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Alternativa "D"
Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
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O advogado até poderá praticar os atos excepcionados no artigo 38 do CPC (receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso), porém deverá receber procuração com poderes especiais.
Como a questão apresenta apenas [...] poderes para o foro geral. Dar-se-á por certo o comentário do Lucas.
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Eu sei que a FCC não vai perguntar o que é, mas o que é "conhecer a procedência do pedido"?
Bons estudos
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Reconhecimento da procedência do pedido é quando a parte ré reconhece a veracidade do pedido pela outra parte. A parte ré na contestação reconhece em parte ou em todo o pedido do autor.
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RESPOSTA CERTA: D
Para que o Advogado possa praticar atos no processo, basta que aprocuração contenha a chamada Cláusula Ad Judicia (Procuração Geral para o Foro), salvo os atos processuais a seguir listados, que dependem de autorização especial (poderes específicos): receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
Como a outorga de procuração foi com cláusula ad judicia, o Advogado não tem poderes especiais e não poderá realizar transação com a parte contrária.
Fonte: Professor Ricardo Gomes - Ponto do concurso
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O que seria: "não poderá opor exceção de impedimento do juiz"?
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VERONICA LOPES, acredito que opor exceção de impedimento seja acusar o juiz de uma daquelas hipóteses de impedimento do art 134 e 136 do CPC. (O 135 é suspeição)
Seção II
Dos Impedimentos e da Suspeição
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.
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Determina o art. 38, caput, do CPC/73, que “a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar o direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso".
Resposta: Letra D.
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GABARITO ITEM D
NCPC
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Resposta Atualizada de acordo com o Novo CPC/2015
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Gabarito Letra D
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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DICA
Transigir = fazer uma transação, chegar a um acordo por meio de concessões de parte a parte; conciliar.