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O gabarito está de acordo com a literalidade do art. 19 § 2º do CPC nos seguintes termos:
Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.
§ 1o O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual.
§ 2o Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
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a) ERRADA. Os honorários até serão fixados de forma equitativa, mas não totalmente porque há limite mínimo e máximo imposto pela lei, quais sejam 10% e 20%. Art. 20 § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
b) ERRADA. Essa conduta não está tipificada no art. 17 que trata da litigância de má-fé. Ademais, em se tratando de defesa, difícil classificar uma conduta como desnecessária tendo em vista que ao réu cabe todos os meios de defesa possíveis e legais.
c) ERRADA. Não manda desentranhar e sim riscar. Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo,cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
d) ERRADA. Despesas não abrangem somente as custas. Art. 20 § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.
e) CORRETA. Conforme explicação da colega abaixo.
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Complementando os comentários do colega, na letra "b" a conduta prevista configura violação do dever da parte, conforme disposto no artigo 14, IV do CPC:
Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
(...)
IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.
Bons estudos para todos!!!
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Complemento à resposta do colega: Letra A - Assertiva Incorreta - Para a fixação de honorários, o CPC prevê duas regras:
Regra: A regra é de que os honorários de sucumbência sejam fixados entre 10 e 20% do valor da condenação. É o art. 20, §3°:
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
a) o grau de zelo do profissional; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
b) o lugar de prestação do serviço; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
Exceção: De forma excepcional, o CPC adota o critério de apreciação equitativa do juiz para a fixação de honorários em determinadas circunstâncias. É o que dispõe o art. 20, §4° do CPC:
§ 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
Portanto, o erro da alternativa reside no fato de ter transformado a apreciação equitativa do juiz como regra para a fixação de honorários advocatícios de sucumbência, quando neste lugar deveria estar localizada o quantum de 10 a 20% sobre o valor da condenação.
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Letra a = errada - Somente haverá apreciação equitativa nos casos do quadro abaixo.
§ 4oNas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenaçãoou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz,atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.
Apreciação equitativa do juiz: - Pequeno valor
- Valor inestimável
- Não há condenação
- Vencida a Fazenda
- Execuções
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Letra b = a hipótese não se encontra elencada no artigo abaixo:
“Será considerada litigante de má-fé a parte que produzir provas desnecessárias à defesa do seu direito.”
Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo
Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Letra c = errada
Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra.
Letra d = errada
d) As despesas a que se sujeita o vencido a pagar ao vencedor abrangem tão somente as custas dos atos do processo.
§ 2º As despesasabrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.
Letra e = correta.
Se o juiz determinar de ofício a realização de um ato processual, caberá ao autor da ação adiantar as despesas.
§ 2o Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofícioou a requerimento do Ministério Público.
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RESPOSTA CERTA: E
Item A – errado. Ao final do processo o Juiz condenará o perdedor (sucumbente) ao pagamento das despesas que a outra parte antecipou e honorários advocatícios. Interessante notar que os honorários são fixados somente por Sentença, nunca por Despachos ou Decisões Interlocutórias. Já as Custas e outras Despesas podem ser fixadas por qualquer decisão.
Inclusive, nas decisões de Incidentes processuais ou de Recursos, o Juiz deve condenar nas respectivas despesas a parte vencida (estas são quase sempre decisões interlocutórias).
Item B – errado. Provas desnecessárias não é hipótese de litigância de má-fé. A parte pode produzir as provas que entender necessárias.
Item C – errado. As Partes e seus Advogados não podem utilizar palavras injuriosas nas peças processuais escritas apresentadas no processo e em sua defesa oral. Caso escrita palavra injuriosa, o Juiz poderá mandar riscá-las, e se proferida oralmente, poderá cassar da palavra após prévia advertência repressora.
Item D – errado. A Parte vencida (sucumbente) terá a obrigação de ressarcir à Parte vencedora todos os gastos que antecipou, isto porque a Parte que logrou êxito com o processo não pode assumir um ônus que, pelo menos em tese, não deve ser seu. A parte vencida, por não observar o direito da vencedora, foi quem deu causa à instauração do processo, portanto ela também deve arcar com as consequencias processuais de seu comportamento.
Item E – correto. Ao AUTOR cabe antecipar (adiantar) as despesas dos atos que o Juiz ordenar de ofício ou a requerimento do Ministério Público. É muito comum os alunos confundirem como atribuição do Réu! Cuidado, pois cobram frequentemente este ponto em prova.
CPC
Art. 19. § 2o Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
Fonte: Professor Ricardo Gomes - Ponto dos concursos
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Alternativa A) A fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa do juiz não corresponde à regra geral, tendo cabimento apenas nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não (art. 20, §4º, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa B) As hipóteses de litigância de má-fé estão elencadas nos incisos I a VII, do art. 17, do CPC/73, dentre os quais não se encontra a produção de provas desnecessárias à defesa do direito, as quais devem ser apenas indeferidas pelo juiz. Assertiva incorreta.
Alternativa C) A lei processual determina que se o advogado empregar expressões injuriosas no processo, o juiz mandará riscá-las e não desentranhar a peça processual (art. 15, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa D) As despesas a que se sujeita o vencido a pagar ao vencedor não se restringem às custas do processo, abrangendo, também, as indenizações de viagem, as diárias de testemunhas e a remuneração do assistente técnico (art. 20, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa E) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 19, §2º, do CPC/73, senão vejamos: “Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público". Assertiva correta.
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e) Se o juiz determinar de ofício a realização de um ato processual, caberá ao autor da ação adiantar as despesas. CORRETA
NCPC Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
§ 1o Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
§ 2o A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
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art. 82 do novo CPC
§ 1 Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
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Resposta Atualizada de acordo com o Novo CPC/2015
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a) ERRADA - Art. 85 § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
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b) ERRADA - Essa conduta não está tipificada no art. 80 que trata da litigância de má-fé.
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c) ERRADA – Art. 78. § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.
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d) ERRADA - Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
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e) CERTA - Art. 82. § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
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CPC/15:
a) Art. 85, § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (...)
b) Tal conduta não está tipificada no art. 80, que trata da litigância de má-fé.
c) Art. 78, § 2º. De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.
d) Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo (1), a indenização de viagem (2), a remuneração do assistente técnico (3) e a diária de testemunha (4).
e) Art. 82, § 1º.