Constituição Federal e disciplinou os serviços registrais e notarias no Brasil.
    Em seguida, a Lei 10.169/2000 veio regulamentar o §2º do artigo 236 da Constituição Federal e estabeleceu normas gerais para a fixação dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:

    I) FALSA - Cabe a lei estadual ou distrital fixar os emolumentos relativos aos atos dos serviços notariais e registrais, conforme dispõe o artigo 1º da Lei 10.169/2000. A referida lei federal, a teor do artigo 236, §2º da CF trouxe normas gerais para a fixação dos emolumentos.
    II) FALSA - O entendimento do Supremo Tribunal Federal é o de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
    III) CORRETA - A fiscalização ordinária e extraordinária dos serviços notariais e de registro estão a cargo do Tribunal de Justiça local, por meio do Juiz Diretor do Foro e da Corregedoria Geral de Justiça.  O artigo 37 da Lei 8935/1994 assim dispõe: A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artigos 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos. E prossegue em seu parágrafo único: Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Em relação a fiscalização dos órgãos fazendários também é correta, lembrando que o titular do cartório deve recolher imposto de renda sobre o livro caixa da serventia, deduzindo apenas as despesas passíveis de dedução. A RFB inclusive fez constar do seu Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2019  que o rendimento de titulares de cartório seria trabalhado em algumas Regiões Fiscais.
    IV) FALSA - A atividade notarial ou registral é exercida mediante delegação conforme dispõe o artigo 236 da CF. Delegação de serviço público. Nos ensinamentos de Luiz Guilherme Loureiro, a delegação da atividade notarial não se confunde com o ato administrativo homônimo tampouco com os contratos destinados à descentralização de serviços públicos. Na delegação da função notarial, o Estado transfere definitivamente ao particular por norma constitucional a competência exclusiva para dar forma jurídica à vontade das partes e autenticar fatos. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 59, 2017).
    GABARITO: LETRA B - AS ALTERNATIVAS I, II E IV SÃO FALSAS.

ID
3919099
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os Serviços Auxiliares da Justiça se dividem em judiciais e extrajudiciais. Os serviços judiciais compreendem as Secretarias e Unidades Judiciárias do Tribunal de Justiça, as Secretarias das Unidades Judiciárias do primeiro grau e as direções dos foros. Por sua vez, os serviços do foro extrajudicial compreendem os serviços notariais e de registro e são exercidos por delegação do Poder Público. Quanto ao regramento da atuação notarial e de registro,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.         

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.         

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    Jurisprudência:

    Anotação Vinculada - art. 236 da Constituição Federal - "O art. 40, § 1º, II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/1998, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios – incluídas as autarquias e fundações. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do poder público – serviço público não privativo. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.<br>O art. 40, § 1º, II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/1998, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios – incluídas as autarquias e fundações. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do poder público – serviço público não privativo. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.<br>[ADI 2.602, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 31-3-2006.]<br>= MS 28.440 ED-AgR, voto do rel. min. Teori Zavascki, j. 19-6-2013, P, DJE de 7-2-2014<br>Vide RE 556.504 ED, rel. min. Dias Toffoli, j. 10-8-2010, 1ª T, DJE de 25-10-2010" 

  • Trata-se de questão sobre os serviços notariais e registrais. Inicia a questão trazendo a distinção entre os serviços do foro judicial e o do foro extrajudicial, para em seguida arguir o candidato sobre as regras que disciplinam o ingresso e a atividade registral e notarial. 
    Passemos, pois, a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O concurso para ingresso na atividade notarial é realizado não para a serventia em específico mas para um grupo de especialidades, como ocorre em São Paulo por exemplo ou para a totalidade das serventias, como ocorre em Minas Gerais, por exemplo. 
    B) CORRETA - O artigo 13 da Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro prevê que encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação. Prevê ainda a Resolução em seu item 11.4 que publicado o resultado do concurso no Diário Oficial da Justiça, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada especialidade, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.
    C) INCORRETA - Tratando-se de pena de perda de delegação, a pena será aplicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
    D) INCORRETA - Prevê o Código de Normas do Rio Grande do Norte que Os valores referentes aos atos notariais e de registro devidos ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) devem ser recolhidos através de guia de recolhimento padronizada pelo Tribunal de Justiça, com especificação do ato e detalhamento do valor a ser recolhido, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do Tribunal de Justiça, em 3 (três) vias. Prescreve ainda que Os valores referentes ao FCRCPN serão depositados através de guia de recolhimento (boleto bancário) padronizado com a intervenção da ANOREG/RN, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do FCRCPN, em 2 (duas) vias, ficando:I -a primeira via para o serviço extrajudicial; e II-a segunda via para a instituição financeira.
    GABARITO: LETRA B










