SóProvas


ID
1909837
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Tício foi preso, em razão de mandado de prisão, proveniente de sentença condenatória transitada em julgado, no feriado de 01 de maio de 2015, sexta-feira, às 23 horas e 33 minutos.”

A contagem do prazo de cumprimento da pena teve início

Alternativas
Comentários
  • PRAZOS:

    - CPP: exclui o dia do início.

    - CP: inclui-se o dia do início.

  • Gabarito: Letra D!

     

    CP, Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    CPP, Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

     § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • Trata-se de prazo processual penal - não se iniciam em dia sem expediente forense ( Primeiro de Maio é sempre feriado), vide Sumula 310 do STF e art. 3° da Lei 1408/1951.

  • Não entendi as conclusões. Se o prazo é processual não se computará no prazo o dia de começo, incluindo, porém, o do vencimento. Não pode ser, pois na resposta o dia do começo está incluso. Só posso chegar à conclusão que o prazo é material(penal) para que a resposta tenha coerência.

  • Ora, o prazo mencionado no enunciado não é processual. Por isso, a alternativa correta é a letra D, consoante art. 10 do CP.

  • Questão bem elaborada, milagre, aliás, pois se trata da consuplan.

  • Contagem de prazo
    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
    anos pelo calendário comum

  • O caso em estudo trabalha com o prazo penal, portanto inclui-se o dia do começo, mesmo sendo as 23h33minutos!!

  • Alma sebosa esse Ticio hein!!

  • Cumprimento de pena - instituto do Direito Penal - aplicação do Código Penal.

    Contagem de prazo 

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Sempre se beneficiará o Réu! Nunca uma pessoa ficaria um segundo presa sem que isso fosse contabilizado. Seria uma afronta a vários princípios constitucionais.

  • GABARITO: D

     Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • Com vistas a responder à questão, cumpre ao candidato ler atentamente a situação hipotética descrita no seu enunciado e confrontar com as alternativas apresentadas, de modo a verificar qual delas está correta.
    A questão concerne à natureza do prazo para o cumprimento da pena e dos seus efeitos para fins de contagem. A data da prisão do condenado para fins de cumprimento de pena trata-se, com toda a evidência, de prazo de natureza penal.  Nos termos do artigo 10 do Código Penal, nos prazos de natureza penal, "o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo". A situação hipotética descrita no enunciado da questão menciona de modo inequívoco que a prisão do condenado se deu no feriado de 01 de maio de 2015, sexta-feira, às 23 horas e 33 minutos. Com efeito, considerando que o cumprimento da pena inicia-se com a prisão do condenado para esse fim, há de se concluir que o termo inicial do prazo é 01 de maio de 2015, sendo correta a alternativa (D).


    Gabarito do professor: (D)
  • Art. 10, CP: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Pense naquilo que irá beneficiar o RÉU.

    - CPP(prazo processual): EXCLUI o dia do início, pois nesse caso, haverá mais tempo para recorrer, por exemplo.

    - CP(prazo de pena): INCLUI-SE o dia do início