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ID
1909825
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, nas ações de reintegração e de manutenção de posse, incumbe ao autor provar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a.

    Novo CPC

    Art. 561.  Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

  • Complemento ao comentário do colega:

     

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único.  Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

  • GAB: A 

  • Não se discute Propriedade (Domínio) nas ações de Reintegração e Manutenção de Posse ou Interdito Proibitório, tendo em vista que trata-se de discussão a cerca da Posse. A ação cabível para tratar da Propriedade (domínio) é a ação Reivindicatória.

  • Novo CPC

    Art. 561. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.