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ID
190978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao tempo e ao lugar dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta letra a

    Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    erradas

    letra B errada :

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    letra C errada

    Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;

    letra d errada

    art 172

    § 3o Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    letra e errada

    art 173

    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

     

  • (C)  a) Nos feriados, poderá ser realizada citação da parte, a fim de evitar-se o perecimento do direito. [Art. 173, II]

    (E)  b)Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis das 8 às 22 horas. (... das 6 (seis) as 20 (vinte) horas) - [art. 172. dias úteis]

    (E)  c) Os atos de jurisdição voluntária não se processarão durante as férias, mas o serão os necessários à conservação de direitos. [Art. 174, I]

    (E)  d) Se o ato a ser praticado pela parte em determinado prazo depender de petição, esta deverá ser apresentada até as 18 horas.  ( ... no protocolo, dentro do horário de expediente, nos ternos da lei de organização judiciária local.  [Art. 172 Parágrafo 3].

    (E)  e) Durante as férias e nos feriados, o prazo para resposta do réu começará a correr no último dia destes períodos. (... primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.
  • A - Nos feriados, poderá ser realizada citação da parte, a fim de evitar-se o perecimento do direito.
    Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:
    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.
     
    B - Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis das 8 às 22 horas.
    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
     
    C - Os atos de jurisdição voluntária não se processarão durante as férias, mas o serão os necessários à conservação de direitos.
    Art. 174.  Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:
     I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;
     
    D - Se o ato a ser praticado pela parte em determinado prazo depender de petição, esta deverá ser apresentada até as 18 horas.
    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    § 3o  Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local.
     
    E - Durante as férias e nos feriados, o prazo para resposta do réu começará a correr no último dia destes períodos.
    Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:
    Parágrafo único.  O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.
     

  • Exceções à regra do tempo hábil

     Os parágrafos do art. 172 do CPC contêm exceções à regra de que os atos processuais devem realizar-se entre as 6h e as 20h.

    A hipótese do §1° possibilita a conclusão, ap´s as 20h, de atos já iniciados antes, desde que o adiamento prejudique a diligência (qualquer atividade processual) ou cause grave dano (que pode referir-se a qualquer dos operadores do processo, mas sempre relativamente ao feito).

    A hipótese do §2° tem em vista a natureza do ato e objetiva não apenas o alargamento do horário, mas também o desenvolvimento de atividade processual em dias não úteis, ressalvada a inviolabilidade da residência à noite. Permite a realização de citação e penhora, excepcionalmente, mediante a autorização expressa (prévia e por escrito) do juiz, fora do horário hábil e/ou em dias não hábeis (sábados, domingos e feriados), ressalvada sempre a inviolabilidade domiciliar.

  • Alternativa A) De fato, a legislação processual autoriza, excepcionalmente, a realização da citação nos feriados a fim de evitar o perecimento do direito (art. 173, II, CPC/73). Assertiva correta.
    Alternativa B) Os atos processuais devem ser realizados nos dias úteis, das 6 às 20 horas (art. 172, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Tanto os atos de jurisdição voluntária quanto os necessários à conservação de direitos serão processados durante as férias (art. 174, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Quando ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo no horário do expediente, nos termos da lei de organização judiciária (art. 172, §3º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais, tendo o prazo para a resposta do réu início no primeiro dia útil seguinte ao seu fim (art. 173, caput e parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • NCPC

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • Resposta Atualizada de acordo com o Novo CPC/2015

    -

    Gabarito Letra A

    Art 212. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.