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ID
1909879
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o disposto sobre responsabilidade tributária no Código Tributário Nacional, avalie as seguintes afirmativas:

I. Os créditos tributários relativos ao IPTU sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

II. O espólio é pessoalmente responsável por tributo devido pelo de cujus até a data da abertura de sucessão.

III. Os tabeliães respondem solidariamente pelos tributos devidos sobre atos praticados por eles, em razão de seu ofício, nos atos em que intervierem, no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.

IV. A responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável.

Está correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • IV Falsa -  A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: CTN Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade (ex: IPTU), o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação

    II - CERTO: Art. 131. São pessoalmente responsáveis
    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão

    III - CERTO: Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis
    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício

    IV - Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato

    bons estudos

  • ESPÓLIO (ESTÁ PARA) --- SUCESSÃO

    ( ASSIM COMO )SUCESSOR --- (PARA) PARTILHA

    Ou seja, Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha

    III - o espólio(conjunto dos bens que integra o patrimônio deixado pelo de cujus ), pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

     

  • IV: INCORRETA! Afronta o teor do artigo 136 do CTN, que apregoa a Responsabilidade Objetiva, segundo a qual "salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato".

  • A partir da própria leitura do teor do caput do artigo 134 do CTN, é possível verificar que se trata de responsabilidade subsidiária de terceiros. 

    A doutrina menciona que houve atecnia por parte do legislador ao dispor que "respondem solidariamente", uma vez que o próprio artigo dispõe em seu início que tal responsabilidade ocorrerá "nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte". 

    Desse modo, é bom ficar atenta(o) ao que a questão pede. Se for a literalidade da lei, marque a alternativa que conste responsabilidade solidária, mas compreenda a ideia que o próprio artigo transmite. 

    Paz, amor, empatia.