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Alternativa correta: C
Art. 43. CP. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana;
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
Bons estudos! =)
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A monitoração eletrônica é uma medida cautelar diversa da prisão.
"Buscai em primeiro lugar o reino de Deus e sua justiça e todas as outras coisas lhes serão acrescentadas..."
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Mnemônico para decorar as hipóteses de Penas Restritivas de Direitos:
INTEL, NO FIM DE SEMANA, PERDE PRESTAÇÃO DE $ERVIÇO:
INTErdição temporária de direitos;
Limitação de FIM DE SEMANA;
PERDA de bens e direitos;
PRESTAÇÃO $ pecuniária;
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO à comunidade ou a entidades públicas.
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GABARITO: C
A monitoração eletrônica é medida cautelar diversa da prisão (CPP, artigo 319), não se confundindo com as penas restritivas de direitos descritas no artigo 43 do CP:
" Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana. "
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Código Penal
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
Código de Processo Penal
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
IX - monitoração eletrônica.
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SÓ PARA COMPLEMENTAR:
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 3o (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Monitoração eletrônica é medida cautelar...
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Qual direito é restringido com a "prestação pecuniária"?
O decréscimo patrimonial não é "restrição", há perda patrimonial.
O estado vai devolver o dinheiro depois?
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GABARITO C
O objetivo do monitoramente eletrônico é a fiscalização do condenado, sem sua retirada do convívio social, evitando, desse modo, com que ele possa cometer novos crimes, discute-se a sua natureza jurídica, muitos juristas acreditam que tenha, o monitoramente, suas raízes no instituto do mandado de prisão.
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O objetivo do monitoramente eletrônico é a fiscalização do condenado, sem sua retirada do convívio social, evitando, desse modo, com que ele possa cometer novos crimes, discute-se a sua natureza jurídica, muitos juristas acreditam que tenha, o monitoramente, suas raízes no instituto do mandado de prisão.
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 43 do Código Penal: "As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana".
Art. 319/CPP: "São medidas cautelares diversas da prisão: IX - monitoração eletrônica".
Informação complementar:
São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.
Alternativa B - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.
Alternativa C - INCORRETA! A monitoração eletrônica é uma medida cautelar prevista no artigo 319 do CPP, não uma PRD.
Alternativa D - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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Penas restritivas de direitos
Reais
• Atinge o patrimônio do condenado
Pessoais
•Atinge a pessoa do condenado
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária
(Real)
II - perda de bens e valores
(Real)
III - limitação de fim de semana.
(Pessoal)
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
(Pessoal)
V - interdição temporária de direitos
(Pessoal)
VI - limitação de fim de semana.
(Pessoal)