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ID
190990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da nulidade dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" - Correta

    Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Alternativa "B" - Incorreta

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato, se realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade

    .Alternativa "C" - Incorreta

    Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

    Alternativa "D" - Incorreta

    Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.

    Alternativa "E" - Incorreta

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

  • Acrescentando um pouco mais de detalhe ao ótimo comentário do colega:
    a) É o chamado princípio da boa-fé. É o venire contra factum próprio
    b) Princípio da instrumentalidade das formas
    - este aplica-se, inclusive, às nulidades absolutas
    c) Somente os atos que dependam - ler art. 248
    d) Aplicação também do princípio da instrumentalidade das formas - o erro de forma somente acarreta a nulidade se o ato não puder ser aproveitado.
    e) O disposto no artigo 245 somente se aplica às nulidades relativas, ou seja, nas absolutas, que é matéria de ordem pública, não se opera a preclusão. A alternativa estaria correta, portanto, se estivesse escrito a nulidade absoluta dos atos...
  • Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o que prevê, expressamente, o art. 243, do CPC/73, senão vejamos: “Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa". Assertiva correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, apenas se a lei não prescrever determinada forma para a realização do ato processual, o juiz deverá considerá-lo válido se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade (art. 244, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, anulado o ato processual, reputam-se de nenhum efeito apenas aqueles subsequentes que dele dependam (art. 248, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o erro de forma do processo acarreta a nulidade apenas dos atos processuais que não possam ser aproveitados (art. 250, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Por expressa disposição de lei, a nulidade dos atos deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 245, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • De acordo com o NOVO CPC,  a alternativa B torna-se verdadeira

    ART 277. QUANDO A LEI PRESCREVER DETERMIANDA FORMA, O JUIZ CONSIDERARÁ VÁLIDO O ATO SE, REALIZADO DE OUTRO MODO LHE ALCANÇAR A FINALIDADE.

  • Novo CPC
     

    ART 276 - Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    ART 277 - Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. 

     

    Atualmente as alternativas A e B estão corretas.

  • NOVO CPC, LETRA B TBM CORRETA

    ART 277. QUANDO A LEI PRESCREVER DETERMIANDA FORMA, O JUIZ CONSIDERARÁ VÁLIDO O ATO SE, REALIZADO DE OUTRO MODO LHE ALCANÇAR A FINALIDADE.