  • Trata-se de questão sobre os serviços notariais e registrais. Inicia a questão trazendo a distinção entre os serviços do foro judicial e o do foro extrajudicial, para em seguida arguir o candidato sobre as regras que disciplinam o ingresso e a atividade registral e notarial. 
    Passemos, pois, a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O concurso para ingresso na atividade notarial é realizado não para a serventia em específico mas para um grupo de especialidades, como ocorre em São Paulo por exemplo ou para a totalidade das serventias, como ocorre em Minas Gerais, por exemplo. 
    B) CORRETA - O artigo 13 da Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro prevê que encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação. Prevê ainda a Resolução em seu item 11.4 que publicado o resultado do concurso no Diário Oficial da Justiça, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada especialidade, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.
    C) INCORRETA - Tratando-se de pena de perda de delegação, a pena será aplicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
    D) INCORRETA - Prevê o Código de Normas do Rio Grande do Norte que Os valores referentes aos atos notariais e de registro devidos ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) devem ser recolhidos através de guia de recolhimento padronizada pelo Tribunal de Justiça, com especificação do ato e detalhamento do valor a ser recolhido, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do Tribunal de Justiça, em 3 (três) vias. Prescreve ainda que Os valores referentes ao FCRCPN serão depositados através de guia de recolhimento (boleto bancário) padronizado com a intervenção da ANOREG/RN, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do FCRCPN, em 2 (duas) vias, ficando:I -a primeira via para o serviço extrajudicial; e II-a segunda via para a instituição financeira.
    GABARITO: LETRA B










  • Trata-se de questão sobre os serviços notariais e registrais. Inicia a questão trazendo a distinção entre os serviços do foro judicial e o do foro extrajudicial, para em seguida arguir o candidato sobre as regras que disciplinam o ingresso e a atividade registral e notarial. 
    Passemos, pois, a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O concurso para ingresso na atividade notarial é realizado não para a serventia em específico mas para um grupo de especialidades, como ocorre em São Paulo por exemplo ou para a totalidade das serventias, como ocorre em Minas Gerais, por exemplo. 
    B) CORRETA - O artigo 13 da Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro prevê que encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação. Prevê ainda a Resolução em seu item 11.4 que publicado o resultado do concurso no Diário Oficial da Justiça, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada especialidade, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.
    C) INCORRETA - Tratando-se de pena de perda de delegação, a pena será aplicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
    D) INCORRETA - Prevê o Código de Normas do Rio Grande do Norte que Os valores referentes aos atos notariais e de registro devidos ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) devem ser recolhidos através de guia de recolhimento padronizada pelo Tribunal de Justiça, com especificação do ato e detalhamento do valor a ser recolhido, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do Tribunal de Justiça, em 3 (três) vias. Prescreve ainda que Os valores referentes ao FCRCPN serão depositados através de guia de recolhimento (boleto bancário) padronizado com a intervenção da ANOREG/RN, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do FCRCPN, em 2 (duas) vias, ficando:I -a primeira via para o serviço extrajudicial; e II-a segunda via para a instituição financeira.
    GABARITO: LETRA B










  • LEI 8.935 -

      

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

           I - repreensão;

           II - multa;

           III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

           IV - perda da delegação.

        

         Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

            Art. 35. A perda da delegação dependerá:

           I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

           II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.