SóProvas


ID
1909885
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São causas de extinção do crédito tributário previstos no Código Tributário Nacional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

  • Deposito do  seu montante integral é suspensão do crédito tributário

  • CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

      VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • A alternativa incorreta é da letra B.

    Tem como regra a suspensão do Crédito Tributário:

    MORatória

    DEpósito integral

    Recurso e reclamação

    LIMinar

    PArcelamento

    Assim, para se obter a resposta da questão o que não tiver em suspensão será extinção.

  • DICA: PRIMEIRO DECORE  A EXCLUSÃO E A SUSPENSÃO:

     

     

                                                                      EXCLUSÃO:

    -      ISENÇÃO

     

    -    ANISTIA

     

                                                                         SUSPENSÃO

    MOR -  DE  - R    LIM - PAR 

    MOR> moratória

    DE> Depósito 

    R> Reclamações/Recursos

    LIM> Liminar/Turela Antecipada  

    PAR> parcelamento

     

    -         A inscrição do débito na dívida ativa constitui causa de SUSPENSÃO do prazo prescricional.

     

     

  • Gab: B.

    /

    O Depósito do seu montante integral trata-se de um hipotese de suspensão do crédito tributário.

    /

    TULIPA DEMORA

     

    TUtela antecipa

    LIminar

    PArcelamento

    DEposito do seu montante integral

    MOratória

    RA recursos e reclamações administrativos 

  • O "Depósito do Montante Integral", hipótese de suspensão do crédito tributário, se dá quando o sujeito passivo deposita, voluntariamente, em juízo o valor discutido (aquele valor devido, segundo o FISCO), no âmbito de ação Anulatória ou Declaratória.

    Se a Fazenda Pública for vitoriosa, o depósito será convertido em renda, extinguindo o crédito tributário.

    *Obs.: o Depósito do Montante Integral afasta a incidência de juros de mora e correção monetária a partir de sua efetivação.