-
Alternativa "A" - Correta
Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
Alternativa "B" - Incorreta
Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato, se realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade
.Alternativa "C" - Incorreta
Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
Alternativa "D" - Incorreta
Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.
Alternativa "E" - Incorreta
Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
-
Acrescentando um pouco mais de detalhe ao ótimo comentário do colega:
a) É o chamado princípio da boa-fé. É o venire contra factum próprio
b) Princípio da instrumentalidade das formas - este aplica-se, inclusive, às nulidades absolutas
c) Somente os atos que dependam - ler art. 248
d) Aplicação também do princípio da instrumentalidade das formas - o erro de forma somente acarreta a nulidade se o ato não puder ser aproveitado.
e) O disposto no artigo 245 somente se aplica às nulidades relativas, ou seja, nas absolutas, que é matéria de ordem pública, não se opera a preclusão. A alternativa estaria correta, portanto, se estivesse escrito a nulidade absoluta dos atos...
-
Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o que prevê, expressamente, o art. 243, do CPC/73, senão vejamos: “Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa". Assertiva correta.
Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, apenas se a lei não prescrever determinada forma para a realização do ato processual, o juiz deverá considerá-lo válido se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade (art. 244, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, anulado o ato processual, reputam-se de nenhum efeito apenas aqueles subsequentes que dele dependam (art. 248, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o erro de forma do processo acarreta a nulidade apenas dos atos processuais que não possam ser aproveitados (art. 250, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa E) Por expressa disposição de lei, a nulidade dos atos deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 245, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
-
De acordo com o NOVO CPC, a alternativa B torna-se verdadeira
ART 277. QUANDO A LEI PRESCREVER DETERMIANDA FORMA, O JUIZ CONSIDERARÁ VÁLIDO O ATO SE, REALIZADO DE OUTRO MODO LHE ALCANÇAR A FINALIDADE.
-
Novo CPC
ART 276 - Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
ART 277 - Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Atualmente as alternativas A e B estão corretas.
-
NOVO CPC, LETRA B TBM CORRETA
ART 277. QUANDO A LEI PRESCREVER DETERMIANDA FORMA, O JUIZ CONSIDERARÁ VÁLIDO O ATO SE, REALIZADO DE OUTRO MODO LHE ALCANÇAR A FINALIDADE.