Gabarito: Letra D
POSSESSÓRIA – Ação de reintegração de posse – Esbulho – Imóvel dado em comodato verbal – Permanência da ré no imóvel que fora ensejada por mera liberalidade do sogro, já falecido, considerando que, quando da separação com o autor, a ré cuidava de 03 (três) crianças, além de estar grávida – Ré que, notificada para desocupação do bem, permaneceu no imóvel – Permanência da ré-apelante no imóvel que caracteriza esbulho passível de ensejar reintegração de posse – Exceção de usucapião – Matéria de defesa – Súmula 237 do STF – Impossibilidade, todavia, de declaração de prescrição aquisitiva em favor da ré-apelante – Pretensão que deve ser buscada na via apropriada, por ter rito processual diverso e envolver outros interessados, confinantes e participação obrigatória do Ministério Público – Sentença mantida – Inteligência do art. 252, do RITJSP - Recurso não provido. (TJ-SP - APL: 00127003320128260278 SP 0012700-33.2012.8.26.0278, Relator: Lígia Araújo Bisogni, Data de Julgamento: 20/10/2015, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/10/2015)