SóProvas


ID
1909840
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São penas restritivas de direitos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

     

    Art. 43. CP. As penas restritivas de direitos são:

     

    I - prestação pecuniária;

     

     II - perda de bens e valores; 

     

    III - limitação de fim de semana;

     

      IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

     

    V - interdição temporária de direitos;

     

    VI - limitação de fim de semana.

     

    Bons estudos! =)

  • A monitoração eletrônica é uma medida cautelar diversa da prisão.

     

    "Buscai em primeiro lugar o reino de Deus e sua justiça e todas as outras coisas lhes serão acrescentadas..."

  • Mnemônico para decorar as hipóteses de Penas Restritivas de Direitos:

    INTEL, NO FIM DE SEMANA, PERDE PRESTAÇÃO DE $ERVIÇO:

    INTErdição temporária de direitos;

    Limitação de FIM DE SEMANA;

    PERDA de bens e direitos;

    PRESTAÇÃO $ pecuniária;

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO à comunidade ou a entidades públicas.

  • GABARITO: C

    A monitoração eletrônica é medida cautelar diversa da prisão (CPP, artigo 319), não se confundindo com as penas restritivas de direitos descritas no artigo 43 do CP:

    " Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 
            I - prestação pecuniária; 
            II - perda de bens e valores; 
            III - limitação de fim de semana. 
            IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 
            V - interdição temporária de direitos; 
            VI - limitação de fim de semana. "

  • Código Penal

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 

            I - prestação pecuniária;

            III - limitação de fim de semana

            IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

         

    Código de Processo Penal

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: 

    IX - monitoração eletrônica.

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR:

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IX - monitoração eletrônica.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o           (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o           (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 3o           (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 4o  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 320.  A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Monitoração eletrônica é medida cautelar...

  • Qual direito é restringido com a "prestação pecuniária"?

    O decréscimo patrimonial não é "restrição", há perda patrimonial.

    O estado vai devolver o dinheiro depois?

  • GABARITO C

    O objetivo do monitoramente eletrônico é a fiscalização do condenado, sem sua retirada do convívio social, evitando, desse modo, com que ele possa cometer novos crimes, discute-se a sua natureza jurídica, muitos juristas acreditam que tenha, o monitoramente, suas raízes no instituto do mandado de prisão. 

  • O objetivo do monitoramente eletrônico é a fiscalização do condenado, sem sua retirada do convívio social, evitando, desse modo, com que ele possa cometer novos crimes, discute-se a sua natureza jurídica, muitos juristas acreditam que tenha, o monitoramente, suas raízes no instituto do mandado de prisão. 

     

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 43 do Código Penal: "As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana".

    Art. 319/CPP: "São medidas cautelares diversas da prisão: IX - monitoração eletrônica".

    Informação complementar:

    São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.

    Alternativa B - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.

    Alternativa C - INCORRETA! A monitoração eletrônica é uma medida cautelar prevista no artigo 319 do CPP, não uma PRD.

    Alternativa D - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Penas restritivas de direitos

    Reais

    • Atinge o patrimônio do condenado 

    Pessoais

    Atinge a pessoa do condenado 

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária

    (Real)

    II - perda de bens e valores

    (Real)

    III - limitação de fim de semana. 

    (Pessoal)

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    (Pessoal)

    V - interdição temporária de direitos

    (Pessoal)

    VI - limitação de fim de semana. 

    (Pessoal)