SóProvas


ID
1909927
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros natos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Ius Solis)

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Ius Sanguinis)

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Ius Sanguinis)

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtue com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre nacionalidade. Vale a pena dar uma olhada...

    (Só pra constar, o blog não tem fins lucrativos, tá...é só pra nos ajudarmos mesmo, então qualquer dúvida é só entrar em contato)

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
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    Abraços

  • A letra b é o oposto da letra a,ou seja, a resposta tem que ser uma delas!

  • Resposta B

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  •  a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.  (Art. 12, I, a/CF)

     b) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país(Art. 12, I, a/CF)

     c) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (Art. 12, II, a/CF)

     d) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.  (Art. 12, III, a/CF)

  • Juliana, parece que você errou.. é desde que NÃO ESTEJAM  a seviço do seu país, não?! Abç

  • Art. 12. São brasileiros:

     

    I -       NATOS

     

    a)              os nascidos na República Federativa do Brasil, AINDA QUE de pais estrangeiros, CASO estes não estejam a serviço de seu país

     

    Ex.1:  Embaixadora Alemã tem um filho no Brasil, em missão diplomática. Ele será ALEMÃO !

     

    Ex.2: Turista argentina tem um filho no Brasil, de férias. ELE SERÁ BRASILEIROOOO!

     

     

     

    b)              os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

     

    Ex.:   Embaixadora Brasileira tem um filho no EUA, em missão diplomática.  Ele será BRASILEIROOO!!  

     

     

     

    c)              os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

     

    Ex.:  filho do Ronaldo nasceu na itália.

     

     

    VIDE   Q787827     Q793781     Q782839

     

     

    DICA:   EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO   =       NÃO PERDE A NACIONALIDADE     VIDE  Q824950      Q794701 Q784256

     

    SEM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO    =  PERDE A NACIONALIDADE

     

    COM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO      = NÃO PERDE A NACIONALIDADE

     

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. A alternativa é cópia do artigo 12, I, "a", da CRFB/88.

    Alternativa B - INCORRETA! Para que filho de estrangeiros nascido em solo brasileiro seja considerado brasileiro nato é necessário que seus pais não estejam a serviço de seu país.

    Alternativa C - Correta. A alternativa é cópia do artigo 12, I, "b", da CRFB/88.

    Alternativa D - Correta. A alternativa é cópia do artigo 12, I, "c", da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: correta, conforme art. 12, I, ‘a’, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta, sendo este o nosso gabarito. Assim dispõe o art. 12, I, ‘a’, CF/88: “são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”;

    - letra ‘c’: correta, em harmonia com o art. 12, I, ‘b’, CF/88;

    - letra ‘d’: correta, de acordo com o art. 12, I, ‘c’, CF/88.